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A REDUÇÃO DA MAIORIDADE PENAL

Por:   •  27/5/2018  •  Trabalho acadêmico  •  3.379 Palavras (14 Páginas)  •  139 Visualizações

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SUMÁRIO

1.

INTRODUÇÃO        03

2. DA MAIORIDADE        05

2.1 CARÁTER HISTÓRICO        05

2.2 MAIORIDADE PENAL         09

3. LEGISLAÇÃO ATUAL...........................................................................................

3.1 Aspectos atuais..............................................................................................

3.2 Tratamento do Menor perante ao Ato Infracional........................................

3.3 Medidas Socioeducativas conforme o ECA.................................................

3.4 Sistema Carcerário direcionado ao menor..................................................

4. DAS MUDANÇAS COM A PEC.............................................................................

4.1 Quais as mudanças pretendidas com a PEC 171/93....................................

4.2 Influências sociais e repercussão nos meios de comunicação.................

4.3 Qual a finalidade com a mudança?...............................................................

4.4 Eficácia perante ao atual sistema carcerário brasileiro .....

REFERÊNCIAS        14



  1. INTRODUÇÃO

Neste presente trabalho de Conclusão, venho finalizar com chave de ouro os 05 (cinco) anos cursados por mim no curso de Direito na Faculdade Anhanguera, onde escolho por tema a Redução da Maioridade Penal, analisando seu caráter jurídico e social, relevando o caráter histórico e social.

Ostentando de melhor forma o disposto acima, relato neste a pretensão do legislativo em mudar a Constituição no que concerne a maioridade penal, onde e almejado por este a redução da maioridade de 18 (dezoito) anos, para 16 (dezesseis). Onde com essa mudança o menor desta faixa etária, poderá ser colocado à subordinação do Código penal para ser sancionado, caso cometa algum delito.

Sendo trabalhado o assunto desde o seu primórdio, ou seja, mostrando a evolução histórica da maioridade penal, no primeiro capítulo, relatando as idades que foram consideradas como maioridade em nosso ordenamento jurídico, desde as Ordenações Filipinas até a atualidade com a Constituição Federal de 1988, passando assim 385 (trezentos e oitenta cinco) anos analisados de forma sistemática por este autor.

Avançando no desenvolvimento, foi analisado as medidas impostas na atualidade, no segundo capítulo deste TCC, sendo assim mostrado as penas apresentadas a aquele que comete um ato infracional, mostrando a sua eficácia, como também minuciado sobre as instituições a qual o jovem será encaminhado para cumprir à medida que lhe foi imposta.

Não podendo ser deixado de lado também explicitar como o menor e tratado perante o Ato Infracional, caracterizando as medidas que são impostas, e mostrar qual e o fim que pretende ser alcançado com a medida socioeducativa imposta ao menor.

Já no 3º (terceiro) capítulo, foi desenvolvido sobre a mudança, sendo mais preciso, qual o fim que pretende ser alcançado pelo legislador, fazendo ligações claras com o nosso atual ordenamento jurídico-penal, isto é, mostrando a repercussão social que tal votação causou na generalidade, através de documentos e informações publicados por jornais e outros meios de comunicação que circulam no meio social.

Como de suma importância surgiu necessidade de ser mostrado em conjunto sobre o atual sistema carcerário brasileiro, mesmo sendo de forma simplória e concisa, exibido seus pontos benéficos e maléficos vistos na atualidade, mostrando assuntos debatidos por muito tempo como a superlotação e outros pontos relativos ao assunto.

O maior objetivo deste Trabalho de Conclusão de Curso foi analisar a repercussão social e jurídica da aprovação da PEC nº 171/93, apresentado o que é aplicado na atualidade, é o que poderá ser imposto caso aprovada a PEC, mostrando os reflexos causados ao menor que será alvo da redução.

O método de abordagem será o procedimental histórico, onde foi usado deste para analisar a evolução histórica do tratamento da criança e do adolescente, tendo em vista o tratamento do menor infrator, e como ele será tratado com a mudança do art. 228 da CF, no que concerne a maioridade penal.

Foi agregada neste trabalho a pesquisa documental, para melhor desenvolver o tema supracitado. Onde com a pesquisa em livros, jornais, internet e outros meios de comunicação, foram colhidas informações de suma importância ao tema.

 


  1. MAIORIDADE

Em nossa atualidade se entende como maior aquele que tem mais de 18 (dezoito) anos, ou seja, aquele que pode praticar os atos da vida civil sempre precisar de assistência ou representação, ou também aquele que pode ser condenado/acusado por ter cometido crime de qualquer natureza. Mas isso não significa que quem não tenha completado 18 (dezoito) anos não possa praticar os atos da vida civil, ou possa ser sancionado por ter cometido crime.  

Tem como conceito maioridade o seguinte:

“É a condição legal para a atribuição da plena capacidade de ação de uma pessoa que decorre ao se alcançar uma idade cronológica previamente estabelecida. Este dispositivo é motivado pela necessidade de que a pessoa tenha adquirido uma maturidade intelectual e física suficiente para ter vontade válida para operar alguns atos da vida civil.” (WIKIPEDIA, 2016)

2.1. CARÁTER HISTÓRICO

Em nosso ordenamento jurídico brasileiro, tivemos a primeira manifestação em preocupação com o menor aconteceu em 1603, nas Ordenações Filipinas, no Livro V, Título CXXXV, onde já havia uma preocupação na diferenciação em penas impostas para os menores de 17 (dezessete) anos, e aquele que eram maiores de 17 (dezessete) e menores de 21 (Vinte e um) anos. Avançando no âmbito histórico foi no Código Criminal do Império de 1830, onde os menores de 14 (quatorze) anos eram inimputáveis conforme o art. 10, 1º: “Também não se julgarão criminosos: 1º Os menores de quatorze anos”, mas caso estes demonstrassem seu discernimento completo, seriam imputáveis e recolhidos a Casas de Correção, de acordo com o art. 13:

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