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A REDUÇÃO DA MAIORIDADE PENAL: Um mal necessário?

Por:   •  21/9/2015  •  Artigo  •  5.851 Palavras (24 Páginas)  •  182 Visualizações

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A REDUÇÃO DA MAIORIDADE PENAL: Um mal necessário?

RESUMO

O presente artigo visa mostrar que a redução da maioridade penal não irá resolver o problema da criminalidade no Brasil, sua abordagem terá como base a legislação brasileira, além do estudo de doutrinas, artigos da internet. Inicialmente, será abordado a história dos Códigos Penais que vigoraram no Brasil, como o Código Criminal do Império. Além de analisar o conceito da responsabilidade penal, indo de encontro com a imputabilidade que demonstrará quem tem direito a inimputabilidade que demonstrará quem tem direito a inimputabilidade e como esta será aplicada. Tendo como a atenção voltada tanto para o Estatuto da Criança e do Adolescente como a aplicabilidade de suas medidas socioeducativas. Finalizando com os pensamentos do Doutor André Augusto Bezerra e da psicóloga Maria Monteiro Borges.

Palavras-chave: Código Penal. Responsabilidade Penal. Estatuto da criança e do adolescente.

ABSTRACT

The article seen Gift Show que one Reduction of legal age will not solve the Crime Problem in Brazil , ITS will approach as the basis of a Brazilian Legislation In addition to the study of doctrines , internet articles . Initially , sera addressed History of Penal Codes que were in force in Brazil , as the Criminal Code of the Empire. In addition to analyzing the concept of criminal liability , going from meeting to demonstrate accountability que Who has right to unimputability que demonstrate who has law with impunity and how it will be applied . As with the focused attention both FOR Statute of Children and Adolescents As the applicability of ITS socio-educational measures . Concluding Thoughts with OS Doctor André Augusto Bezerra and psychologist Maria Monteiro Borges.

Keywords: Penal Code. Criminal responsibility. Child and Adolescent Statute.

INTRODUÇÃO

No presente artigo é tratado o problema da redução da maioridade, visando apresentar que somete reduzi-la não ira sanar a criminalidade ou reduzi-la sendo esta uma medida de curto prazo, onde precisamos de medidas à longo prazo.

Primeiramente foi tratado no artigo os vários códigos penais que tivemos aos longos dos anos tendo como inicio o Código do Império de 1830, ele veio após a proclamação da independência retirando assim a época de reinado e terror na esfera jurídica com isso dando uma legalidade que os direitos das pessoas eram tratados; passamos assim para o código republicano de 1890 que veio após a abolição da escravatura, sendo o código mais criticado pela sua elaboração rápida e por ultimo o Código de 1940 que vigora até os dias atuais, neste primeiro tópico é mostrado a evolução dos código em relação a idade penal que sofreu várias alterações.

Logo após vermos as variações que a idade penal sofreu passamos para a responsabilidade penal onde é apresentada uma breve explicação de responsabilidade penal e de responsabilidade civil, mostrando assim as peculiaridades de cada instituto, pois a penal tem o caráter de restituir a ordem e a punição, enquanto na civil é a reparação de um dano sofrido onde para ser ter responsabilidade penal você precisa descumprir uma norma do código penal, sendo ela intrasferível. Citando também que a responsabilidade penal para o menor no Brasil começa a parti dos 12 (doze) anos de idade indo ate o jovem atingir 21(vinte e um) anos.

Em seguida será abordado o instituto sobre da inimputabilidade onde é explicado as várias formas para que se possa ser atribuída, e abordamos a inimputabilidade absoluta que fala dos menores de 18 (dezoito) anos onde se é demonstrado que para ser atribuída se faz necessário a falta de um dos dois elementos importantes que seria a inteligência o entendimento do caráter ilícito e o segundo seria a vontade, se o individuo e capaz de controla seus impulsos.

Passando assim para o Estatuto da Criança e do Adolescente que veio para o tratamento diferenciado dos jovens, revogando o código dos menores tendo a proteção da Constituição Federal nos artigos 227 e 228 além do principio da proteção integral retirando assim a teoria da Situação Irregular tratando os menores como pessoas de direito e obrigações perante a sociedade, e falando de Estatuto não poderíamos deixar de aborda as medidas socioeducativas onde a ideia das medidas é reprimir a pratica de atos infracionais cometido por jovens, apontando o artigo 112 do Estatuto onde esta descritas às medidas que a justiça competente poderá aplicar tais como advertência, reparação ao dano, prestação de serviço à comunidade, internação, etc. É importante ressalvar que esta só será imposta quando não couber nenhuma outra e onde o jovem acima de 21(vinte e um) terá a liberdade compulsória previsto no artigo 121 paragrafo quinto.  

E por fim, serão demonstradas opiniões contrárias com relação à redução da maioridade penal, a qual são demostrados dados e argumentos favoráveis para a recusa da PL 71/1993 com a opinião dos especialistas Doutor André Bezerra presidente da Associação de Juízes para a democracia e a psicóloga Mariza Monteiro Borges presidente do Conselho de Psicologia em debate ocorrido em audiência publica no Senado sobre a maioridade penal dia 23/04/2015, a psicóloga Borges apresenta dados mostrando contrários do que se é passado para sociedade em que se tem altas taxa de homicídios cometidos pelos os jovens, pois os dados retirado do SINASE mostra-se que o ato com maior incidência serio o de roubo com 10 mil ocorrência e  seguido de trafico com 5,9mil, sem contar que o numero de reincidência está abaixo dos 20%, ficando assim claro que precisamos rever o nosso entendimento sobre o jovem infrator.

A BREVE HISTORIA DO CÓDIGO PENAL NO BRASIL

Após a proclamação da Independência e com a vigência da Constituição de 1824, na qual trazia novos horizontes como o princípio da personalidade da pena e pela ideia da humanização da pena, fez-se necessário uma nova legislação penal que fosse compatível com a nova constituição.

O novo Código Penal entrou em vigor em 1830 onde ficou conhecido como Código Criminal do Império, tendo como base a igualdade e a justiça, tendo sido elaborado em decorrência da recomendação contida no artigo 179, parágrafo 18º da Constituição de 1824.

No ano de 1827 foram apresentados dois projetos para a Câmara Legislativa, pelos  Deputados: Bernardo Pereira de Vasconcelos e Clemente Pereira.  Sendo que, o projeto do Deputado Vasconcelos foi o escolhido, uma vez que, era o mais completo. Porém o projeto do deputado Clemente Pereira não foi excluído, utilizando-se de alguma parte deste projeto.

O Código Criminal do Império foi sancionado por Decreto em 16 de dezembro de 1830, e, executado em 08 de janeiro de 1831. Tal código foi inspirado no Código Penal Francês de 1810. Que era considerado uma das melhores doutrinas, além da legislação ser a mais atualizada da época.

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