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A RESPONSABILIDADE CIVIL - AÇÃO INDENIZATÓRIA

Por:   •  30/1/2017  •  Resenha  •  6.617 Palavras (27 Páginas)  •  299 Visualizações

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BRUNNO GIANCOLI



RESPONSABILIDADE CIVIL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - AULA 02

a ação para os casos de responsabilidade civil é a ação indenizatória

o problema sempre mostra um prejuízo, usa palavras como ressarcir e reparar

ENDEREÇAMENTO: em regra é onde aconteceu os fatos

PREÂMBULO

1. NOME - Ação Indenizatória

2. PARTES - Autor (vítima) e Réu (responsáveis - problema da solidariedade)

Solidariedade passiva só existe quando a lei diz que existe. A regra é da existencia da solidariedade (art. 7, p.u., CDC). A exceção é a hipótese do comerciante (art. 13, CDC)

Art. 942 CC – Solidariedadde

Art. 932 CC - Não há solidariedade


3. RITO/PROCEDIMENTO

AÇÃO INDENIZATÓRIA NÃO É RITO ESPECIAL NUNCA. 

Obs.: verificar primeiro se é rito especial, se não for, verificar se é sumário, se não for então será rito ordinário. A lei dirá se é especial ou se é comum


Ritos Especiais (i)

Rito Comum - Sumário (ii) - art. 275

                    - Ordinário (iii)


NARRAÇÃO DOS FATOS


1. Descrever a relação (vinculo) entre autor e réu

2. Descrever os danos sofridos pelo autor

3. Conclusão - interesse do autor na reparação dos danos 

obs.: nao inventar dano moral onde não existe, se quebrou o notebook novo do cara, não há dano moral pelo emborrecimento dele. Só há dano moral quando atinge a personalidade



DO DIREITO


1. regime juridico aplicável

CDC: 
Resp. pelo fato (1) (arts. 12 (produto), 13, 14 (serviço)) – produto/serviço com falha de segurança causando acidente + art 8º CDC que trata do elemento da segurança

Resp. pelo vício (2)(arts. 18,19, 20) – produto/serviço impróprio para o uso (ex.: livro faltando folha)

C.CIVIL
Resp. Contratual (3) (art. 389 CC) - inadimplemento do contrato

Resp Extracontratual (4) (arts. 186 e 187 CC)

2. do dano material - fundamento básico (sempre o mesmo quando se trata de ação de indenização) e o complementar (depende do caso) – art 402 CC

3. do dano moral (quando tiver) – art 12 CC


AÇÃO INDENIZATÓRIA - AULA 03

perguntas para responder antes de fazer uma peça:

1. quem é o cliente

2. o que ele deseja

3. por quê?

4. é urgente? (em regra não existe urgente na ação indenizatória)


estruturação da peça:

1. endereçamento

2. preâmbulo: autor

réu
nome da peça 

3. fundamento: o art. da peça, tipo, se for inicial é o 282

4. fatos

5. direito/tese central (vicio? inadimplemento?...)

6. pedido


TUTELA OBRIGACIONAL I - AULA 01

REVISÃO

Resp. Civil - ação indenizatória (há outras ações que envolvem resp civil, porem aula passada vimos a ação indenizatória)

Objetivo da ação indenizatória é reparar, ressarcir e compensar "perdas e danos"

estrutura da peça

ENDEREÇAMENTO - lugar ato/fato (art 100, V, a - regra geral) ou domicilio do autor (art 101- exceção)

PREÂMBULO - autor (cliente) e réu (respoonsável)

            problema da solidariedade, regra é da solidariedade (p.u. do art 7), porem comerciante não responde solidariamente

            (art 13)

FATO

DIREITO

PEDIDOS

Pressuposto das tutelas obrigacionais: inadimplemento do réu e interesse do autor no cumprimento da obrigação/ exigir o conteúdo obrigacional

diferença resp civil e tutela obrigacional: na tutela obrigacional quero o cumprimento do contrato, na resp civil (ligada à ação de indenização, mas não somente esta ação) quero a reparação do dano que o descumprimento do contrato me causou, ou seja, quando o interesse do cliente migra para prejuizo estamos falando de tutela indenizatória, quando o interesse do cliente é querer forçar o cumprimento/exigir estamos falando de tutela obrigacional


qual a logica das ações indenizatórias? Cadeia logica:

1. a existência de uma relação obrigacional entre as partes (regra: contrato)

2. a parte (réu) deixa de cumprir regularmente a obrigação

3. interesse do autor me exigir por meio de uma ação o cumprimento 



tipos de obrigações:
 

1. PECUNIÁRIA 

A) execução – título executivo (art. 585, CPC) (ação de execução)

B) ação monitória – prova escrita (art 1102-A, CPC) (ação especial, está no Livro IV do CPC)

C) ação de cobrança (ação de conhecimento)

2. ENTREGA DE COISA 

A) execução – título executivo (art. 585, CPC) (ação de execução)

B) ação monitória – prova escrita (art 1102-A, CPC) (ação de conhecimento pelo rito especial está no Livro IV do CPC)

C) ação de entrega de coisa (art 461-A) (ação de conhecimento)

3. FAZER ou NÃO FAZER

A) execução – título executivo (art. 585, CPC)

B) _______________________________

C) ação de cumprimento da obrigação de fazer/não fazer (art. 461) (ação de conhecimento)

OBSERVAÇÕES:

Fundamento básico de todas as ações obrigacionais é o 394 e o 395

Título executivo é o melhor jeito de se exigir uma obrigação

Testemunhas são garantia caso o contrato não dê certo. Com testemunhas o contrato vira título executivo.

Contrato assinado só por advogados não é preciso testemunho para ser título executivo

Não se pode deduzir título executivo, tem que estar escrito no problema.

Ação monitória - ART. 1102, CPC (quando se tem prova escrita mas sem força de título executivo)
Ação de cobrança/ação de entrega de coisa/ ação de cumprimento de obrigação de fazer - é a pior coisa que tem, ocorre apenas quando nao cabe execução e quando nao cabe monitória. Existe a ação de cobrança quando nao se tem título executivo nem prova escrita

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