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A Reclamação Constitucional

Por:   •  29/10/2015  •  Trabalho acadêmico  •  715 Palavras (3 Páginas)  •  128 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR MINISTRO PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

____________________, brasileiro, solteiro, empresário, RG 222222222, CPF 222222222, residente e domiciliado na Rua General Bacelar, n. 000, vem através de seus advogados, Pablo Lafuente, OAB/RS 00000 e Viviane Lima OAB/RS 11111, conforme cópia do instrumento de mandato em anexo (Documento...), onde recebem as intimações no endereço Tramandaí, nº 222, vem a presença de Vossa Excelência, com fundamento nos artigos 103 A, §3º da Constituição Federal, dos artigos 13 ao 18 da Lei nº 8.038/1990 e no artigo 7º da Lei nº 11.417/2006, apresentar a presente RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL COM PEDIDO DE LIMINAR, em face da decisão proferida pela 1ª Vara Civil da Comarca de Rio grande - RS, que decretou a prisão civil que contraria o enunciado vinculante do Supremo Tribunal Federal conforme exposição de fatos e fundamentos que passa a expor:

I - DOS FATOS

Trata-se de uma ação de depósito ajuizada na 1ª vara cível que julgou procedente o pedido decretando a prisão civil do réu com fundamentação na decisão nos artigos 652 do Código Civil e 904, parágrafo único do CPC.

Ocorre que, entende-se que a decisão contrariou Enunciado Vinculante de nº 25 do Supremo Tribunal Federal.

Portanto, conforme expostos, resta inarredável a reclamação constitucional, visto que a decisão vai contra o enunciado do STF.

II – DA VIOLAÇÃO DA DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Preconiza a Sumula Vinculante nº 25 do STF que " É ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade do depósito."

Este Colendo Supremo Tribunal Federal através da Súmula Vinculante nº 25 ,estabeleceu a ilicitude da Prisão Civil do Depositário Infiel nas ações de Depósito em decisão que restou assim ementada:

EMENTA Agravo regimental em reclamação. Perfil constitucional da reclamação. Ausência de requisitos. Recurso não provido. 1. Por atribuição constitucional, presta-se a reclamação para preservar a competência do STF e garantir a autoridade de suas decisões (art. 102, inciso I, alínea l, CF/88), bem como para resguardar a correta aplicação de súmula vinculante (art. 103-A, § 3º, CF/88). 2. O cabimento da reclamação pressupõe usurpação da competência ou desrespeito a decisão ou a súmula vinculante do STF , não sendo meio processual adequado para a parte manifestar seu inconformismo acerca de decisão proferida pelo próprio STF em que ele tenha rejeitado a pretensão deduzida em recurso adequado utilizado para fazer subir à apreciação da Corte o caso concreto em que o reclamante figurara como parte processual. 3. Agravo regimental não provido. (Rcl 9893 AgR, Relator(a): Min. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 25/06/2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-164 DIVULG 25-08-2014 PUBLIC 26-08-2014)

Portanto, fica comprovada a violação constitucional devendo ser julgada procedente a presente reclamação constitucional.

III - DO CABIMENTO

Estabelece o artigo 103-A, § 3º da Constituição Federal que:

Art. 103-A.

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