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A Reforma da Previdência e a Nova Aposentadoria

Por:   •  26/9/2020  •  Ensaio  •  548 Palavras (3 Páginas)  •  105 Visualizações

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Aluno: Jefferson Borges Gonçalves

RA: 06010003649

Reforma da Previdência e a Nova Aposentadoria

Dentro de um moderno arcabouço de proteção social não havia mais espaço para dois tipos distintos de aposentadoria como ocorria no Brasil antes da Reforma.

No Brasil era possível se aposentar por tempo de contribuição aos 35 anos homem e 30 anos mulher sem a necessidade de imposição de uma idade mínima. Ao passo que, poder-se-ia também optar pela aposentadoria por idade, cujos requisitos eram a idade mínima de 65 para homem e 60 para a mulher e mais uma carência de 15 anos de contribuição.

O estudo de Leme e Málaga (2001, pp. 205-222) reflete sobre comportamento da escolha de labor para os segurados em melhor idade face às mudanças recentes no ordenamento previdenciário. Os autores apontam que a saída precoce do mercado de trabalho, propiciada pelo benefício da aposentadoria por tempo de contribuição, é custosa, pois os trabalhadores que dessa forma se retiram do mercado de trabalho não aproveitam todo seu capital humano. Tal movimento é empobrecedor para a sociedade.

Dentro da polêmica trazida sobre a discussão entre aposentadoria e envelhecimento se faz evidente, segundo Raquel Barreto e Lucas Ferreira (2011, p. 45) que a aposentadoria passou de um direito do trabalhador individual, para uma medida de gerenciamento do mercado de trabalho, pois um trabalhador de idade mais avançada passa a não ser mais interessante para os empregadores.

Neste contexto, a pensão à velhice será a prestação pecuniária do sistema previdencial destinada a compensar a perda do rendimento do trabalho motivada pela cessação ou redução da capacidade profissional. A caracterização desta eventualidade ocorre quando o segurado conquista a idade legal presumida como ideal para o término do exercício de uma atividade profissional.

Eis aí o novo fundamento trazido pela legislação brasileira ao propor uma aposentadoria híbrida entre o tempo de contribuição mais a idade revogando as antigas aposentadorias por tempo de contribuição e idade.

A nova redação do artigo 201, parágrafo 7º trazido pela reforma da Previdência traz a idade mínima de 65, homem e 62 anos mulher para os segurados que realizassem sua primeira contribuição após 13 de novembro de 2019. Também será necessário um mínimo de contribuição de 20 anos para os homens e 15 para as mulheres.

Neste compasso, para os segurados que já estavam contribuindo para o sistema há cinco diferentes regras de transição para que possam ter acesso ao benefício. Esta regra em sua maioria já exige a imposição de idade gerando um tempo bem maior de contribuição além dos 30 e 35 anos geralmente critério básico para um tempo de contribuição razoável. Por esta razão, há nítida ofensa aos direitos de cidadania do segurado, pois aumentam significativamente o tempo de contribuição do segurado pela imposição da idade sem levar em conta critérios relativos à razoabilidade e proporcionalidade.

 Reflexo disto é que em menos de um mês da publicação da reforma já há uma PEC paralela que remaneja alguns dispositivos destas mencionadas regras.

Sendo assim, devemos nos atentar para os direitos adquiridos de implementação de requisitos mínimo para as aposentadorias que poderiam ser contempladas antes de 13 de novembro de 2019, uma vez que estas serão mais vantajosas em relação a valores e regras concessórias.

Referência Bibliográfica

Revista Jurídica Unicuritiba. Curitiba.V.03, n.60, p.223-249, Jul-Set. 2020 [Received/Recebido: Janeiro 22, 2019; Accepted/Aceito: Março 19, 2020]

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