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A Responsabilidade Civil

Por:   •  23/11/2017  •  Projeto de pesquisa  •  1.353 Palavras (6 Páginas)  •  253 Visualizações

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1.         Comente o ato jurídico ilícito, características, quando ocorre, efeitos que gera e diferenças de tratamento entre o Código Civil/1916 e o Código Civil/2002.

     Ato Ilícito:Caracterizado por um descumprimento de um contrato (art.  389 ccb), ou por ação ou omissão extracontratual, caso do art. 186 ccb.

     Ocorre quando: a uma conduta lícita porém exercida de maneira imprópria. Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem.

     Efeitos: ilícitos indenizantes, geram indenização a eventuais danos causados. Ilícitos caducificantes, perda de um direito ao seu autor, ex: perda de poder familiar. Ilícitos invalidantes, anulam o ato praticado ilicitamente, ex: contrato celebrado sob coação. Ilícitos autorizados, autorizo a vítima a praticar um ato, no intuito de neutralizá-los, ex: doador fica autorizado a revogar a doação.

    Diferenças ccb 1916/2002: O art. 159 do ccb de 1916 estabelece que o agente fica obrigado a reparar dano imaterial por violar direito, ou dano material por causar prejuízo.

    Art. 186 ccb 2002: “ Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.

    CCB 1916: a indenização é maior se for por dano e menor se for por culpa.  

    CCB 2002: a indenização é baseada em grau de extensão do dano.

2.  Distinga as seguintes espécies de responsabilidade civil:

a) Civil e Penal;

Responsabilidade Civil surge do descumprimento de uma obrigação do direito privado.

Responsabilidade Penal impossibilidade da existência de contrato que verse sobre o direito público.

b) Contratual e Extracontratual

Responsabilidade Contratual presença de contrato entre as partes envolvidas.

Responsabilidade Extracontratual conhecida como aquiliana, o agente não possui vínculo legal.

c) Objetiva e Subjetiva

Responsabilidade  Subjetiva é a que predomina no Brasil, depende de existência de dolo ou culpa por parte do agente causador do dano.

Responsabilidade Objetiva não necessita do dolo ou culpa por parte do agente causador.

 

3. Refira e explique quais são os pressupostos da Responsabilidade Civil Extracontratual Subjetiva.

    Conduta Culposa: comportamento voluntário que se exterioriza através de uma ação ou omissão, produzindo consequências jurídicas, pode ser positiva ou negativa.

    Nexo Causal: é o vínculo fático que liga o efeito a causa, é a comprovação que houve dano efetivo, motivado por ação, voluntária, negligência ou imprudência daquele que causou o dano.  

    Dano: além da prova de culpa ou dolo na conduta é necessário provar o dano patrimonial ou extrapatrimonial.  

4. Apresente e explique os requisitos da Responsabilidade Civil Extracontratual Objetiva, citando artigos do Código Civil e da Legislação Especial que façam menção a esta espécie de responsabilidade.

        O CCB passa a admitir a responsabilidade civil objetiva expressamente, pela regra do seu art.927, parágrafo único. O dispositivo foi inspirado no art.2050 do Codice Civile italiano, de 1942, que trata da exposição ao perigo. A responsabilidade civil objetiva independe de culpa, é fundada na teoria do risco, ao afirmar que existe obrigação de reparar o dano “independentemente de culpa, nos casos específicos em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem”.

5. Refira quais são as Excludentes da Relação de Causalidade, explicando pormenorizadamente cada uma delas.

      Culpa ou fato exclusivo da vítima: quando o indivíduo acaba por absorver a causalidade do dano para si, acaba por ser responsável pelo dano por ele mesmo produzido.

      Culpa ou fato exclusivo de terceiro: deve haver a atuação causal sem que se possa imputar a participação ao autor do dano, a jurisprudência impõe certa resistência quanto ao seu reconhecimento. Vide enunciado 187 da súmula do STF.

     Caso fortuito e força maior: art. 393, parágrafo único CCB, verifica-se no fato necessário, cujos efeitos não era possível evitar ou impedir.

6. Faça um estudo acerca da Responsabilidade Civil por fato de outrem, indicando os casos de imputabilidade, bem como esclarecendo quem deve ressarcir os atos ilícitos praticados por um incapaz.

      Art. 932, CCB. Responsabilidade dos pais: é objetiva, eles respondem independente da culpa, a responsabilidade do menor é subsidiaria ou mitigiada, ou seja, so responderão se os responsáveis não tiverem obrigação ou condição de arcar com os prejuízos.

     Tutores e curadores: idêntica a dos pais, os tutores e curadores responderão pelos tutelados e curatelados.

     Empregador ou comitente: art.932, III, CCB. A responsabilidade também é objetiva, sendo que eles são responsáveis pelos ato praticados pelos empregados durante exercício de trabalho. Sumula 341 STF.

    Os donos de hotéis ou estabelecimentos: onde se albergue por dinheiro, mesmo por fins de educação, são responsáveis pelos atos danosos praticados pelos seus hóspedes, moradores e educandos.

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