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A Responsabilidade Civil

Por:   •  15/8/2019  •  Dissertação  •  456 Palavras (2 Páginas)  •  119 Visualizações

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1- Os contratos foram se edificando com o passar do tempo e de acordo com as necessidades humanas. A palavra contrato nos remete a acordo, convenção de vontades que em um ato, assumem obrigações e auferem direitos. Existem várias espécies de contratos, para diversas finalidades, assim como são inúmeras as classificações de contrato.

Uma das modalidades de contrato é o de transporte, assim como qualquer negocio jurídico, possuem seus riscos e possibilidades e devem ser observados em consonância com os termos inseridos nos próprios acordos bem como nas legislações especiais e genéricas, que delimitam até onde vai a responsabilidade do transportador com relação a coisa/pessoa transportada.

Também é preciso pensar que, nem todos os contratos são celebrados na forma solene, ou seja, por escrito, com testemunhas e com o que mais a lei impor, existem também os contratos verbais e os tácitos. Ademais existem aquelas situações nas quais não há contrato e não há serviço prestado, somente ocorre o ato de levar alguém à algum lugar, não existe obrigação somente atividade do cotidiano.

Contudo é necessário observar a cada situação e limitar a responsabilidade do transportador em cada uma delas, levando em conta as condições do contrato, a existência dele, a origem daquele transporte e se ele foi feito em caráter formal, como prestação de serviço.

Os contratos de transporte são bilaterais, em um polo o transportador que garante ao passageiro uma boa viagem e sua chegada ao destino, observando a clausula de incolumidade implícita, ou seja o passageiro estará livre de riscos visto que a obrigação nos contratos de transporte é de fim, o transportador tem que garantir o fim desejado. A responsabilidade que recai sobre este é a objetiva, justificada pelo risco que assume ao lidar com grande numero de pessoas e pela própria atividade que exerce. De outro lado vemos o cliente, que contrata e decorrente disso deverá pagar o serviço e cumprir com suas possíveis obrigações especificadas no contrato.

Diante todo o exposto, fica mais fácil observarmos o caso em questão e enxergar a existência ou não de relação contratual.

Primeiramente, identificamos o contrato entre a empresa concessionária e a seguradora, contrato civil com clausulas e especificações determinadas entre as partes no momento de sua celebração.

Segundamente, existe o contrato entre o passageiro e a concessionária. É importante ter a visão de que, embora as partes não tenham assinado um contrato, ele existe, é bilateral, consensual e oneroso. A partir do momento em que o passageiro faz o pagamento da passagem, manifesta ali a aderência ao serviço prestado pela concessionária.

Por fim, entre a concessionária e o motorista que causou o acidente não existe vinculo contratual, o que não significa não haver relação ou obrigação entre eles.

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