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A Responsabilidade Civil

Por:   •  19/11/2019  •  Trabalho acadêmico  •  505 Palavras (3 Páginas)  •  119 Visualizações

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O instituto da responsabilidade civil tem-se uma intima relação com o direito obrigacional, tendo em vista que quando não são cumpridas as regras pré-constituídas, este se torna obrigado a se responsabilizar juridicamente pela inadimplência. Este descumprimento resulta uma lesividade e um evento danoso a vitima, portanto, buscando não haver prejuízo a terceiros, a responsabilidade surge a fim de aplicar medidas que obriguem o agente a restituir o resultado lesivo causado pela conduta ilícita. Tendo em vista de que para a devida reparação é necessário que haja o nexo de causalidade, diga-se ligação, da atitude irregular com o resultado danoso.  Diante disto, existem dentro do nosso ordenamento jurídico características que segundo Pablo Stolze, atacam elementos e pressupostos gerais da responsabilidade civil, rompendo o nexo causal, retirando qualquer possibilidade de pretensão indenizatória.

Entre essas espécies de excludentes da responsabilidade civil, está o Estado de necessidade, previsto no art. 188, II do CC-02 que consiste em uma conduta forçada agredindo um direito alheio que possui valor jurídico igual ou superior, a fim a proteger de perigo iminente o bem jurídico tutelado, quando o agente não despuser de outro meio alternativo.

A essência desta atuação não é à vontade, mas sim a necessidade, ou seja, trata-se de uma vontade externa do agente, na qual não houve outra escolha. Esta isenção de punibilidade somente será valida quando as circunstancias que cercam o fato o tornem totalmente necessário, não ultrapassando os limites indispensáveis para a retirada da ameaça.

Um exemplo doutrinário bastante conhecido é o agente que desvia seu carro de uma criança, para não atingi-la, e acaba por atingindo o muro de uma casa, resultando ao proprietário do imóvel, danos materiais. Atuando neste caso em estado de necessidade na conduta de desviar.

Outra relevante excludente não só da área da responsabilidade civil, é a Legitima Defesa, que possui fundamentação jurídica no art. 188, I do CC-02, que diferente do estado de necessidade, o agente neste caso encontra-se em uma situação injusta de perigo iminente, dirigido a si próprio ou a terceiro, agressão esta que o individuo não é obrigado a suportar, como explana Pablo Stolze e Rodolfo Pamplona. A reação neste caso não é previsível, ou seja, não há vontade própria do reagente em relação a conduta.

        Nesta excludente não é recomendado fuga, desde que esses meios necessários empregados pelo legitimado não componham excesso respeitando um limite da proporcionalidade em sua atuação, que coloca o reagente dentro do âmbito da excludente. Nota-se então que a conduta presente no estado de necessidade trata-se de uma ‘ação forçada’ e a da legitima defesa de uma ‘reação proporcional’.

        Cabe ressaltar que dentro da excludente da responsabilidade civil se houver a ocorrência de “aberratio ictios”, ou seja, o erro na execução e essa imunidade de defesa fere terceiro inocente, terá que indeniza-lo.

        Ex

Fonte:

GAGLIANO, E, FILHO. Novo Curso de Direito Civil. Responsabilidade Civil. Vol. 3. 13ª edição. São Paulo: Saraiva, 2015.

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