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A Responsabilidade Civil

Por:   •  21/6/2021  •  Trabalho acadêmico  •  1.090 Palavras (5 Páginas)  •  90 Visualizações

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A responsabilidade civil é uma das áreas do Direito que mais precisou se adequar à mudanças dos tempos, aos novos riscos e a situações concebidas pela sociedade, com as novas tecnologias e formas de interação entre o fornecedor e o consumidor, é necessária a análise de como as normas existentes no ordenamento se relacionam com os fatos. Com o passar do tempo e com a tecnologia sendo avançada, a sociedade foi ganhando facilidade em se locomover sem depender de ônibus, metrô ou trem, sendo assim usada uma “nova” forma de se locomover e foi ganhando facilidade para se alimentar sem depender somente da entrega de determinado restaurante, sendo assim, facilitou seus pedidos via aplicativos de entrega. Um aplicativo de transporte que temos, é a UBER, que veio a ser semelhante ao serviço de taxi, sendo uma das suas características de diferença é que no taxi, você roda com o taxímetro sem saber o quanto pode dar sua corrida, ou seja, caso você pegue uma corrida com trânsito, o taxímetro continua rodando e assim seu valor de corrida subindo. Na UBER, ao solicitar o transporte, você já sabe quanto pagará pela corrida, independente de trânsito ou não, podendo assim reclamar caso o valor final seja diferente do inicial e assim ser reembolsado. Logo esse meio de transporte vem tomando bastante o lugar do taxi.

Segundo o Código de Defesa do Consumidor e do Código Civil, a responsabilidade pelo transporte de passageiros é objetiva, isso significa que o passageiro está amparado independente da culpa do motorista, ou seja, mesmo que o motorista do UBER estiver “correto”. Quando ocorre um problema envolvendo indenização, tanto a UBER quanto o motorista serão responsáveis, pois trata-se de uma obrigação solidária que deve ser paga por qualquer um deles, na prática será a UBER, uma vez que é empresa de maior patrimônio e maior facilidade para realizar os pagamentos da indenização. Uma das responsabilidades mais presentes é a manutenção da integridade física dos passageiros, o consumidor está protegido por uma apólice de seguros e caso de lesões físicas ou morte.

Os aplicativos de transporte de comida, fazem parte da rotina dos consumidores que buscam praticidade. Para ocorrer uma relação de emprego, e consequentemente, garantir os direitos trabalhistas aos empregados, são necessários alguns requisitos previstos na CLT. O fato de não existir entendimento pacífico no Direito Brasileiro acerca do vinculo empregatício entre entregadores e aplicativos de entrega não pode servir de proteção para as empresas, eximindo-as de qualquer responsabilidade, desta forma, deve ser aplicada a teoria do risco-proveito, que é a responsabilidade daquele que tira proveito ou vantagem do fato causador do dano é obrigado a repará-lo. Diante disto, deve ser aplicada a teoria do risco-proveito, reconhecendo a responsabilidade civil objetiva, uma vez que é nítido o risco produzido aos entregadores pelo desenvolvimento da atividade econômica dos aplicativos.

https://rafaelportilhoneves.jusbrasil.com.br/artigos/813855306/sobre-a-responsabilidade-civil-de-empresas-de-aplicativos-de-transporte

https://www.migalhas.com.br/depeso/319786/aplicativos-de-transporte--ate-onde-vai-a-responsabilidade-do-app

De início, precisamos saber o que se entende por fraude, desde muito tempo, se é utilizado artifícios e meios ardilosos para ferir direitos e interesses de terceiros e muitas das vezes, fazem uso dos próprios atos jurídicos, empregando-os de maneira irregular e ilícita, buscando-se assim atingir finalidades antijurídicas. O código civil nos seus artigos 158 à 165, nos apresenta uma forma de fraude, conhecida como fraude contra credores, que considera-se qualquer ato praticado pelo devedor insolvente ou reduzido à insolvência por este, consiste em ato de disposição de bens orientado pela vontade e consciência de prejudicar credores, na medida em que provoca a insolvência do disponente, diminuindo seu patrimônio de forma a impedir a satisfação do crédito. A fraude contra credores só se caracteriza se o devedor já for insolvente ou assim se tornar em razão de um desfalque patrimonial, pois se for solvente, se o seu patrimônio for suficiente para saldas suas dívidas, possui ampla liberdade de disposição sobre seus bens. E dentro do seu artigo 593 do Código de Processo Civil, nos apresenta outra forma de fraude, conhecida como fraude à execução, ela surge no momento em que o devedor, voluntariamente, desvia os bens suscetíveis de garantir sua dívida, ocasionando uma lesão ao direito do credor, considera-se o ato fraudulento que ocorre após a existência de uma demanda, dependendo de uma série de requisitos previstos na lei. A fraude à execução é mais grave do que a primeira, é repelida com mais energia pelo ordenamento jurídico, assim não há necessidade de que se proponha ação alguma para anular o ato que frauda a execução, o ato considera-se ineficaz pela legislação, já que não é oponível contra o exequente.

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