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A Responsabilidade Civil Subjetiva da Genitora nos Alimentos Gravídicos

Por:   •  19/8/2015  •  Trabalho acadêmico  •  1.246 Palavras (5 Páginas)  •  477 Visualizações

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INSTITUTO TOCANTINENSE PRESIDENTE ANTÔNIO CARLOS- FAHESA

CURSO DE DIREITO

TEMA

Responsabilidade Civil Subjetiva da Genitora nos Alimentos Gravídicos

Aluno

José Carlos Resplandes de Araújo Júnior

Araguaína – TO

2015

Aluno

José Carlos Resplandes de Araújo Júnior

 

TEMA

Responsabilidade Civil Subjetiva da Genitora nos Alimentos Gravídicos

Pré-projeto de monografia apresentado como requisito básico para a apresentação do Trabalho de Conclusão de Curso.

Orientador (a): Mauro Barroso Andrés

Araguaína – TO

2015

SUMÁRIO

1. SITUAÇÃO PROBLEMA – TEMA E PROBLEMATIZAÇÃO        

2. PERSPECTIVA ADOTADA        

3. TEMA DELIMITADO        

4. DEFINIÇÃO DO PROBLEMA............................................................................

5. HIPÓTESE.........................................................................................................

6. OBJETIVO.........................................................................................................

6.1 GERAL        

6.2 ESPECÍFICOS        

7. JUSTIFICATIVA        

8. METODOLOGIA DE PESQUISA.......................................................................

9. CRONOGRAMA.................................................................................................

9. REFERENCIAS         

1. SITUAÇÃO PROBLEMA – TEMA E PROBLEMATIZAÇÃO

A imputação falsa acarreta um dano gravíssimo ao suposto pai, lhe causando prejuízos enormes de cunho psicológico, moral, financeiro e sem falar no constrangimento causado quando as partes vivem em um local pequeno aonde todos se conhecem e o suposto pai é causado e tem filhos.

As consequências são terríveis desde a imputação feita pela genitora na vida do suposto pai, ficando este com a responsabilidade de auxiliar uma gravidez de um filho que só saberá se é seu ou não depois de finda a gravidez, oportunidades em que poderá realizar as análises laboratoriais para se confirmar quem é o genitor.

Tal fato enseja um dever de responsabilidade da gestante e até mesmo no caso de comprovação negativa de paternidade o poder de responsabilização de quem teria o dever de fato a custear a gestante durante a gravidez.

2. PERSPECTIVA ADOTADA

Aferir a responsabilidade civil subjetiva da genitora, bem como a possibilidade do suposto pai constatada a não paternidade, pleitear ressarcimento dos danos sofridos de cunho material e moral em face da genitora que agiu de má-fé, bem como também se o pai biológico poderá sofrer essa responsabilização. 

3. TEMA DELIMITADO

A responsabilidade civil subjetiva da genitora, bem como do pai biológico nos alimentos gravídicos. A responsabilidade civil se dará a partir do efetivo pagamento indevido dos alimentos gravídicos pelo suposto pai, e a indenização por danos morais se darão a partir da imputação falsa da paternidade.

4. DEFINIÇÃO DO PROBLEMA

É possível a genitora e o pai biológico serem civilmente responsabilizados pelo dano moral e material que causaram ao suposto pai quando da imputação falsa de paternidade nos alimentos gravídicos?

5. HIPÓTESE

Em que pese o entendimento pacifico da jurisprudência de que a responsabilidade objetiva não deve ser discutida quando se trata de alimentos gravídicos, posto que a aceitação desta possa coibir a gestante a procurar guarida da justiça quando estiver na duvida acerca de quem é o pai do nascituro, o que consequentemente causará em determinados casos a fragilidade de quem está sofrendo tal imputação, pois não poderá se defender frente ao caso que lhe posto por falta de meios de defesa.

Por outro lado é admitida a responsabilidade civil subjetiva que caso comprove após o período de gestação que a gestante agiu de má-fé e comprovada a negatória de paternidade, este, poderá pleitear ações tanto morais quanto patrimoniais em face da genitora.

Outro mecanismo importante que poderá ser usado pelo suposto pai, e trazer à lide o pai biológico, tendo em vista que a obrigação legal a este cabia.

No caso em estudo resta provado que a obrigação alimentar cabia ao pai biológico da criança, e a genitora ao imputar falsamente a paternidade ao suposto pai, lhe causou prejuízos sem tamanho. Assim, provada a responsabilidade subjetiva da genitora, esta, em tendo a condição necessária deverá ressarcir os danos que causou. No entanto, caso está não tenha condições de arcar com o pagamento dos danos materiais e morais, caberá ao pai, posto que era efetivamente quem deveria fornecer os alimentos e se isentou durante todo o período gravídico da genitora desse mister.

6. OBJETIVOS

6.1 GERAL 

Analisar sobre a responsabilidade civil subjetiva da genitora nos alimentos gravídicos como fator importante para o reconhecimento dos direitos que o suposto pai bem como as obrigações que a genitora poderá ter em caso de negatória de paternidade.

  1. ESPECÍFICOS

  • Discutir as obrigações que a genitora poderá sofrer caso haja negatória de paternidade;
  • Identificar se o pai biológico poderá sofrer algum tipo de obrigação civil;
  • Aprender como através do estudo sobre responsabilidade civil subjetiva da genitora nos alimentos gravídicos o suposto pai pode construir e buscar seus direitos.

7. JUSTIFICATIVA

A pesquisa ora apresentada se mostra relevante pelo fato de que mostrará as possibilidades e os caminhos que o suposto pai poderá se valer para que possa resgatar pelo menos os danos que teve materialmente com a falsa imputação resgatar em partes os danos sofridos em sua vida pública.

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