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A Responsabilidade Civil do Engenheiro

Por:   •  26/4/2021  •  Trabalho acadêmico  •  1.331 Palavras (6 Páginas)  •  147 Visualizações

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                 RESPONSABILIDADE CÍVIL DO ENGENHEIRO

2021

   

                                          AVALIAÇÃO PR1

Introdução

No que se refere historicamente a responsabilidade civil, o fator culpa não era cogitado inicialmente na humanidade. Quando provocado o dano, a reação do ofendido era imediata e instintiva. Deste modo, a análise da pré-história da responsabilidade civil mostra a vingança como a primeira forma de reação ao comportamento lesivo. À medida em que os povos começaram a se organizar em sociedade, o Estado passou a assumir o papel de ser o responsável por distribuir a justiça. Deste modo, ao colocar-se no lugar do ofendido, atribuía a pena ao agressor, a fim de garantir a harmonia social. Seguindo tal linha, surge o Código de Hamurabi, por volta do século XXIII a.C, recepcionando os fundamentos da chamada Lei do Talião, haja vista que em várias passagens estabelece penas cujo fundamento é exclusivamente a vingança, porém de modo proporcional.

 Atualmente Código Civil de 2002 trouxe ao direito brasileiro, o objetivo restaurar o equilíbrio patrimonial desfeito, tutelando a titularidade de um bem jurídico a um sujeito determinado. A responsabilidade civil é parte do direito das obrigações, pois a principal consequência de um ilícito civil é a obrigação de reparar o dano patrimonial causado, que geralmente se resolve em perdas e danos.

As fontes de obrigação previstas no CC são a vontade privada como os contratos, declarações unilaterais de vontade e atos ilícitos e a vontade do Estado como a lei. A distinção acerca da responsabilidade civil subjetiva ou objetiva está na inserção, ou não, do fundamento culpa entre os pressupostos necessários para a reparação do dano. Enquanto a responsabilidade subjetiva, fundada na teoria da culpa e ainda regra geral no direito brasileiro, tem a necessidade de que haja a prova da conduta culposa ou dolosa do agente, a responsabilidade objetiva leva em conta, como regra geral, o dano, em detrimento da culpa ou do dolo.

 Dessa maneira, basta que haja o dano e o nexo causal para que ocorra o dever de indenizar seja a responsabilidade subjetiva ou objetiva, o Direito brasileiro atual busca garantir que a vítima de atos ilícitos tenha o ressarcimento dos danos sofridos, de maneira que fique restaurado o equilíbrio moral e patrimonial do lesado. A respeito disso, dispõe o Código Civil de 2002 o Art 186 “Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito”.

 Com relação a isso logo após será elencado sobre a responsabilidade civil do engenheiro e suas vertentes.

A responsabilidade

O profissional da engenharia que não fizer o projeto em conformidade com o especificado nas normas será responsabilizado. Porém se o projeto estiver com algum erro o profissional projetista assumirá então a responsabilidade. Sendo assim, tanto na formação do projeto quanto na execução do serviço, deve-se colocar em questão as especificações das normas que existem e também o meio ambiente onde o serviço está sendo construído..

A responsabilidade
civil do engenheiro em uma obra divide-se em:

1 – Responsabilidade contratual:

É necessário que haja uma espécie de contrato que determine o trabalho, os direitos e as obrigações de cada parte para execução do determinado serviço.

2 – Responsabilidade pela solidez e segurança da construção:

Pelo CC, o profissional diz pela solidez e segurança da obra durante o prazo de 5 anos.

É de suma relevância que  a data do término da obra seja documentada de forma oficial.

3 – Responsabilidade pelos materiais: 

A separação dos matérias a serem usados na obra ou a mão de obra é de total responsabilidade do profissional.

Então por medida de segurança tornou-se um hábito fazer fundamentos desses materiais através do “MemorialDescritivo” que especifica a marca, tipo, peculiaridades dentro dos preceitos que a segurança exige.

4 – Responsabilidade por danos a terceiros:

É muito frequente que na construção civil a confirmação de danos vizinhos, em atributo da vibração de estaqueamentos, fundações quedas de materiais entre outras coisas.

 O dano decorrente desses acidentes devem ser reparados, pois não é só de responsabilidade do profissional tomar todas as atitudes necessárias para que então seja garantida a segurança, saúde e paz de terceiros.

Faz-se sinalizar que os danos causados são de dever do profissional e do proprietário, assim podendo o que levou o prejuízo estar solicitando tanto um quanto o outro.

Não podendo deixar de lado que encontram-se também responsabilidades de outras pessoas que participarão da realização da obra, como o fornecedor projetista,
orçamentista e os fiscais e o gestor da obra.

Responsabilidade técnica

Responsabilidade técnica refere-se a engenheiros qualificados registrados por meio da ART (Declaração de Responsabilidade Técnica) por meio de uma organização CREA qualificada. Essa é a maneira de garantir que os engenheiros sejam responsáveis pela qualidade ao executar o trabalho para os fins apropriados. ART é o registro do responsável Utilizado para realizar trabalhos de engenharia ou serviços técnicos específicos. É também uma forma de garantir a responsabilidade pela qualidade e execução da obra. Pode-se comprovar que o prédio não foi prejudicado pelo órgão regulador. Embora não seja muito conhecido, é perigoso colocá-lo em um edifício do ponto de vista jurídico e do ponto de vista da qualidade.

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