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A Responsabilidade civil e educacional dos pais em relação aos filhos

Por:   •  20/6/2018  •  Projeto de pesquisa  •  2.721 Palavras (11 Páginas)  •  290 Visualizações

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PROBLEMA.

        Os pais possuem direitos especiais na formação educacional de seus filhos, direitos estes ortogados pelas leis, que lhes permitem direcionar e influenciar na condulta ética e moral, surgindo temas de reuniões, debates,palestras, leis como é o caso do Estatuto da Criança e Adolescente, lei da palmada, tratados e uma diversidades de estudos, a fim de compreender e orientar pais em torno do assunto.

        No entanto, é verificado na sociedade que existe uma omissão por parte dos pais na formação educional de seus filhos, deixando assim de observarem as regras norteadoras de seus deveres e obrigações, artigo 1634, caput, IX do codigo civil de 2002, trás a seguinte infomação “Compete a ambos os pais, qualquer que seja a sua situação conjugal, o pleno exercício do poder familiar, que consiste em, qua nto aos filhos - IX - exigir que lhes prestem obediência, respeito e os serviços próprios de sua idade e condição.”

        O Brasil se destacou internacionalmente com a promulgação da Lei 8.069/90 Estatuto da Criança e Adolescente que trouxe a proteção dos menores, integrando o Estado, a Família e a sociedade para favorecer condições para o desenvolvimento e proteção das crianças e adolescentes preconizados no ECA. No entanto, com a existência de Direitos e Garantias fundamentais na Constituição de 1988, os Tratados internacionais que visam a proteção e garantia dos menores brasileiros e não obstante a existência do ECA, destaca-se a nova composição do poder famíliar, intitue o estudo da responsabilidade civil dos pais por displicência na formação educacional dos filhos. O que se espera dos pais no processo de educação e formação escolar dos filhos? O que podem de fato proporcionar os pais a seus filhos?

        

HIPOTESE.

        

        Diante da teoria apresentada por uma variedade de formadores de opiniões e educadores especialitas na aréa da educação de crianças e adolescentes, e de maneira clara e objetiva é exposto a resposnabilidade civil dos pais na formação educacional de seus filhos.

        Vale dizer, que a pesquisa tem como base a ideia do ponto de vista constitucionalizada do Direito de Família, em que é abordado á constitucionalização do Direito Civil, buscando a inerete mudança comportamental de um novo modelo famíliar.

        Sobre  a  i nfluência  histórica  da   f amília,  e  em   decorrênc ia,  do  direito,  Marise  Soares Corrêa destaca:

Assim,  de ve-se  comentar  também  qu e  a  f amília  b rasileira  guardou  as  marcas  de  s uas  origen s:  da  famí lia  romana,  a  a utoridade   do  chefe  de  família;  e da  medie val,  o ca ráter  sacramenta l do  casame nto.  Desta  mane ira, a  s ubmissão  da  esposa  e  dos  f ilhos  ao  marido,  ao  t ornar  o  homem  o  chefe de  família  —  q ue,  fincada  na  tradição,  vem  resistindo,  na  prática,  a  r ecente  igualdade  legal  que   nem  a  força  da  Constituição  conseg uiu  sepultar  —  encontra  a  su a  origem  no  p oder  despótico  do  pater  familias  romano.  Ainda, o  c aráter  sacram ental  d o  casa mento  adv ém  do  C oncílio  de  Trento ,  d o século XVI.  

        Todos estão protegidos por lei, tendo seus deveres, obrigações e prerrogativas. A educação é um dever concedido aos pais e decorre do poder familiar. O artigo 22, do Estatuto da Criança e do adolescente (ECA), norteia os deveres dos pais: “Aos pais incumbe o dever de sustento, guarda e educação dos filhos menores, cabendo-lhes ainda, no interesse destes, a obrigação de cumprir e fazer cumprir as determinações judiciais”.

        Existem normas e regras a serem seguidas, e que produzem no núcleo da família efeitos pessoais, espirituais, sociais e patrimoniais, regidos por ordenamentos jurídicos e sociais. A questão é polemica e divergente,  e cada família tem seu jeito peculiar de educar sua prole, e que nem sempre tem uma regra infalível para fazer da criança e adolescente um adulto perfeito, mas temos uma normatização que aponta para o lugar correto.

OBJETIVOS

Geral

Apontar, avaliar e quantificar as consequencias existentes na omissão dos pais na formação educacional dos filhos e a sua responsablidade civil, no que diz respeito a negligência na observação dos direitos e garantias fundamentais e prestabilidade dos projetos sóciais no Brasil.

Específicos

  • Mostrar o comportamento de cada fase da criança  e os fatores que desencandeiam a participação das crianças e adolescentes no mundo do crime.
  • Buscar o caminho para a efetivação de programas sociais já existentes e as criações de programas sociais voltadas a família com intuito de proteção e valorização destas .
  • Abordar  a educação pública e particular e qual sua influência,
  • Analisar a educação com e sem a participação dos pais.
  •  Reportar  o comportamento da criança criada pelos avós, tutores, curadores, pais adotivos e por pais separados,  e as possíveis soluções de responsabilidade estatal, social e familiar no que tange à proteção das crianças e adolescentes.
  • Apontar a responsabilidade Civil dos pais.
  • Levantar informações necessárias, a fim de obter resultados positivos na orientação de pais a educar seus filhos.

JUSTIFICATIVA

Com o advento do aumento da participação e envolvimento da criança e adolescente na criminalidade, dados levantados pelo Sistema Nacional de Atendimento Sócio Educativo, Sinase. O pesquisador começou a se indagar o porque da existência tamanha em participações desses menores na ilicitude, uma vez que, esses são protegido pela Constituição Federal de 1998 e Tem uma proteção especial no Estatuto da Criança e do Adolescente sendo este reconhecido mundialmente como o melhor e mais completo meio legal de proteção as crianças e adolescentes. Além da proteção especial Constitucional e institucional o Brasil é partícipe de tratados internacionais e convenções que versam sobre a proteção infanto juvenil independente de sexo, raça e cor.                                                                Garantindo assim, à criança e ao adolescente, uma vida significativa na comunidade, fomentando, durante o período de idade em que ele é mais vulnerável a um comportamento desviado, um processo de desenvolvimento pessoal e de educação o mais isento possível do crime e da delinquência. Todavia, a existência de tais leis e prerrogativas não possuem efetividade, uma vez que, o déficit na sociedade, e o resultado da não aplicabilidade, estampados nos jornais, sendo este, o maior incentivo da pesquisadora em procurar saber as respostas dos porquês desta questão.                                                                Entretanto, sabendo que a população infantil e adolescente constitui uma faixa etária que, pela sua própria natureza, é particularmente afetada pelos fatores socioeconômicos negativos, sobre os quais é necessário que o Estado atue com firmeza, a fim de evitar ou reduzir de modo sensível os efeitos perturbadores do enfraquecimento dos laços sociofamiliares, buscará saber as causas de situações irregulares, tais como o abandono familiar, a paternidade irresponsável e os conflitos da lei e como isso afeta diretamente a vida dos menores.        

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