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A Responsabilização Civil

Por:   •  21/10/2022  •  Artigo  •  412 Palavras (2 Páginas)  •  45 Visualizações

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Atenta-se que o direito acompanha a evolução da sociedade, logo, no direito de família não poderia ser diferente. Assim, com as inovações nas estruturações dos modelos familiares, surgem consequentemente novas possibilidades de direitos e deveres a serem observados. Como exemplo de tal evolução, podemos citar a responsabilização civil em decorrência do abandono afetivo, que será o tema deste estudo, onde discorreremos acerca das indenizações pleiteadas por filhos em desfavor aos pais, e por ser matéria nova, a qual ganhou notoriedade em meados dos ano 2003, grande tem sido a discussão no que tange aos fundamentos doutrinários e legais necessários para a possibilidade de condenação decorrente do abandono afetivo nas relações paterno-filiais.

Nesse diapasão, surgem indagações importantes a serem explandas, ou seja, seria possível pleitear perante o Poder Judiciário tal indenização decorrente do abandono afetivo de um pai para com seu filho? E qual seria (in)efetividade da indenização decorrente do abandono afetivo parental? Estaria o Poder Judiciário precificando o amor? Seria essa uma punição ilegal?

Ademais, sob a análise quanto à ação ou omissão parental em relação ao cuidado e educação que deveriam os pais prestar aos filhos, deve-se notar que a responsabilidade civil se pauta em três pilares fundamentais, sendo: A Indenização/compensação à vítima; a punição do genitor, e por fim, o caráter pedagógico para desmotivar a conduta lesiva. Assim, como veremos adiante, as decisões tem sido fundamentadas pela falta de zelo de uns em relação aos outros, o que, segundo o entendimento de grande parte do judiciário constitui muito mais que um ilícito, afrontando o princípio constitucional da Dignidade da Pessoa Humana, bem como o disposto nas leis infraconstitucionais, como por exemplo: os pressupostos da responsabilidade civil (Código Civil 2002); o dever de cuidar (Código de Processo Civil 2015); a paternidade responsável (Estatuto da Criança e Adolescente, 1990), os quais prevêem o dever dos pais em garantir aos filhos o direito à dignidade e convivência familiar, de forma a ressalvá-los de quaisquer situações que exponham seus direitos em risco, como serão explanados a seguir.

Em suma, buscaremos entender quais as fundamentações utilizadas pelos tribunais, os quais vem divergindo em suas próprias decisões, onde existem entendimentos que acolhem e reconhecem tal indenização, bem como, em outros casos existem improcedência nos pedidos de reparação. Logo, vem causando grandes discussões com o entendimento doutrinário, gerando conflitos quanto à sua (in)efetidade e principalmente quanto aos precedentes que poderão ser causados ou não com relação a indenização supracitada.

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