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A SENTENÇA NO DIREITO

Por:   •  6/4/2020  •  Trabalho acadêmico  •  935 Palavras (4 Páginas)  •  93 Visualizações

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Relatório

Ermelino Souza Gabriel ajuizou ação de indenização por dano material em face de Arthur lundgren tecidos S.A. – Casas pernambucanas , Aon affinity do Brasil serviços e corretora de seguros LTDA e QBE Brasil seguros S.A. solicitando os benefícios da justiça gratuita.

O autor que foi casado com ‘’Odete Rodrigues de Souza’’ que veio a falecer em 11/02/2013 ingressou com o presente feito requerendo ação de indenização por dano material, pois alega que sua falecida esposa pactuou com as rés um seguro de “vida” oferecido nas dependências da ré Arthur lungdren – casas pernambucanas e garantidos pelas rés Aon affinity e QBE seguros. Após o falecimento da segurada, ao entrar em contato com as rés para solicitar o pagamento do capital segurado foi surpreendido pela informação de que o sinistro ocorrido com a segurada não estava coberto, vez que a causa do falecimento foi morte natural e o seguro prevê cobertura tão somente para morte acidental.

Desta feita ajuizou a presente demanda visando o recebimento da indenização por morte bem como o auxilio funeral também previsto na apólice, sendo R$74.221,62 o valor da cobertura pelo sinistro mais R$2.500,00 referente ao gastos com o funeral dando um total de R$76.721,52 ao valor da causa.

Com a inicial vieram procuração e documentos (FLS.7/62)

Decisão de fls. 63 deferiu a gratuidade de justiça.

As rés foram devidamente citadas nas( fls.64, 66 e 127)

o CORRÉu QBE Brasil seguros s/a foi devidamente citada a qual apresentou contestação ( fls.72) sob os seguintes argumentos a falta de interesse de agir do requerente e a não cobertura pelo seguro pois a segurada veio a falecer de causas naturais e a apólice por ela aderida cobre pura e tão somente morte acidental.

A corré Arthur lundgrem – casas pernambucanas, também devidamente citada apresenta contestação (fls. 86) acompanhada de anexo no qual afirma não ter ocorrido nenhum ilícito no ato da venda do seguro, no qual todas as informações estavam claras. E o mesmo cobriria somente morte acidental.

Houve a juntada da apólice do seguro contratado pela esposa do autor da demanda, o qual esta expresso em suas clausulas a cobertura por morte acidental e o serviço de assistência funeral.

Após duas tentativas sem êxito a corré Aon iffinity foi devidamente citada e apresenta defesa (fls 130) manifestando sua ilegitimidade passiva por ser somente corretora de seguros sendo um intermediário entre as seguradoras e pessoas fisicas.

instadas a especificarem as provas a ré qbe não demonstrou interesse em produzir provas e a corré Arthur lundgrem – casas pernambucanas não se manifestou enquanto a parte outora quedou-se inerte.

Fls. 177 a ré QBE Brasil informa que não possui novas provas a serem apresentadas.

É o relatório. Fundamento e decido.

FUNDAMENTAÇÃO

Por serem dispensáveis outras provas, jugo antecipadamente a lide, nos termos do artigo 355, inciso I do código de processo civil.

A presente ação tem como objeto a cobrança de seguro, cujo o pagamento fora negado sob a alegação da não cobertura do sinistro, pois conforme documentos apresentados a segurada teria falecido de causas naturais e a sua apólice de seguros cobriria somente em caso de mote acidental.Narra a inicial que foi oferecido a falecida Sr Odete Rodrigues de souza um seguro de acidentes pessoais e auxilio funeral no qual alega o autor que na venda do citado seguro não houve os devidos esclarecimentos ao que se tratava e a que tipos de mortes segurava o cliente, e que só após a morte da segurada o autor da demanda o seu marido veio a “descobrir’’ que a

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