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A SOCIEDADE DE RISCO

Por:   •  9/9/2021  •  Trabalho acadêmico  •  1.081 Palavras (5 Páginas)  •  124 Visualizações

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A SOCIEDADE DE RISCO

Conforme ensinamentos do historiador Eric Hobsbawm a Revolução Industrial “explodiu” na Inglaterra em meados do século XVIII gerando modificações substanciais à sociedade (HOBSBAWM, 2013, p. 59). Assim, desde então, existe uma evolução acelerada em espaços de tempo cada vez menores, pois os conhecimentos científicos e tecnológicos crescem em progressão geométrica, numa tecnologia que não exige qualquer compreensão dos usuários finais (HOBSBAWM, 1995, p. 509).

A sociedade experimentou no século XX um extraordinário crescimento demográfico, implicando numa maior demanda de consumo. Destarte, ocorreram inúmeras transformações, políticas, sociais, culturais, econômicas e, sobretudo, jurídicas, jamais vistas na história humana. Tudo se tornou extremamente veloz, a padronização de métodos e rotinas na produção de bens e serviços implicou na diminuição de custos e maior velocidade na geração e entrega destes ocasionando um clima de mudanças constantes (BAUMAN, 2001, p. 09).

O sociólogo Ulrich Beck trata sobre a denominada "sociedade industrial do risco”. Segundo ele houve uma profunda ruptura, dentro da modernidade, que rompeu a sociedade industrial clássica, em uma sociedade industrial dos riscos. O desenvolvimento técnico-científico, relativamente recente, fez emergir riscos sociais, políticos, industriais e econômicos, desconhecidos durante o início da revolução industrial. Os problemas da "sociedade de riscos" surgem em virtude do próprio desenvolvimento tecnológico, científico e econômico da civilização (BECK, 2011, p. 23/24).

Assim sendo, o homem cria tecnologia para facilitar sua vida diária, mas com essa tecnologia, além dos benefícios, surgem certos problemas denominados de riscos sociais. Nesse sentido, o desenvolvimento da internet trouxe inúmeras vantagens para a humanidade, sobretudo a facilitação na propagação de informações e dados, de modo que nossa vida atual depende necessariamente da internet.

Na década de 60, em que pese o objetivo estritamente militar, foi criado um sistema denominado ARPANET (Advanced resarch Projects Agency Netowork). Posteriormente, essa rede deu origem ao que hoje denominamos internet. Em 1991, foi desenvolivida a Word Wide Web (WWW, ou rede mundial de computadores) baseada na linguagem HTML o que ampliou o alcance da rede enormemente.

A internet colaborou com a propagação, divulgação, armazenamento e comunicação de dados e informações, mas também trouxe certos riscos antes desconhecidos à humanidade, tais como a possibilidade de fraudes eletrônicas dando surgimento às infrações penais informáticas, ou seja, os crimes digitais, de modo que temos que aprender a conviver com esses riscos, haja vista que não podemos mais abandonar os benefícios trazidos pela utilização da internet.

CONCEITO DE CRIME

Antes de saber a respeito do conceito de crimes digitais é fundamental entender o que é crime, em uma perspectiva jurídica simplificada.

Crime pode ser explicado, basicamente, como sendo a conduta que desrespeita a lei imposta pelo Estado, ou seja, o comportamento humano, regra geral, que infringe a legislação em vigor. O art. 1.º do Decreto-Lei n.º 3.914/41, define que existem duas modalidades de infrações penais os CRIMES e as CONTRAVENÇÕES PENAIS, de modo que os primeiros são aqueles que a lei estabelece pena de reclusão ou de detenção, isoladamente, alternativamente ou cumulativamente com a pena de multa, enquanto que as contravenções penais são as infrações criminais que a lei estabelece, isoladamente, pena de prisão simples ou de multa , ou ambas alternativa ou cumulativamente.

De forma simples pode-se afirmar que as infrações penais se dividem em dois grupos: CRIMES e CONTRAVENÇÕES PENAIS, sendo que os crimes são as infrações penais mais graves e as contravenções são as infrações mais brandas.

Os estudiosos do Direito, na verdade, definem o crime, de forma analítica como sendo FATO TÍPICO, ILÍCITO E CULPÁVEL, ou seja, o fato que está expressamente previsto na lei como crime, que contraria o ordenamento jurídico por não estar permitido e, também por ser reprovável e, portanto, passível de culpabilidade.

Para que uma conduta seja considerada criminosa ela deve estar prevista na legislação, trata-se do princípio da LEGALIDADE PENAL, que está

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