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A SUCESSÃO NA UNIÃO ESTÁVEL

Por:   •  8/11/2016  •  Pesquisas Acadêmicas  •  1.854 Palavras (8 Páginas)  •  267 Visualizações

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UNIVERSIDADE SALGADO DE OLIVEIRA

CURSO DE DIREITO

DA UNIÃO ESTÁVEL

DIREITO SUCESSÓRIO NA UNIÃO ESTÁVEL

Goiânia

2016

DA UNIÃO ESTÁVEL

DIREITO SUCESSÓRIO NA UNIÃO ESTÁVEL

Projeto de pesquisa apresentado à Disciplina Orientação Metodológica para Trabalho de Conclusão de Curso, visando à elaboração de artigo jurídico, requisito imprescindível à obtenção do grau de Bacharel em Direito pela Universidade Salgado de Oliveira.

Orientador:

Professor Me.

Goiânia

2016

SUMÁRIO

1 APRESENTAÇÃO 1

1.1 Tema e delimitação 1

1.2 Problema 1

1.3 Justificativa 2

2 OBJETIVOS 3

2.1 Objetivo geral 3

2.2 Objetivos específicos 3

3 HIPÓTESES 4

4 REFERENCIAL TEÓRICO 5

5 METODOLOGIA 8

6 ESTRUTURA PROVÁVEL DO ARTIGO CIENTÍFICO 9

7 CRONOGRAMA 10

8 REFERÊNCIAS 11

1 APRESENTAÇÃO

1.1 Tema e delimitação

Tendo em vista o grande número casais que adotam a união estável, o que atualmente representa grande parte dos regimes escolhido entre os casais que pretende constituir uma família, não optando pelo casamento que seria a melhor forma para se resguardar de possíveis problemas no decorrer da relação, o projeto a ser publicando vem discorrer sobre o tema que gera grandes dúvidas sobre seus efeitos jurídicos.

A União Estável e reconhecida como uma entidade familiar, entre homens é mulheres configurando a escolha de convivência pública, como se casados fossem, com objetivo de constituição de uma família, assim como todos regimes de casamento nosso código civil, como conceituado seus efeitos assemelham a como se casados fossem, tal tema merece aprofundar nossos conhecimentos.

1.2 Problematização

Seguindo a teoria eclética ou mista o casamento e um ato complexo que uni o elemento contratual como o elemento institucional, a união estável mesmo não¬ oficializada se insere neste contexto, pois o legislador se atentou ao grande número de uniões não oficializadas, equiparando seus efeitos ao do casamento, adotando o regime de comunhão parcial de bens, com intuito de resguarda os bens conquistado na vigência do casamento, porém sempre gera indagações como:

• O Cônjuge tem direito a meação nos bens?

• Como se dá a sucessão dos bens?

• Em caso de separação, como fica a divisão dos bens entre os companheiros?

Com a busca, em aprofundar conhecimento na União Estável, entidade familiar já reconhecida em nossa constituição federal, sempre gera dúvidas quanto a seus efeitos jurídicos, o tema merece uma abordagem histórica até aos dias de hoje, o que já foi considerado concubinato, hoje é regido pela Constituição Federal e pelo código civil mostrando grande evolução.

1.3 Justificativa

A União Estável no brasil já supera a marca de 36,4% dos tipos relacionamentos no Brasil, dados divulgados pelo Instituo de Geografia e Estatísticas (IBGE), apontando que grande parte dos casais optaram por manter uma união estável não optando pelo tradicional casamento civil ou religioso.

A estatística merece um compreendimento por que muitos optam por constituírem a união estável, devido a não precisar de realizar todo os procedimento via cartório, optam apenas por irem morar juntos, constituindo a união estável, porém desconhece a importância de da celebração do casamento, não detendo conhecimento de seu caráter contratual.

Pois bem o casamento tem seu caráter contratual merece celeridade, mesmo optando pela união estável, estará os indivíduos optando por um regime automaticamente não fugindo do casamento, pois o casamento terá os mesmo efeitos como se casados fossem.

2 OBJETIVOS

2.1 GERAL¬

Conhecer e avaliar o regime de União Estável, tal inobservância pode acarretar grandes problemas posteriores, em uma era em que a incompatibilidade de gêneros são a grande parte das desuniões, e de suma importância saber sobre os efeitos jurídicos dessa união.

2.2 ESPECIFICOS

• Identificar a União Estável

• Analisar os Requisitos para configura a União Estável

• Expor quanto aos impedimentos

• Oficialização da União Estável

• Contribuir para conhecimento

3 HIPÓTESES

Na dicção do art. 1.723 do código civil, e reconhecida entidade familiar a união estável, entre homem e mulher, configurada na convivência pública, continua e duradoura e estabelecida

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