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A Segurança Publica Estadual

Por:   •  20/6/2016  •  Trabalho acadêmico  •  1.098 Palavras (5 Páginas)  •  189 Visualizações

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Caros Senhores Julgadores,

O presente caso recai sobre a obrigação de não fazer do Município de Pinheiros em relação a festas e eventos culturais que ocorrem na Praça São Benedito, ora, a tradição de todas as cidades é ter suas festas, um elemento da cultura local, e como bem sabemos o artigo 215 da Constituição diz:

Art. 215. O Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais.

e o artigo 23, inciso V diz:

Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

V -  proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação, à ciência, à tecnologia, à pesquisa e à inovação;

Portanto estamos diante de uma obrigação de fazer do Município.

Baseado apenas na prova testemunhal não é possível chegar à conclusão que as festas atrapalham a tranquilidade dos moradores locais, pois dos 4 moradores ouvidos, 2 manifestaram-se contra a festa, sendo um deles por motivos religiosas, por pertencente a religião protestante, cujos valores são contrários a maioria das festas e manifestações culturais, e 2 manifestaram-se a favor, logo, percebemos que os moradores domiciliados na Praça São Benedito e adjacências também se beneficiam das festas e eventos culturais proporcionados naquele local, inclusive muitos comerciantes locais têm seus lucros aumentados em 100% nos dias de evento pois estes movimentam o comércio local.

Um dos autores desta ação é o Senhor Tom Cavalcante, iminente figura pública, de profissão comediante, não seria parte nesta ação se, na cultura local, estivesse inserido os shows de comédia e as peças de stand-up comedy, pois seria de seu interesse participar ou promover a participação de seus colegas. Podemos observar, uma inferiorizarão da cultura local, por se tratar de pessoas humildes, com seu forró, seu axé, seu sertanejo, suas comidas típicas de botequim servidas na rua, tais elementos pertencentes a essas pessoas serão retirados por mero capricho.

E parte do pedido é tirar os eventos culturais que acontecem na praça, não levando em consideração que nem todos esses eventos são de grande porte e com o uso de aparelhagem de som que ocorre nos shows, como por exemplo a “Feirinha de incentivo à Leitura” onde há a doação e comercialização de livros no valor de até R$10,00 para crianças jovens e adultos, o “Movimento Saúde e Cidadania”, que visa esclarecer dúvidas a população sobre o câncer de mama, aferir a pressão arterial e glicemia, corte de cabelo gratuito, todos esses serviços prestados gratuitamente a população visando o bem estar e o crescimento físico e intelectual de todos.

Os autores da ação alegam que as medições do áudio feitas durante as festas afetam a saúde de algumas pessoas, porém não foi apresentado laudo médico estabelecendo a relação da doença acometida por essas pessoas e o volume do som, bem como a quantidade de pessoas afetadas;

As festas promovidas pelo Município de Pinheiros são feitas conforme a legislação ambiental municipal, tendo a disposição dos participantes e moradores locais, ambulâncias, banheiros químicos, o apoio da Policia Militar e Policia Civil, órgãos estes notificados.

Contamos também com a sapiência do corpo de bombeiros que analisou o local e avaliou apto para realização de eventos través de alvará expedido no dia 01 de março de 2016, pois há espaço suficiente para a dissipação do som sem que ocorra poluição sonora;

Procurando estabelecer o bem estar de todos os seus munícipes, deixando a disposição, inclusive, o disque-silencio, serviço gratuito de queixas oferecido pela Secretaria do Meio Ambiente e Urbanismo para o registro dessas ocorrências, foi analisado os registros do órgão, e não há nenhuma ocorrência registrada reclamando das festas e eventos promovidos pelo Município, porém há ocorrências sobre o barulho, seguido nos dias e horários de festas patrocinadas e organizadas por empresas particulares, ao qual o Município por meio de seus Agentes Fiscais de Meio Ambiente e da Guarda Municipal se fez presente fazendo a fiscalização através das medições nas casas de 3 moradores - pois a lei exige que seja feita mais de uma,  e em alguns casos, foi constatado que o som estava acima do permitido, e o Município, coagindo os organizadores do evento através do seu Poder de Polícia, viabilizou a regularização do evento segundo a legislação municipal bem como a responsabilização perante a justiça daqueles que sem observar as normas sanitárias e de segurança promoveram eventos que causaram transtornos para alguns.

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