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A Seleção Genética Embrionária

Por:   •  16/4/2023  •  Projeto de pesquisa  •  531 Palavras (3 Páginas)  •  34 Visualizações

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Primordialmente, a professora Danielle Sales em sua tese levantou um tema emblemático enfatizando a democrática de futuros pais em relação a sua vida privada, como família. As decisões particulares de famílias brasileiras deveriam ser respeitas perante o Estado garantidos na Constituição Federal. O tema abordado pela doutora caracteriza a preferência se embriões e observação das características genéticas destes.

Durante a década de 90, a indústria da biotecnia lança dois testes em mercados. O primeiro é chamado: escaneamento genético, possibilita o escaneamento dos embriões buscando suas capacidades cromossômicas e ajudam na reprodução assistida. Processo importantíssimo no histórico de mulheres vítimas de abortos repetitivos e aquelas que não obtém sucesso com presença das anomalias.

O segundo teste: diagnóstico genético, identifica os genes relacionados com alguma doença genética e também se houver mutação genética ao longo da vida. Sua necessidade se dá em ajudar futuros pais que já são portadores de doenças genéticas, auxiliando na ajuda de perdas históricas que se caso use fertilização in vitro não haverá essa anomalia.

A descoberta desses testes na década de 90, haviam temor para se iniciar uma terceira onda Eugênica. A medida em que a ciência evolui novas possibilidades se encontram nos testes como sexo da criança, traços fenotípicos ou comportamentais, desenhando futuros bebês como bonecos. Então, a Europa em seu convênio de 1997, chegando a uma normatividade de que estes testes só fossem liberados para evitar alterações genéticas na futura descendência.

Países da Europa começaram a criar restrições a estes testes, como: Alemanha, Reino Unido, França e Espanha Contrariamente, ao Governo americano.

No Brasil, existe embates a respeito do direito do embrião havendo uma carência na legislação sobre testes, sobre reprodução assistida e nenhuma legislação que proteja o embrião in vitro, com legislação que possibilitam a doação e a destruição desses embriões sejam destruídos.

A finalidade dos testes primordialmente é garantir o direito da descendência biológica com históricos de abortos espontâneos e impedirem que nasçam com doenças incuráveis. O acesso democrático a estas possibilidades é principal embate nesse discursão, a liberdade fundamental de fundação de uma família e decisão dos rindo de sua vida privada.

As possibilidades destes testes tendem aplicações que geram escolhas discriminatórias em relação a futura descendência.

Mesmo tendo em conta que há uma complexidade de aplicação dos testes a respostas jurídicas não podem ser em termo binário. Completamente anulados ou aprovados. Existem uma liberdade de matriz (liberdade reprodutiva) expressa na constituição.

Essa liberdade reprodutiva nunca pode compreender o direito de escolher o tipo de filho em que os pais querem ter. Princípio da dignidade da pessoa humana, subjetividade em dignidade das futuras pessoas humanas.

O acesso aos testes e liberdade dos futuros pais sempre que não afete a liberdade intrusiva dos futuros humanos, evitando várias doenças futuras.

Não há uma legislação sobre tal, testes ocorrem em clínicas que não são passadas pelos governos. Apenas clínicas e médicos éticos que fazem levantamentos

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