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A Sentença Arbitral

Por:   •  3/7/2018  •  Dissertação  •  1.225 Palavras (5 Páginas)  •  324 Visualizações

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TRIBUNAL ARBITRAL DA CAMARA DE CONCLIACAO MEDIACAO E ARBITRAGEM EMPRESARIAL – CURITIBA-PR

SENTENÇA ARBITRAL NO PROCEDIMENTO Nº 100/64/2017

Vistos e examinados estes autos de inadimplemento contratual, sendo a Contratada a empresa K & W CONSTRUÇÕES S.A contra a Contratante a empresa HOTÉIS PARAÍSO LTDA.

  1. RELATÓRIO

A presente ação ordinária tem por objetivo ressaltar a alegação da empresa Contratada, onde a mesma julga que o Contratado foi inadimplente em relação às obrigações contratuais estipuladas. Como anteriormente acordado entre as partes, a empresa denominada HOTÉIS PARAÍSO LTDA[a] desenvolveu um projeto empresarial visando a construção de uma nova unidade operacional nas proximidades de um rio localizado nos rincões do Estado do Paraná, viabilizando deste modo a exploração do potencial turístico proporcionado pelas matas ciliares e pela vida selvagem nela contida. Dessa forma, para a efetivação de seu empreendimento, HOTÉIS PARAÍSO LTDA. contratou a empresa de construção K & W CONSTRUÇÕES S.A[b]., uma pequena construtora da região, a qual se tornou responsável pela administração da obra, pelo recrutamento dos funcionários e pelo aluguel das máquinas a serem utilizadas. À rede de hotéis ficou estabelecida a obrigação de fornecer os materiais, indispensáveis ao andamento da obra, conforme contrato anexado aos autos.

Iniciados os trabalhos, estes tiveram um andamento normal por cerca de 02 (dois) anos, após os quais o fornecimento de materiais por parte da rede hoteleira escasseou, e os pagamentos, feitos por etapa da obra concluída, ou seja, conforme os coeficientes técnicos dos anexos do contrato, tendo-se por estimativa o prazo de 06 (seis) meses para cada etapa. Referidos pagamentos passaram a ser feitos em intervalos cada vez maiores. Diante da desaceleração no ritmo da construção e a consequente postergação dos pagamentos à construtora, esta entrou em contato com a rede hoteleira comunicando as suas dificuldades financeiras e operacionais decorrentes da nova situação de fato, buscando um acordo que preservasse o equilíbrio do contrato.

A este comunicado a rede hoteleira respondeu com dois argumentos: a escassez no fornecimento dos materiais, imputado a ela, decorreu do atraso da construtora no consumo dos materiais já entregues, visto que a contratada passou a demorar mais que o normal na conclusão das etapas da obra. Ademais, a contratada admite que parte da escassez dos materiais decorreu da dificuldade que a contratante enfrentou em adquiri-los, face ao aquecimento da demanda interna, consoante “e-mail” anexado ao processo.

Com base nos fatos supra narrados a empresa K & W CONSTRUÇÕES S.A. diante de sua insatisfação, requer-se da Contratante[c]:

Diante dos fatos exposto, requer-se:

  1. Declaração de culpa pelo atraso na realização da obra de empreitada;
  2. Pagamento de multas contratuais;
  3. Pagamento das perdas e danos;
  4. Pagamento de indenização e
  5. Pagamento dos honorários e demais despesas arbitrais.

  1. FUNDAMENTO:

Fundamenta o requerente que devido a e mora no adimplemento da obrigação de fornecer as matérias-primas essenciais à obra o que acarretou tanto na precariedade financeira da K & W CONSTRUÇÕES S.A. quanto no atual impedimento de cumprimento do cronograma da obra.

A MULTA CONTRATUAL

 A cláusula 5ª do contrato de empreitada prevê a possibilidade de multa caso alguma das partes dê causa à rescisão do contrato, assim dispondo:

Cláusula 5ª - O atraso injustificado na entrega da obra por parte da CONTRATADA obrigará esta ao pagamento de multa contratual diária no percentual de 0,2% (zero vírgula dois por cento) do valor da empreitada em atraso, mediante avaliação trimestral. A entrega da obra fora das especificações técnicas será considerada como entrega não realizada, devendo a CONTRATADA providenciar as devidas correções dentro do prazo estabelecido, sob pena de incidir nas sanções desta cláusula penal.

Conforme “e-mail” respondido pela contratante à contatada:

“Entrando em contato com o nosso staff responsável pelo fornecimento de materiais, obtivemos a informação de que a “demora” no envio destes tem como fundamento a lentidão da empresa na conclusão das etapas da construção. Buscando evitar estoques inúteis e dispendiosos de materiais, adotamos a estratégia de adquirir e enviar os referidos materiais de acordo com a estrita necessidade. Todavia, a desaceleração na efetivação da empreitada decorreu sobretudo por problemas internos e financeiros da empresa CONTRATADA, e não por imperícia ou negligência de nossa parte. 2. Observo, ainda, que há de fato alguma dificuldade de nossa parte no envio de alguns materiais, dado o aquecimento da demanda interna e a dificuldade de encontrá-los no mercado brasileiro. Entretanto, esta dificuldade não compromete de forma alguma o andamento dos trabalhos.”

Em oitiva de testemunhas, o representante do Demandante, Sr. Pedro Souza declarou que:

“a Demandante não se encontra em dificuldade financeira; que a redução no ritmo das obras não está relacionada com a política de redução de pessoal perpetrada nos meses de janeiro e fevereiro do corrente ano; que a recusa de financiamento pelo BNDES, em 03 de maio do corrente ano, não implicou em dificuldades operacionais que dificultassem a realização da obra contratada.”

Além disso, segundo testemunha arrolada pela Demandada - GILDA RIBEIRO:

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