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A SÚMULA VINCULANTE 13 E O ENFRENTAMENTO AO NEPOTISMO

Por:   •  23/9/2022  •  Artigo  •  733 Palavras (3 Páginas)  •  39 Visualizações

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UNIVERSIDADE ESTÁCIO

Curso de Direito - 7º Semestre

SÚMULA VINCULANTE 13 E O ENFRENTAMENTO AO NEPOTISMO

Marcos Paulo Cremonezzi

São Paulo

2022

MARCOS PAULO CREMONEZZI

SÚMULA VINCULANTE 13 E O ENFRENTAMENTO AO NEPOTISMO

Estudo Científico Jurídico apresentado à Universidade

 Estácio, Curso de Direito, como requisito.

para a disciplina Direito Civil Família e Sucessões.

Professor: ADRIANA ANGELIM

São Paulo

Campus Interlagos

2022

SÚMULA VINCULANTE 13 E O ENFRENTAMENTO AO NEPOTISMO

         O uso da estrutura do Estado para satisfazer interesses individuais que não coincidem com os interesses da sociedade é aspecto da cultura brasileira. Desde a nomeação de familiares para posições de alta importância até a destinação de recursos públicos conforme vínculos de amizade há confusão entre o universo privado e público. É comum a prática nepotismo, presente no favorecimento de parentes, independente das suas aptidões, por uma autoridade que detém poder.

         Os Poderes do Estado vêem-se pressionados a encarar o desafio de evitar a prevalência dos interesses privados que sequer se coadunam com as necessidades coletivas, não sendo possível ignorar a demanda da própria sociedade por medidas coibitivas de práticas nepotistas. Foram em um contexto dessa natureza que o Supremo Tribunal Federal editou a súmula vinculante nº 13: “A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.”

         Não se ignora que o referido julgamento deu-se sob forte pressão da sociedade contrária ao nepotismo presentes nas mais diversas esferas estruturais do Estado. Percebe-se que a edição pelo STF da súmula vinculante nº 13, que veda o nepotismo em todos os Poderes de quaisquer dos entes federativos, almejou dar uma resposta proibitiva do nepotismo. Visto que a sociedade brasileira, em pleno século XXI, não tolera que sejam loteados cargos comissionados e funções de confianças entre pessoas que, por possuírem vínculos familiares com as autoridades nomeantes ou seus colegas, transformam a estrutura do Estado em verdadeiros feudos.  

         No entanto, nas discussões posteriores submetidas ao Judiciário, percebe-se que há limites. O próprio STF, em mais de uma oportunidade, reconheceu a inviabilidade de submeter à súmula vinculante 13 todas as situações possíveis no cotidiano da Administração Pública; em alguns processos afirmou a necessidade de adaptar o entendimento inicial às especificidades do caso em julgamento.

         No que tange aos servidores efetivos designados para o exercício de funções gratificadas ou cargo comissionado em relação a servidor não efetivo integrante do quadro de pessoal na mesma esfera, o STF, afastou o nepotismo, considerando a amplitude e a complexidade da estrutura administrativa dos diversos órgãos no tocante à gestão de seus servidores (efetivos ou não).

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