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A Teoria do Estado e Ciência Política

Por:   •  14/10/2021  •  Resenha  •  846 Palavras (4 Páginas)  •  84 Visualizações

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Nomes:

Curso: Direito                                 Disciplina: Teoria do Estado e Ciência Política

Data: 30.03.2016

Apontamentos sobre leitura dos capítulos 3 e 4 (páginas 34 a 66), do livro “Teoria do Estado: do Estado de Direito ao Estado Democrático de Direito”, de Nina Ranieri

  • Origens do Estado Moderno:
  • O Estado Moderno afirma o princípio da territorialidade, da obrigação política e da aquisição da impessoalidade do comando político, mediante a produção de normas jurídicas, não existindo qualquer Direito acima ou não produzido pelo Estado. O que diferencia o Estado Moderno, das demais formas de Estado, é a centralização do poder político, o que supõe a exclusividade da tarefa de governar e o monopólio das prerrogativas necessárias a essa tarefa.
  • Os Estados Pré-Modernos:
  • Teóricos do Estado identificam os Estados Antigo, Grego, Romano e Medieval como antecedentes ao Estado Moderno.
  • O Estado Antigo:
  • Caracteriza-se por autossuficiência e organização unitária, centralizada e teocrática, em geral de forma monárquica. Grande parte tem sua estrutura burocrática em graus variados de complexidade. Sua ordem social é hierárquica e hierática, o que oferece poucas garantias jurídicas aos indivíduos.
  • O Estado grego:
  • É a cidade-Estado, de pequena extensão territorial, na qual já existia um  grau de integração entre os habitantes. Onde se desenvolveu a chamada “democracia dos antigos”, que era a modalidade de governo na qual se tomavam decisões políticas em praça pública, com votações abertas e diretas dos cidadãos do sexo masculino, nascidos e com antepassados naquela localidade. Observa-se grande diversidade de formas de governo, havendo até cidades governadas de modo despótico.
  • O Estado Romano:
  • É a associação religiosa e política das famílias e das tribos, que, posteriormente, adota várias formas de governo, como: monarquia, república, principado e império. A imposição de serviços e prestações às minicipias (territórios pertencentes a comunidades originalmente independentes) e a exigência de sua submissão às leis romanas, resultaram na expansão da cidadania em seu espaço territorial, em contraste com o caráter meramente pessoal, restrito das cidades - Estado gregas.
  • O Estado Medieval:
  • Caracteriza-se pela descentralização e dispersão do poder político. Das formações medievais resultam unidades políticas persistentes no tempo geograficamente estáveis, com instituições duradouras e impessoais que propiciam a formação de consenso quanto à necessidade de uma autoridade suprema e a aceitação dessa autoridade como objeto da lealdade básica dos súditos, no âmbito da ideologia cristã.
  • A evolução do Estado Moderno:
  • A evolução do Estado Moderno, vista da perspectiva jurídico-política, conduz as analises acerca de seu desenvolvimento aos problemas de legitimação e legalidade do poder estatal. Identificam-se três tipos de Estado moderno: Estado estamental, Estado absolutista e Estado constitucionalista.
  • O Estado Estamental:
  • Estado estamental ou da monarquia limitada apresenta-se como forma de organização política intermediária entre o Estado medieval e o Estado absolutista.
  • O Estado Absolutista:
  • O poder era centralizado no soberano. O que resultou na formação das leis pelo soberano, a normatização uniforme de várias matérias em âmbito nacional e a existência de sistema judiciário próprio. A lei tornou-se um instrumento de autoridade e para o indivíduo, não havia como reivindicar direitos perante o Estado. A partir do século VXIII o ofício de governar afirma-se racionalmente. O Estado passa a ser visto da perspectiva dos súditos e não mais dado soberano. É do Estado absolutista que deriva a concepção de Estado-Nação, que é o Estado com predominância de determinadas características ditas “nacionais” que se afirmará a partir do século XIX.
  • O Estado Constitucional (liberal, social e democrático):
  • Estado Constitucional é o produto das revoluções burguesas, é aquele no qual o poder e o governo encontram-se regulados pelo Direito, com respeito à pessoa humana e seus direitos. Identifica-se ao Estado representativo, o sentido de que constitui a forma pela qual os cidadãos, dotados de direitos políticos, fazem-se representar no governo, direta ou indiretamente.
  1. Estado Constitucional Liberal: A finalidade do Estado Constitucional foi garantir a liberdade privada, política e econômica, assim como a segurança e a propriedade. Caracteriza-se pela soberania de base popular ou nacional e pela centralização da produção jurídica. Também denominado Estado Liberal, tem como fundamentos ideológicos o individualismo, o liberalismo e a democracia. É também, um Estado representativo, o governo é exercido por representantes dos titulares do poder.
  2. Estado Constitucional Social: Além da garantia da liberdade, sua finalidade é a ampliação da igualdade em sentido social. Em comparação com o Estado Liberal, o Estado Constitucional Social é bem mais complexo em decorrência do reconhecimento ampliado dos direitos do indivíduo.
  3. Estado Constitucional Democrático: Desde a segunda metade do século XX o Estado Constitucional Democrático apresenta uma visão acentuadamente social e intervencionista. Seu desenvolvimento é resultado das transformações políticas, sociais e econômicas de natureza democrática. Após o final da Segunda Guerra, a grande maioria dos Estados tornou-se democrático, o que Samuel Huntington denominou de “a segunda e a terceira onda de democratização”. Segundo ele, as ondas de democratização consistem em movimentos simultâneos, que ocorrem em curto espaço de tempo, nos quais se operam transições de regimes autoritários para regimes democráticos.

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