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A Universidade São Judas Tadeu Faculdade de Direito

Por:   •  18/4/2022  •  Trabalho acadêmico  •  896 Palavras (4 Páginas)  •  98 Visualizações

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Universidade São Judas Tadeu
Faculdade de Direito

Atividade Avaliativa

Prática Civil
Caso Prático 02

Professor(a): Carlos Henrique Raguzza

Turma:DIR5BN-BUB

Juliany Bianca Benites Sartorato – RA: 817124169

Nathalia Bertunes de Melo – RA:816253967

EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DA XX VARA CÍVEL DO FORO DA COMARCA DE SANTOS – SP.

MARIO, brasileiro, solteiro, publicitário, portador da identidade nº..., inscrito no CPF sob o nº..., endereço eletrônico..., residente e domiciliado à rua..., nº..., bairro..., Cidade de São Paulo/SP, CEP..., vem por meio de seu advogado OAB/UF..., legalmente habilitado, endereço eletrônico..., e com endereço profissional à rua..., número..., bairro..., Cidade/UF... CEP..., onde recebe intimações, com base no artigo 77, V, do CPC, vem, respeitosamente, opor

AÇÃO DE DESPEJO CUMULADA COM COBRANÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM

Em face de LUIGI, nacionalidade..., estado civil..., profissão..., portador da identidade nº..., inscrita no CPF sob o nº..., endereço eletrônico..., residente e domiciliado à rua..., nº..., bairro de Santo Amaro, Cidade de São Paulo/SP..., CEP.... Tal procedimento se dá com fundamento no artigo 318 do CPC e nos Art. 5º e 62º, I, da Lei 8.245/91 e visa expor os seguintes motivos:

I – DOS FATOS

Foi celebrado entre o Autor, proprietário do imóvel (fls ...), e o Réu, um contrato de locação do imóvel, para fins comerciais, localizado em Santos/SP, na rua... nº..., bairro ..., cep .... .

O aluguel firmado entre as partes é de R$10.000,00 (dez mil reais) tendo como data de vencimento todo dia 05 de cada mês. O prazo da locação é de ... meses, tendo sido a entrega das chaves, assinatura do contrato e termo inicial de vigência em janeiro de 2021. Além do aluguel, o Réu ficou responsável também pelo pagamento de taxas e tributos que recaem ao imóvel, porém, o locatário está em atraso com suas obrigações e, como disposto no art. 23 da Lei de Locações:

Art. 23. O locatário é obrigado a:

I - pagar pontualmente o aluguel e os encargos da locação, legal ou contratualmente exigíveis, no prazo estipulado ou, em sua falta, até o sexto dia útil do mês seguinte ao vencido, no imóvel locado, quando outro local não tiver sido indicado no contrato;

Em junho de 2021, o inquilino quitou o aluguel em atraso, porém sem multa, juros e correção monetária, o que foi aceito pelo locador. Porém, nos dois meses seguintes deste mesmo ano o inquilino voltou a faltar com suas obrigações e também foi constatado pela imobiliária intermediadora da locação que o Réu não paga o IPTU do imóvel desde o inicio do contrato. A imobiliária intermediadora tentou diversas vezes a quitação dos valores em atraso, porém, o locatário nada fez.

Somando os valores de IPTU, acrescidos de taxas, multa e juros por atraso, alugueis em atraso e seus respectivos encargos contratuais, consta ao inquilino a divida total de R$... (...mil reais), como disposto nos documentos anexos (fls...).

Diante disso, a propositura da Ação de Despejo c.c. Cobrança se faz necessária.

II – DO DIREITO

Como disposto em lei, a ação necessária para que o imóvel seja reavido é a ação de despejo, e tal ação pode ser cominada ao disposto no Art. 62 da Lei 8.245/91:

Art. 62.  Nas ações de despejo fundadas na falta de pagamento de aluguel e acessórios da locação, de aluguel provisório, de diferenças de aluguéis, ou somente de quaisquer dos acessórios da locação, observar-se-á o seguinte: 

...

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