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A União Estável

Por:   •  27/4/2021  •  Trabalho acadêmico  •  3.728 Palavras (15 Páginas)  •  80 Visualizações

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BREVES NOTAS SOBRE O PERFIL JURÍDICO

DA UNIÃO ESTÁVEL

Marcos Bernardes de Mello

Professor Emérito da Universidade Federal de Alagoas. PhD em

Direito Público pela PUC-SP. MSc em Direito Público pela Faculdade de

Direito do Recife (UFPE). Professor (voluntário) do Curso de Graduação e do

Mestrado em Direito da UFAL. Membro da Academia Alagoana de Letras.

Membro do Instituto Histórico e Geográfico de Alagoas.

Resumo: Este trabalho constitui revisão do artigo publicado na

coletânea Famílias no Direito Contemporâneo, coordenado por

Gustavo Andrade, Fabíola Lobo e Catarina Oliveira, Salvador,

JusPodivm, 2000, com o título: Sobre a classificação do fato

jurídico da união estável, com a finalidade de classificar o fato

jurídico de constituição de união estável no universo dos fatos

jurídicos. Para tanto, desenvolveu-se um breve estudo sobre

a evolução da família no Direito brasileiro, considerando-a

enquanto regida pelo Código Civil de 1916. O ponto de vista

defendido na versão deste artigo revê aquele que sustentamos,

equivocadamente, em sua primeira edição, quando propusemos

classificar a união estável como um ato jurídico stricto sensu

compósito.

Palavras-chave: Família. Fato jurídico. Ato jurídico stricto sensu.

Negócio jurídico. Casamento. União estável.

Abstract: This work constitutes a review of the article published

in the collection Famílias no Direito Contemporâneo, cood.

Gustavo Andrade, Fabíola Lobo e Catarina Oliveira, Salvador,

Juspodium, 2000, with the title: Sobre a classificação do fato

jurídico da união estável, with the purpose of classifying the

legal fact of stable union constitution in the legal facts universe.

To this end, a brief study was developed on the evolution of

the family in brazilian law, considering it as governed by the

Civil Code of 1916. The point of view defended in this version

of this article, reviews that one we wrongly maintained in its

first edition, when we proposed to classify the stable union as a

composite legal act.Documento exclusivo para o assinante - 015.339.646-61

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015.339.646-61

REVISTA IBDFAM - Famílias e Sucessões 139

Keywords: Family. Legal fact. Stricto sensu legal act. Legal

transaction. Marriage. Stable union.

Sumário: 1. Nota introdutória. 2. Breves anotações sobre a

evolução histórica da família sob a égide do Código Civil

de 1916. 3. Classificação dos fatos jurídicos lato sensu.

3.1. Considerações gerais. 4. Classificação do fato jurídico da

união estável. 4.1. As normas jurídicas sobre a união estável.

4.2. Definição do suporte fáctico da união estável. 4.3. Análise

do conteúdo normativo do art. 1.723. 5. Natureza do fato

jurídico da união estável. 5.1. Ato-fato jurídico? 5.2. União

estável como ato jurídico lato sensu. 5.3. A união estável como

negócio jurídico. 6. Conclusão. 7. Referências.

1 NOTA INTRODUTÓRIA

A família brasileira, do ponto de vista jurídico, veio sofrendo,

notadamente após a segunda metade do século XX, profundas transformações

sob o influxo de novas concepções morais e filosóficas que passaram a dominar

o mundo. Desde o final da Segunda Grande Guerra, como uma resposta aos

seus horrores, em especial às monstruosas afrontas à Humanidade, viu-se o

ressurgimento de ideias de predominante inspiração jusnaturalista, esquecidas

de há muito à força do exagerado e, por isso mesmo, pernicioso positivismo

jurídico, as quais passaram a dominar as Constituições editadas ou reformadas a

partir do pós-Guerra, que passaram a enfatizar em seu corpo o reconhecimento

dos direitos fundamentais do homem, erigindo, em especial, à posição de guia

supremo dos ordenamentos jurídicos o respeito à dignidade do ser humano.

No plano familiar, esse cenário estimulou a adoção do divórcio, até

então proibido em grande parte dos ordenamentos jurídicos, e a abolição da

distinção de tratamento jurídico entre os filhos, igualando os considerados

legítimos aos até então ditos bastardos (apesar do esquecimento dos

incestuosos), medidas que vieram com certo atraso e indisfarçável timidez.

Em verdade, porém, a maior revolução na estrutura jurídica da família

brasileira somente veio a ocorrer com a Constituição de 1988, que revolveu

o fundo do poço, levantou a lama dos preconceitos e hipocrisias sociais e

...

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