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A VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER

Por:   •  23/9/2021  •  Monografia  •  8.982 Palavras (36 Páginas)  •  91 Visualizações

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MARYVONE PEREIRA

VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR - UM ESTUDO JURÍDICO SOBRE OS CRIMES CONTRA A MULHER E A LEI 13.104/2015.

Monografia apresentada ao curso de Direito da Faculdade de Direito do Vale do Rio Doce (FADIVALE) como requisito parcial para obtenção do título de bacharel em Direito.

Governador Valadares

Novembro/2015

RESUMO

O tema escolhido para o presente estudo é a Violência contra a Mulher. E a relevância da presente pesquisa reside no fato de que a violência de gênero é um fenômeno que repercute amplamente na sociedade atual, principalmente no que tange à violência contra a mulher. O Estado, como garantidor dos direitos de todos, cria medidas para minimizar tal situação, porém os índices elevadíssimos de violência contra a mulher demonstram que há ainda muita luta pela frente.  Desta forma, pretende-se mostrar como as mudanças recentes na legislação são importantes na prevenção e no combate dos crimes contra as mulheres no âmbito da violência doméstica e familiar. A observância da nova lei do feminicídio que veio complementar a lei Maria da Penha apresenta-se, portanto, como sendo de suma importância para a sociedade como um todo, uma vez que, a partir do conhecimento correto da causa, poderão ser resguardados de maneira mais eficaz os direitos das vítimas, ajudando a inibir a ação dos criminosos. Assim sendo, com o presente trabalho pretende-se trazer uma contribuição a todas as mulheres vítimas de violência doméstica/familiar motivada pelo gênero colocando em evidência esse fenômeno crescente em nosso país, mostrando a lei 13.104/15 do feminicídio como instrumento legítimo de prevenção e combate aos crimes de violência doméstica contra a mulher.

Palavras-chave: Violência, mulher, gênero, lei Maria da Penha, feminicídio.

ABSTRACT

The chosen theme for this study is the violence against women. The relevance of this research lies in the fact that gender violence is a phenomenon that resonates widely in today's society, especially with regard to violence against women. The State, as guarantor of everyone’s rights, creates measures to minimize such situation, but the extremely high rates of violence against women show that there is still a lot of work to do. Thereby, it intent to show how that the recent changes in legislation are important in preventing and combating crimes against women in the context of domestic  and familiar violence. The observance of the new Femicide Law, that complements the Maria da Penha Law, presents itself as being of paramount importance for society as a whole, since, from the correct knowledge of the cause, could be safeguarded more effectively victims' rights and helping to inhibit the action of the offenders.  Therefore, the present work aims to make a contribution to all women victims of domestic and familiar violence motivated by gender, putting in evidence this growing situation in our country, showing the Femicide Law 13.104/15 as a legitimate instrument of prevention and combat of crimes of domestic violence against women.

Key-words: Violence, woman, gender, Maria da Penha Law, Femicide.

SUMÁRIO

1 INTRODUÇÃO                                                                                                         9

2 ANÁLISE PANORÂMICA DOS CRIMES CONTRA A MULHER NO BRASIL     12

3 VIOLÊNCIA DOMÉSTICA NO MUNICÍPIO DE GOVERNADOR VALADARES NO PERÍODO DE 2013 A 2014                                                                                       19

4 LEIS QUE VERSAM SOBRE O ASSUNTO E SUA EFICÁCIA NA PREVENÇÃO E NO COMBATE AOS CRIMES CONTRA A MULHER                                              23

5 A LEI 13.104/2015 E SUAS ESPECIFICIDADES                                                  28

6 CONCLUSÃO                                                                                                         33

7 REFERÊNCIAS                                                                                                      34

1 INTRODUÇÃO

Esta pesquisa contempla o tema da “Violência doméstica contra a mulher – um estudo jurídico sobre os crimes contra a mulher e a lei 13.104/2015” de forma delimitada abordando os aspectos gerais da violência doméstica contra a mulher e os aspectos jurídicos que envolvem o assunto.

O controle do comportamento e do corpo feminino é um dos mecanismos mais eficientes de funcionamento da sociedade patriarcal, que trata as mulheres como cidadãs de segunda categoria, subordinadas à autoridade masculina. Seus corpos e suas vidas, vistos historicamente como propriedade dos homens, estão à disposição destes e são de livre acesso, dentro do ambiente doméstico, ou quando ocupam a via pública.

A violência, que atinge centenas de milhares de brasileiras cotidianamente, é apenas um dos desdobramentos do sexismo impregnado em nossa sociedade. No Brasil, uma mulher é espancada a cada 24 segundos, ou cinco a cada dois minutos. A violência física é apenas uma das diversas formas de agressão perpetradas contra a mulher, que também é vítima de violência psicológica, sexual, financeira, institucional, etc. No ponto final desse continuum de violações, está o feminicídio, a forma mais extrema de violência contra as mulheres. Nosso país ocupa a 7ª posição entre as nações que mais matam suas mulheres - 15,52 por dia, ou uma morte a cada 1h30. (WAISELFISZ, 2012).

Neste contexto, a questão problema que orienta a pesquisa é a seguinte: no decorrer da história da humanidade é possível analisar o quanto a violência de gênero tornou-se um fenômeno crescente, tendo a mulher como sua principal vítima. A inferiorização da mulher e sua incessante subordinação à figura masculina contribuíram para perpetuar essa infeliz situação. Diante disso, o Estado, como ente garantidor dos direitos fundamentais, conferiu às mulheres garantias jurídicas próprias para a melhor proteção da vida através de alterações na legislação como a “Lei Maria da Penha” e recentemente, a Lei 13.104/2015 - que prevê o feminicídio como qualificadora do crime de homicídio e o elevou ao patamar de crime hediondo. Neste sentido, surge o seguinte questionamento:

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