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A Violência Contra a Mulher

Por:   •  11/10/2018  •  Artigo  •  1.883 Palavras (8 Páginas)  •  209 Visualizações

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1 INTRODUÇÃO

 A violência contra a mulher é um fenômeno global, tendo gerado muitas vitimas de homicídios por serem mulheres, isso acontece ao redor do mundo no lapso temporal, de acordo com estatísticas divulgadas pela ONU, sendo este tipo de violência reconhecida como Violação de Direitos Humanos.

 A subordinação da mulher é a característica primordial do patriarcalismo que gera o controle, a opressão, a discriminação e a violência. Por isso é importante o tratamento contra a violência que ocorre com a mulher. A Convenção de Belém do Pará define a violência contra a mulher em seu art. 1º como qualquer ato ou conduta baseada no gênero, que cause morte, dano, sofrimento físico, sexual, psicológico á mulher, sendo na esfera publica como na esfera privada.

Com o propósito de combater as omissões do Estado na tutela jurisdicional das vitimas de violência contra a mulher, foi sancionada a Lei Maria da Penha, Lei 11.340/2006, que criou um mecanismo que protege as mulheres, lançando um olhar diferente para essa problemática e estabelecendo um trato especial para essas vitimas, além de impor um rigor maior para o agressor.

No Brasil o Mapa da Violência indica que, aproximadamente 44 mil mulheres foram vítimas de homicídios, sendo que cerca de 40% foram mortas dentro de suas próprias casas. Diante de toda essa problemática que o feminicídio tem causado, surgiu à necessidade de explorar esse tema em titulado de Feminicídio: um olhar diferenciado para o combate a violência contra as mulhres. A pesquisa é bibliográfica, cujo veiculo de informações foram livros, revistas e visitas a sites.

 Diante deste cenário foi instaurada a Comissão Parlamentar Mista de Inquérito para investigar a situação da violência contra a mulher brasileira. Essa CPMI, em seu relatório final apresentou a proposta de lei que começou sua tramitação no Senado, de acordo com normas do regime interno, desta forma alterando o código penal ao ser inserido o feminicídio como circunstancia qualificadora do crime de homicídio, como está proposto e foi sancionada no dia 9 de março de 2015, transformando-o na Lei 13.104, denominada de Feminicídio. A partir destes pressupostos ocorreu uma discursão quanto á efetividade da lei, assim como incluir o feminicidio no rol dos crimes hediondo.

2 FEMINICIDIO

Antes de conceituar o termo “feminicídio”, será feito um breve relato histórico sobre o tema e de como surgiu à preocupação com violência contra a mulher.

2.1 Histórico de Violência contra a Mulher

Desde os primórdios, a comunidade ainda não possuía conhecimento entre a relação entre sexo e a procriação, sendo que a fertilidade era um papel exclusivo da figura feminina, por este motivo mulher tinha um papel importante na estrutura social. Na época não havia ideia d um casamento com ideia da monogamia, os casamentos erem feitos por grupos, como consequência, os descendentes eram reconhecidos através da linhagem materna.

Quando se deu a domesticação dos animais surgiu à descoberta da contribuição masculina para procriação, dando termino na intensa ruptura da historia humanidade. Essa descoberta transformou a relação entre o homem e a mulher, o homem descobriu a importância do seu papel que é imprescindível num terreno em que sua potencia tinha sido negada.

Com o surgimento dos deuses masculinos o homem passou a ter pode e ganhar força. A família passou a ser monogâmica, por consequência dessa mudança, a filiação passou a ter mudança no que diz respeito à herança, passou para a linhagem masculina.

Com tantas evoluções a propriedade privada passou a ganhar espaço.  Com o almejo de aumentar a produção com mão de obra, para que a produção na agricultura tivesse um aumento grande, fez com que houvesse um desejo de controle sobre a liberdade da mulher. Pois neste contexto de acumular riquezas, se tornou imprescindível que os filhos das mulheres fossem também herdeiros dos seus companheiros, para que os mesmos pudessem tomar posse dos bens de seu pai.

O patriarca instala-se definitivamente e passa a propagar os seus conceitos, obviamente machista. A mulher infiel seria espancada ou ate mesmo morta, por seus maridos possessivos, esses atos eram acobertados pelas leis, tal como descrito no Código Civil de 1916, que continha vários artigos legitimados acerca da diferença de gêneros (fato da mulher casada ser considerada incapaz ou a possibilidade do marido anular o casamento por motivo da mulher estar “deflorada”).

O patriarcado tomou proporções grandes, que a exemplo do sintoma do patriarcalismo é a mulher por ser casada, tem que carregar o sobrenome do marido ao invés do seu próprio nome. Em dias atuais, no Brasil a leis não obriga a mulher a utilizar o sobrenome do conjugue ao casar-se, neste caso é opcional. Mas o patriarcalismo vai bem além do conflito de disputa de gêneros, Buzzi diz que: Os homens, que aparentemente só tem a lucrar num sistema que os coloca numa posição superior, são seduzidos a lutar pela sua manutenção para continuar usufruindo dessas vantagens. Entretanto paga um preço elevado para corresponder á expectativa de ser homem patriarcal. Como resultado da divisão da humanidade, assistimos a divisão dos seres humanos. Para se adequar ao modelo patriarcal de homem e mulher, cada pessoa tem que negar parte do seu eu, na tentativa de ser masculino ou feminino. Homens e mulheres são simultaneamente ativos e passivos, agressivos e submissos, fortes e fracos, viris e femininos, mas perseguir o mito da masculinidade significa sacrificar uma parte de si mesmo, abrir mão se sua autonomia.

Esses valores penetram na mente da humanidade ao longo dos séculos chegando ao ponto atual em que se encontra a sociedade. A sociedade patriarcal, machista torna-se um dos motivos para gerar a violência contra a mulher.

2.2 O que é Feminicídio?

Conceituar feminicídio não é fácil. O termo femicide foi relado pela primeira vez pela então feminista Diana Russell, pra exatamente 2.000 mulheres de 40 países no Tribunal Internacional de Crimes contra Mulheres, que foi realizado em Bruxelas, situado na Bélgica. O termo femicide foi usado para designar qualquer forma de crime contra a mulher. De acordo com o relato de Diana Russell, ao tratar sobre o femicide no Tribunal Internacional, definiu-se implicitamente como morte odiosa de mulheres praticadas por homens. Russell explica que:

A partir da queima de bruxas no passado, para o mais recente costume generalizado do infanticídio feminino em muitas sociedades, com o assassinato de mulheres para os chamados “direito a honra”, percebemos que o femicídio vem acontecendo há muito tempo.

Com o passar dos tempos, o termo foi sendo modificado, de modo a ter seu significado “assassinato de femininas” por homens por simples foto de ser femininas. Russell fala que utilizar esse termo feminina ao invés de mulher, para focar que sua definição esta incluído “bebês femininas” e “senhoras femininas”.

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