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A Violência Domestica

Por:   •  26/11/2019  •  Resenha  •  2.123 Palavras (9 Páginas)  •  178 Visualizações

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      Qualquer cidadão pode ser vítima de violência doméstica, abuso psicológico, físico, financeiro no âmbito familiar, assim inicia-se o que hoje tratamos como fator preocupante, mas que atravessa gerações conforme vamos demonstrar.
A violência doméstica se instala quando a agressão no ambiente familiar se torna recorrente, apesar de todas as estatísticas e evidencias mostrarem a predominância da violência contra a mulher é cada vez mais evidente a violência doméstica contra homens e crianças, não obstante a grande violência constatada contra idosos por seus familiares. Com passar do tempo e imposições legais, ficaram mais evidentes as manifestações sociais contra este ato, através de campanhas de conscientização social e educação de menores no intuito de reafirmar a igualdade, porém vivemos hoje o conflito de que tal consciência se formou pelo aumento dos casos ou do aumento da conscientização social, o que faz o tema ser cada vez mais debatido no intuito de minar o crescimento da violência doméstica e consolidar a consciência social.
Fazendo uma breve leitura dos tempos em relação a evolução destas medidas e conscientização vimos através do tempo as seguintes mudanças:

VIOLÊNCIA CONTRA MULHER


      As mulheres mantinham uma posição secundária ao poder masculino, na antiguidade, advindo do direito Romano e Grego que possuía uma cultura jurídica que já colocavam a mulher em situação de inferioridade perante ao homem.

             

     Na aquela época, as regras eram ditadas principalmente pela religião, que tinha influência significativa no poder familiar. Com o intuito de conservar a família, surgiu o casamento que apoiava a ideia de que se a mulher fosse estéril, o pacto nupcial poderia ser anulado, uma vez que a mulher era vista exclusivamente como ser reprodutor. Na vida ou na morte a mulher era sempre vista pela sociedade, como parte integrante de seu esposo ou pai, nunca como um ser que possuía autonomia de seus atos, como cita Fustell de Coulanges (1996, p. 69). Já em uma época menos distante, conservou-se a submissão feminina ao homem e ao lar e alguns abusos eram permitidos até mesmo por lei, como por exemplo o crime de honra que gerava absolvição no caso de homicídio cometido pelo marido por motivo de adultério.

   Embora a mulher tenha conseguido seu direito à cidadania em 1932, sua capacidade civil só foi implementada em 1962, com Estatuto da Mulher Casada, que foi incorporado ao Código Civil. No Brasil, a mulher adquiriu igualdade de direitos perante ao homem, a partir da promulgação da Constituição de 1967, que através do artigo 5° estabeleceu a igualdade de direitos para todos, sem distinção de sexo. Mesmo com respaldo da lei, dominada pelo poder masculino desde da antiguidade, as mulheres sofreram excessivamente a influência negativa das ordens masculina. A submissão a que estavam, não diferenciavam sua classe social, cultura, religião, sendo facilmente visualizadas nos mais variados segmentos da sociedade em diferentes estágios de desenvolvimento econômico e social até os dias de hoje. Dentro deste contexto de leis é fácil perceber porque naquela época a infidelidade, o abandono e a violência, praticada contra as mulheres era justificada pelos homens como “crise na família”, pois a violência era um elemento estrutural, necessário para manutenção da soberania do homem e fazia com que o homem garantisse sua posição privilegiada na sociedade. Os atos ilícitos marcados pela morte da mulher eram movidos pela “paixão” que cegava o homem.

     Em 18 de dezembro de 1979 foi realizada a Convenção sobre Eliminação de todas as formas de Discriminação contra a Mulher. Adotada pela Resolução 341/80 da Assembleia Geral das Nações Unidas, deste de então foi determinado a plena igualdade entre o homem e a mulher perante a lei, nos campos da educação da mulher, nas leis trabalhistas, nas liberdades e direitos individuais. O governo brasileiro instituiu a ratificação da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência Contra a Mulher. Esta traz a definição de violência doméstica contra a mulher em seu artigo 1º.  No dia 07 de agosto de 2006 foi publicada a Lei n.º 11.340, instituiu-se um marco na luta pelos direitos das mulheres, que entrou em vigor em 22 de setembro de 2006, e ficou conhecida como “Lei Maria da Penha”.

 A Lei Maria da Penha

    Maria da Penha Fernandes sofreu em 1983, uma dupla tentativa de homicídio por seu cônjuge (à época) que a deixou paraplégica além de outras lesões; em outra oportunidade, seu companheiro tentou eletrocutá-la enquanto tomava banho numa banheira. Marco Antônio foi condenado pelos tribunais locais por 2 (duas) vezes (em 1991 e 1996), mas, recorreu contra a decisão condenatória do Tribunal do Júri e nunca foi preso, conseguindo passar 15 (quinze) anos em liberdade mesmo depois de sentenciado. Diante da lentidão judiciária existente no Brasil, Maria da Penha recorreu à Justiça Internacional na Comissão Interamericana de Direitos Humanos, Centro para a Justiça, Direito Internacional (Cejil) e do Comitê Latino-Americano e do Caribe para a Defesa dos Direitos da Mulher (Cladem). Entretanto, frente a comissão, o Brasil não tomou nenhuma medida.

    Após 18 anos do acontecido, a Organização dos Estados Americanos (OEA), em 2001, responsabilizou o país por omissão e negligência em relação a violência doméstica, utilizando como fundamento e a história de Maria da Penha. A OEA recomendou ao Brasil que tomasse medidas para criação de políticas públicas que inibissem as agressões no âmbito doméstico em desfavor das mulheres. Somente no ano de 2002 que o processo acabou sendo encerrado e culminando na prisão do agressor Marco Antônio em 2003. Todavia, isso não foi suficiente, tanto que depois da condenação sofrida pelo Brasil na Corte, surgiu a Lei Maria da Penha, que foi criada para coibir a violência doméstica contra a mulher, com o objetivo de proteger sua integridade física e psicológica, uma vez que na sociedade brasileira, o machismo estava impregnado, em especial no Nordeste, como restou claro nos julgamentos feitos no Ceará.

  Esse desfecho só teve êxito após a pressão internacional promovida pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos e aos esforços de Maria da Penha. No âmbito nacional, após a grande pressão internacional surgiram projetos de lei que resultaram na criação da Lei nº 11.340 – Lei Maria da Penha - carregando o nome da mulher cuja história e busca incessante por justiça inspiraram a criação de uma lei que protegesse as muitas mulheres vítimas de violência doméstica todos os dias no Brasil.( como cita Geraldo Calazans Júnior em seu artigo “Lei Maria da Penha: aspectos relevantes para a inserção da Lei 11.340/06 no ordenamento jurídico pátrio”)

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