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A Violência Domestica

Por:   •  10/4/2021  •  Dissertação  •  700 Palavras (3 Páginas)  •  131 Visualizações

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OAB/SP 13.256

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RELATÓRIO:

_____________________________________________________________________________________ A palestrante iniciou relembrando o fato histórico que aprimorou a lei para a proteção em caso de violência doméstica dando início a lei Maria da Penha, onde a sr Maria da Penha M. Fernandes sendo várias vezes agredida por seu marido, comparece a uma delegacia e é instaurado um procedimento penal com base na lei anterior baseada na constituição de 1988 e não obtém resultados favoráveis, então a sr Maria da Penha procura uma ONG que a leva para a comissão internacional de direitos humanos americana e ela consegue a punição para o marido agressor, desde então o Brasil cria essa legislação denominada Lei Maria da Penha.

A lei foi criada no ano de 2006, com o intuito de prevenir e coibir a violência doméstica.

Dados de 12/06/2020 mostram que no Brasil durante o período de pandemia o feminicídio cresceu 22%, toda violência precisa ser denunciada por mais leve que pareça ser pode evoluir para uma agressão mais grave, e romper esse ciclo de violência não é tão fácil para as mulheres vítimas dessa violência, uma pesquisa mostra que a mulher leva de 9 a 10 anos para romper de vez o vínculo com o agressor, as mulheres entrevistadas colocam como principal motivo medo do agressor, em segundo preocupação em assuntos relacionados aos filhos, vergonha etc…

A violência começa sutil, como exemplo o agressor começa dizer que a roupa está curta, com imposições machistas fazendo violência psicológica na vítima, depois começa a violência moral com xingamentos e humilhações, evolui para agressões físicas e por fim o feminicídio, a cada 4 minutos uma mulher é agredida no Brasil, esse dado se refere ao que as autoridades policiais conseguem mensurar por se tratar de violência física, já a violência psicológica, precisa de mais esforços, prova testemunhal, mensagens de WhatsApp que podem ser colocadas em sua totalidade em Ata notarial e levada até as autoridades para provar ofensa que fere a honra subjetiva e objetiva, são crimes de calúnia, injuria e difamação. A Lei Maria da Penha trata da proteção de gênero feminino dessa forma protege também além das mulheres os transsexuais, transgêneros.

Conforme o tempo passa a lei Maria da Penha vai tendo modificações positivas, sendo aperfeiçoada

Em 3 de Abril foi incluída a lei 13984/2020 que obrigou dentro da lei das medidas protetivas que o agressor participe de programas de recuperação e reeducação, tendo acompanhamento psicossocial por equipe multidisciplinar, como exemplo dado pela palestrante no Paraná, 598 homens participaram e somente 4 homens foram reincidentes, esses dados mostram que essas modificações dentro desta lei estão tendo resultados positivos. As vítimas de violência doméstica tem os canais 190, 180, para pedir ajuda e também contam com as delegacias de proteção a mulheres, como exemplo a delegacia de defesa da mulher localizada no Bairro do Cambuci em São Paulo, um local com receptividade, policiais treinados, juizado de violência doméstica,espaço para as crianças brincarem durante o atendimento, local para pernoitar até a concessão da medida protetiva, funciona 24 horas, no local o delegado decide inclui nos autos prisão em flagrante dependendo contexto, 301 do processo penal, ou decide se abre um b.o, a vítima preenche um questionário, a mulher que esta em situação de vulnerabilidade para a ter os direitos da da lei Maria da Penha.

A lei Maria da Penha traz ações mais severas, os crimes de ação penal pública condicionada a representação, a vítima presta as declarações o pedido da medida protetiva vai para o juiz que tem 48 horas ouvido o ministério publico para responder referente a concessão. Caso não tenha juiz na comarca de determinado local, o delegado e até mesmo o policial pode conceder a medida protetiva em até 24h será enviado para um juiz decidir se cabe liberdade provisória.

Como medida de proteção está o afastamento imediato do agressor do lar, distanciamento, proibição de comunicação com a vítima, e irá durar enquanto os motivos ensejadores se mantiverem.

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