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A virtualização dos Títulos de Creditos

Por:   •  22/4/2015  •  Artigo  •  2.551 Palavras (11 Páginas)  •  260 Visualizações

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IRLANIA PEREIRA DA ROCHA

A VIRTUALIZAÇÃO DOS TÍTULOS DE CRÉDITO

Fortaleza-CE

Abril – 2012

UNIFOR – UNIVERSIDADE DE FORTALEZA

IRLANIA PEREIRA DA ROCHA

A VIRTUALIZAÇÃO DOS TÍTULOS DE CRÉDITO

Fortaleza-CE

Abril – 2012

SUMÁRIO

1        INTRODUÇÃO.....................................................................................................        04

2        INTERNET  INFLUÊNCIA COMERCIAL E SOCIAL.......................................        05

3        BRASIL NA DIREÇÃO DO COMÉRCIO ELETRÔNICO.................................        05

4        O PRINCÍPIO DA CARTULARIDA À LUZ DA CYBER LAW........................        06

5        INSTITUTOS DOS TÍTULOS DE CRÉDITO POR MEIO CIBERNÉTICO.......        08

6        CONCLUSÃO....................................................................................................        11

7        REFERÊNCIAS..................................................................................................        12


1. INTRODUÇÃO.

O Direito Cambiário não poderia ficar a parte da tecnologia de pronta informação advinda com a globalização. Este ramo jurídico “cosmopolitan” pela característica de sua aceitabilidade uniforme mundial necessário se faz que acompanhe a mutabilidade econômica e social no que tange a circulação de riquezas. Para que o mercado econômico se torne sólido e eficaz é preciso que esteja protegido pelo manto do poder jurídico através da segurança existente relações comerciais seja ela de qualquer espécie. Atualmente o avanço cibernético está presente no cotidiano de uma população que caminha para o desenvolvimento pessoal, comercial e social uma vez que o mundo contemporâneo está interligado, com as redes sociais.

Como todo ramo jurídico o Direito Cambiário está consubstanciado em seus princípios e leis esparsas. Isto para que as conexões mercantis decorram de forma tranqüila projetando aos seus sujeitos, direitos e obrigações, independente da relação direta, tendo em vista tão somente o objeto da circulação econômica. Desse modo não é admissível para esse ramo jurídico a inércia quanto ao desenvolvimento cambiário ficando restringida tão somente a cártula. Não resta dúvida que os títulos de crédito requerem uma reforma para não perderem sua essência na finalidade de força cambial nas relações comerciais.

É bem verdade que toda mudança causa uma situação de dúvida. Sabemos que as relações comerciais se fixam pela confiança, por ser esta de grande aliada na consolidação de elos. Deste modo, trataremos de forma mais transparente, o estudo da desmaterialização do título de crédito, por trazer esse instituto ao Direito Cambiário uma antinomia jurídica aos princípios deste, mais necessariamente ligada a cartularidade. Dissertando de forma sucinta, os títulos de crédito  são, regidos pelos  princípios da cartularidade, literalidade e autonomia. Este último princípio é constituído de dois subgêneros abstração e inoponibilidade das exceções aos terceiros de boa-fé.

A descartularização do título de crédito, como é chamada por muitos estudiosos, é um passo importante para que haja  melhoria, no desenvolvimento do instituto, sobretudo quando se trata de facilitar a prática comercial. A virtualização dos títulos produz rapidez nas relações comerciais resguardando as características dos mesmos contribuindo ainda de forma direta com o meio ambiente sendo que o título somente se materializará quando exigido.

2. INTERNET  INFLUÊNCIA COMERCIAL E SOCIAL.

No período da guerra fria, havia a necessidade de garantir a segurança das informações armazenadas em computadores existentes nos campos de batalhas devido à iminente ameaça de ataques às bases militares. Diante desta urgência, surgiu a ideia de criar um sistema que promovesse o compartilhamento de informações. Os militares precisavam de um sistema de interligação com vários pontos de forma que a informação não ficasse centralizada em uma única base. Eis que surge Arpanet, posteriormente mais conhecida como Internet.

A internet atualmente é a principal fonte de informação bem como, ferramenta de trabalho no meio comercial, o mundo esta conectado repassando informações a todo momento fazendo transformações sociais . As redes sociais conseguem resgatar contatos e geram renda quando utilizadas para fins comerciais. Comercialmente falando possivelmente a maiorias das empresas efetuam todo o seu plano de trabalho desde da compra dos insumos até a circulação de seus lucros , através sistemas instalados em seus computadores.

3. BRASIL NA DIREÇÃO DO COMÉRCIO ELETRÔNICO

Em 24 de agosto de 2001 chega ao congresso a MP nº 2200-2 criando a Infra-estrutura de Chaves Pública. Colocando sobre a mesa a discussão da validade dos documentos eletrônicos no que diz respeito aos títulos de créditos haja vista, que aqueles numa visão doutrinária se dividem com o entendimento no que diz respeito a  cartularidade. Ademais para a legislação não há duvidas porque não faz nenhuma distinção entre cártula e documento eletrônico no que tange a sua validade, in verbis:

Art. 10. Consideram-se documentos públicos ou particulares, para todos os fins legais, os documentos eletrônicos de que trata esta Medida Provisória.

§ 1o As declarações constantes dos documentos em forma eletrônica produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizado pela ICP-Brasil presumem-se verdadeiros em relação aos signatários, na forma do art. 131 da Lei nº 3.071, de 1o de janeiro de 1916 - Código Civil.

Necessário se faz dizer que, o art.131 do CC de 1996, corresponde ao artigo 219 do NCC de 2002. Leia-se:

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