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A ÉTICA

Por:   •  27/5/2018  •  Abstract  •  5.418 Palavras (22 Páginas)  •  121 Visualizações

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ÉTICA

1. Composição da OAB (art. 44, 45, 51, 54, 58, 60, 61, 62, 66, 69, 70 e 75 – Estatuto da Advocacia)

. OAB não mantém qualquer vínculo fundacional ou hierárquico com órgãos da Administração Pública – autônoma e independente

. Não faz parte da administração pública direta e indireta – presta atividade ao Estado, mas não se sujeita as normas que disciplinam entes estatais (licitação, prestação de contas, concurso público)

. Possui imunidade tributária

1.1. Órgãos

. Conselho Federal

- Possui personalidade jurídica

- Sede na capital da república

- Composição: conselheiros federais de cada delegação da unidade federativa (3 por delegação) e ex-presidentes

- Ex-presidentes – direito a voz somente (há exceção julho de 1994)

- Presidente do Conselho Seccional – pode participar com direito a voz somente

- Votos por delegação

- Competências: intervir nos CS quando constar violação a lei ou regulamento geral (mediante aprovação de dois terços das delegações); julgar em grau de recurso questões decididas pelo CS; representar em juízo ou fora dele, os interesses coletivos ou individuais dos advogados (independente de procuração); ajuizar ADI, ação civil pública, MS, MI e demais ações cuja legitimação lhe seja outorgada por lei; autorizar pela maioria absoluta das delegações a oneração ou alienação de seus bens imóveis

Aplicam-se no âmbito seccional:

- Legitimidade para agir judicial ou extrajudicial – representar os advogados inscritos, independente de procuração – além de intervir como assistentes nos inquéritos e processos

- Competência do presidente para requisitar cópia de peças de autos e documentos

- Elaboração das listas constitucionais mediante provimento

. Conselhos Seccionais (por Estado)

- Criação por resolução do CF

- Possui personalidade jurídica

- Composição : conselheiros, diretoria, membros honorários vitalícios (ex presidente)

- Competências: criar e intervir em Subseções e CAA (voto de dois terços dos membros); julgar em grau de recurso questões decididas pelo seu Presidente ou Diretoria, pelo TED, CAA e Subseções; fixar tabela de honorários; realizar o exame da ordem; editar seu regimento interno e resoluções

- TED (Tribunal de Ética e Disciplina) = primeira instância do processo administrativo disciplinar, vinculado ao CS

- Na OAB, diferentemente da justiça comum, o primeiro grau de jurisdição é exercido por meio de decisão colegiada

. Subseções (por Município ou conjunto de Municípios – necessidade de ao menos 15 advogados para criação)

- Não possui personalidade jurídica, tratando-se de parte autônoma

- Atos dependem de autorização do CS

. CAA (Caixa de Assistência dos Advogados) = órgão assistencial do Conselho Seccional

- Criado por meio de estatuto, mas não é órgão obrigatório – averbação dos atos constitutivos junto a OAB Estadual (Conselho Seccional)

- Eleição entre os próprios advogados

- Composição: presidente, vice, secretário geral, secretário adjunto, tesoureiro

- Possui personalidade jurídica

- Metade do arrecadado nas anuidades destina-se a CAA

- Em caso de extinção o patrimônio vai para o CS

1.2. Eleição

. Direta para Subseção e Conselho Seccional e indireta para o Conselho Federal

. Ocorre por meio de chapas (não nomes individuais)

- Chapa OAB Estadual: diretoria (presidente, vice, dois secretários e tesoureiro), conselho, membros da CAA e 3 candidatos para o CF (cada CE participa do CF)

- OAB Federal: dentre os conselheiros eleitos no âmbito estadual há uma eleição para determinar a composição da diretoria federal (diretoria é formada posteriormente)

. Voto secreto e obrigatório para todos os advogados regularmente inscritos (sujeito a multa de 20% do valor da anuidade)

- Voto facultativo perante o CS onde há inscrição suplementar e obrigatório perante o CS onde há inscrição principal

- Proibição de voto: advogado regularmente inscrito, mas inadimplente (da anuidade) – mesmo assim, se sujeita a multa pela ausência do voto - e estagiário (regularmente inscrito)

. Autorização para se candidatar (qualquer cargo): regularmente inscrito e em dia com as anuidades + não ocupe cargos ou funções incompatíveis com a advocacia ou cargos em comissão e funções de confiança, independente da compatibilidade + advogado há 5 anos + atuação mínima de 5x por ano em atos privativos de advogado + inscrição principal ou suplementar na Seccional da candidatura + não ter sido condenado por infração disciplinar (salvo reabilitação)

. Mandados de 3 anos

. Cargos não remunerados

. Substituição – entre os próprios membros do próprio Conselho

. Extinção do mandato: hipótese de cancelamento da inscrição ou licenciamento; condenação disciplinar; falta injustificada em três reuniões consecutivas

1.3. Conferência Nacional dos Advogados

. Ocorre a cada 3 anos – não pode coincidir com ano eleitoral

. Participam membros efetivos (advogados, conselheiros e estagiários inscritos) e convidados – todos tem direito a voz

2. Inscrição (art. 8, 11 e 12 – Estatuto da Advocacia)

. Sujeitam-se a inscrição e ao regime legal também, os membros da AGU, da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, DP e Procuradorias e Consultorias Jurídicas dos Estados, DF, Municípios e membros da administração direta e indireta (= cargos de advocacia pública)

- Submetem-se as infrações e respectivas sanções disciplinares

2.1. Requisitos:

i) capacidade civil (maior de 18 anos);

ii) diploma ou certidão de graduação em direito (certidão deve ser apresentada juntamente com o histórico escolar – para evitar fraude);

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