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ABORTO E O DIREITO A VIDA

Por:   •  1/6/2016  •  Monografia  •  1.719 Palavras (7 Páginas)  •  1.043 Visualizações

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FACULDADE PITAGORAS DE IPATINGA[pic 1]

RAFAELA VAZ DE SIQUEIRA

DO ABORTO

Ipatinga/MG[pic 2]

06/2015

RAFAELA VAZ DE SIQUEIRA

PROJETO DE PESQUISA

DO ABORTO

Projeto de pesquisa apresentado ao Curso de Direito da Faculdade Pitágoras de Ipatinga, para obtenção de nota do Trabalho de Curso I.

[pic 3]

Ipatinga/MG

06/2015

SUMÁRIO

1. INTRODUÇÃO        04        

2. OBJETIVOS        05        

2.1. OBJETIVO GERAL        05

2.2. OBJETIVOS ESPECÍFICOS        05        

3. JUSTIFICATIVA        05

4. FUNDAMENTAÇÃO        05

5. METODOLOGIA        08

6. RESULTADOS ESPERADOS        08

7. CRONOGRAMA        08

8. REFERÊNCIAS        09

[pic 4]

INTRODUÇÃO

O presente trabalho tem como tema o Aborto, fazendo uma síntese dos temas mais relevantes e mais discutidos.

No capítulo 1 tratarei de conceituar o que é aborto e demonstrar que ele fere o direito à vida.

No capítulo 2 irei demonstrar os tipos de Aborto e sua história no ordenamento brasileiro.

No capítulo 3 iremos analisar o aborto para as diferentes religiões e os aspectos relevantes discutidos pela doutrina.

No capítulo 4 tomar um posicionamento acerca da legalidade do aborto diante de todo conteúdo estudado.

E por fim farei uma breve conclusão a respeito do tema.

        

OBJETIVO GERAL:

Conceituar o que é aborto e demonstrar que ele fere o direito à vida.

OBJETIVOS ESPECÍFICOS:

Conceituar o que é o Aborto.

Demonstrar os tipos de Aborto e sua história no ordenamento brasileiro.

Analisar o aborto para as diferentes religiões e os aspectos relevantes discutidos pela doutrina.

Tomar um posicionamento acerca da legalidade do aborto diante de todo conteúdo estudado.

JUSTIFICATIVA:

O tema escolhido vem sendo tema de controvérsias e interpretações das mais diversas áreas. Dessa maneira, um estudo mais aprofundado, irá colaborar para que a sociedade possa se posicionar melhor a respeito desse assunto.

Dessa forma além de conceituar o que é o Aborto e seus tipos, iremos verificar o aborto em diferentes religiões e analisar sua história no ordenamento jurídico brasileiro.

FUNDAMENTAÇÃO

Muito já foi escrito sobre o tema aborto. Ele é controvertido e polêmico, gerando posições ideológicas, éticas, políticas e religiosas.

Entre tantas opiniões diferentes, sobre os conceitos de liberdade, individualidade; direito a vida; direito da mulher sobre seu corpo e principalmente o conceito de vida, é normal o registro de inúmeras idéias e teses próprias.

Vejamos o que diz o eminente constitucionalista Alexandre de Moraes:

"A Constituição Federal garante que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade. O direito à vida é o mais fundamental de todos os direitos, já que se constitui em pré-requisito à existência e exercício de todos os demais direitos. A Constituição Federal proclama, portanto, o direito à vida, cabendo ao Estado assegurá-lo em sua dupla acepção, sendo a primeira relacionada ao direito de continuar vivo e a segunda de se ter vida digna quanto à subsistência".

        Sabemos que todos os direitos são invioláveis; não existe direito passível de violação. Mas a Constituição Federal fez questão de frisar a inviolabilidade do direito à vida exatamente por se tratar de direito fundamental. Importante lembrar que a Constituição Federal é a Lei Maior do país, à qual devem se reportar todas as demais leis. Além disso, os direitos previstos no artigo 5º da Constituição Federal são “cláusulas pétreas”, isto é, são direitos que não podem ser suprimidos da Constituição, nem mesmo por emenda constitucional. Assim observa-se o dever e a preocupação do Estado de assegurar o Direito a vida, defendendo-o de forma geral, dentre elas a uterina. Neste sentido esclarece Morais (2009, p.36):

“O inicio da mais preciosa garantia individual deverá ser dado pelo biólogo, cabendo ao jurista, tão somente, dar-lhe o enquadramento legal, pois do ponto de vista biológico a vida se inicia com a fecundação do óvulo pelo espermatozóide, resultando um ovo ou zigoto. Assim há vida viável, portanto começa a nidação, quando se inicia a gravidez”.

        Não só a Constituição Federal do Brasil declara a inviolabilidade do direito à vida, como também acordos internacionais sobre Direitos Humanos que o Brasil assinou afirmam ser a vida inviolável. O principal desses acordos é a Convenção Internacional dos Direitos Humanos, que em seu artigo 4º Decreto 678/1992 prevê: “Toda pessoa tem o direito de que se respeite sua vida. Esse direito deve ser protegido pela lei, em geral, desde o momento da concepção. Ninguém pode ser privado da vida arbitrariamente.”

        A convenção Internacional dos Direitos Humanos entrou para o Ordenamento Jurídico Brasileiro através do Decreto 678/1992 e tem status de norma constitucional, vale dizer, deve ser observado pela legislação infraconstitucional. Pois bem, se é indiscutível que a vida é um direito fundamental, e que a Constituição Federal e a Convenção Internacional dos Direitos Humanos o declaram invioláveis, só nos resta saber quando começa a vida. Para isso nos valemos da ciência, desde 1827, com Karl Ernest Von Baer, considerado o pai da embriologia moderna, em seu livro, “ovi mammalium et hominis genesi (sobre a origem do óvulo dos mamíferos e do homem) descobriu-se que a vida humana começa na concepção, isto é, no momento em que o espermatozóide entra em contato com o óvulo, fato que ocorre já nas primeiras horas após a relação sexual.

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