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ABORTO: O DIREITO A LIBERDADE FEMININA E PLANEJAMENTO FAMILIAR OU UMA PROTEÇÃO À VIDA.

Por:   •  25/2/2019  •  Artigo  •  3.226 Palavras (13 Páginas)  •  253 Visualizações

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ABORTO: O DIREITO A LIBERDADE FEMININA E PLANEJAMENTO FAMILIAR OU UMA PROTEÇÃO À VIDA.

Mariana Sampaio Novaes Mayer[1]

Prof.º Mr. Wescley Rodrigues Dutra[2]

RESUMO: Há um grande questionamento acerca de quando se inicia uma vida: se com a concepção já passa a ser uma, e se esta pode ser considerada vida humana, da qual é tutelada pelos princípios e leis acerca da dignidade, direito à vida, que se dá pela proibição do aborto e a criminalização de quem o comente e consente. Como existe a dúvida, prevalece “in dúbio pro vita”, pois melhor proteger uma vida do que arriscar lesioná-la. Assim sendo, a mulher perde o direito de escolha diante de uma gravidez, pois a transformação do direito subjetivo pela maternidade poderia banalizar o sistema vigente acerca da proteção da vida. A mulher, que teria o filho como uma propriedade, pode ser expropriada da liberdade e subjetividade de ter um planejamento familiar. Nessa esfera que se iniciou uma discussão acerca do início e o fim da personalidade humana, para que haja uma efetiva conclusão sobre o entendimento jurisprudencial e penalidades atribuídas àquele que pratica e, inclusive, das situações que excluem os agentes da ilicitude pela prática do mesmo. O próprio ordenamento jurídico deixa lacunas quando se trata do assunto, pois assegura o direito ao planejamento familiar baseado na dignidade da pessoa humana e paternidade responsável, por meio de um ato consciente da escolha de ter filhos ou não. Entretanto, o Código Penal trouxe excludentes na qual o médico tem permissão de intervir, no caso de gravidez como resultado de estupro ou que coloque a vida da mãe em alto risco.

Palavras-chave: Proteção. Aborto. Planejamento familiar. Princípios. Vida.

ABSTRACT: There is a great questioning about when a life begins: if the conception is already one, and if it can be considered human life, from which it is protected by the principles and laws on dignity, the right to life, is based on the prohibition of abortion and the criminalization of those who comment and consent. As doubt exists, "in dubious pro vita" prevails, for it is better to protect a life than to risk injuring it. Thus, a woman loses the right to choose in the face of a pregnancy, since the transformation of the subjective right through maternity could trivialize the current system of protection of life. The woman, who would have her son as a property, may be expropriated from the freedom and subjectivity of having family planning. In this sphere a discussion has begun on the beginning and end of the human personality, so that there is an effective conclusion on the jurisprudential understanding and penalties attributed to the practitioner and even from situations that exclude agents from unlawfulness by practicing it. The legal system itself leaves gaps when it comes to the subject, as it ensures the right to family planning based on the dignity of the human person and responsible parenthood, through a conscious act of choosing to have children or not. However, the Criminal Code has excludable in which the doctor is allowed to intervene in the case of pregnancy as a result of rape or that puts the life of the mother at high risk.

Keywords: Protection. Abortion. Family planning. Principles. Life

1 INTRODUÇÃO

O Código Penal de 1940 traz em seu corpo textual a definição do crime de aborto e sua prática. Apenas em seu artigo 128 que exclui a ilicitude acerca da prática, na qual o médico está autorizado a fazer o aborto se não há outro meio de salvar a vida da gestante ou se a gravidez é resultante de estupro, precedido do consentimento da gestante. Somente nesses casos que a mulher tem autonomia para escolher.

Inicialmente, no que tange as possibilidades de aborto legal pelo médico, o avanço da medicina trouxe consigo a possibilidade de acompanhar o crescimento fetal saudável de forma que permita ao mesmo uma vida após o nascimento, permitindo à mãe também um conforto psicológico para levar adiante a gravidez. A anencefalia, uma má-formação que acomete o cérebro e o córtex, passou a ser considerada uma justificativa legal para o aborto.

Entretanto, há diversas outras modalidades da conduta criminosa, sendo esta cometida pela própria mãe, com o consentimento dela praticado por terceiro ou de forma forçada. O ordenamento jurídico, seja a Constituição Federal ou as doutrinas do Direito, deixa lacunas para o ato.

Os Princípios Gerais do Biodireito, se feita a interpretação pelo sentido amplo de cada um, demonstra que embora o indivíduo detenha vontade, autonomia e responsabilidade para seus atos, não poderia infringir uma lei maior que assegura o direito a vida e proteções ao nascituro. São os princípios da precação, da responsabilidade, da autonomia privada e da dignidade da pessoa humana[3].

2 FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA

2.1 ABORTO: CONCEITO, CLASSIFICAÇÃO E ANTECEDENTES HISTÓRICOS

O aborto pode ser entendido como a interrupção do desenvolvimento fetal na gravidez. A legislação brasileira não define tempo de gravidez para que ocorra o aborto, sendo assim considerada a morte do embrião desde a concepção até o nascimento, independentemente da forma utilizada para este feito. Existe a hipótese de aborto espontâneo, quando ocorre sem o fator volitivo da mãe e sem intervenções, e o aborto provocado, ocorrido mediante intervenções estranhas ao próprio corpo materno havendo ou não o consentimento da genitora.

Segundo a edição “Consideraciones médicas, éticas, jurídicas y del magisterio de la Iglesia católica”, há uma grande classificação dos abortos, que são aborto: livre ou a pedido, eugênico, ético, seletivo e o terapêutico.

De acordo com a publicação acima mencionada, o aborto livre ou a pedido se refere quando é realizado pela vontade da mulher, pela simples razão de eliminar-se da gravidez. Já do tipo eugênico ocorre quando há uma suspeita que o feto possa nascer com má formação ou doenças graves, e assim, existe a tentativa de eliminação do feto. O aborto ético é utilizado quando o feto é fruto de alguma agressão, geralmente ocasionada por estupro ou relação sexual entre pais e filhos. A definição do aborto seletivo pode ser a seleção de um feto diante de uma gravidez múltipla, visando a maior possibilidade de sobrevivência de pelo menos um deles, aumentando as chances de um nascer com saúde invés de colocar a vida de todos em risco, sem sobreviver nenhum. Por fim, o aborto terapêutico é feito quando a vida da mãe corre risco de morte, e a eliminação da gestação é uma condição essencial para proteção da vida da genitora.

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