TrabalhosGratuitos.com - Trabalhos, Monografias, Artigos, Exames, Resumos de livros, Dissertações
Pesquisar

ADPF 54 - Aborto de Anencefalo

Por:   •  22/4/2019  •  Pesquisas Acadêmicas  •  493 Palavras (2 Páginas)  •  166 Visualizações

Página 1 de 2

UDF - Centro Universitário do Distrito Federal

Larissa Gomes de Oliveira – RGM:1417509

ADPF 54 – Sobre Aborto de fetos anencéfalos

  1. Esclareça o objeto principal da ação em questão.

Resposta: O principal objetivo da ação é esclarecer se existe a opção da mulher que estiver grávida de feto anencéfalo realizar o aborto sem que essa interrupção da gestação seja punida pelo crime tipificado nos art. 124 do CP, pois essa gestação é perigosa para a saúde da gestante.

  1. Quais os principais argumentos defendidos pelo voto do Relator? Este foi o voto vencedor?

Resposta: O voto do relator, Ministro Marco Aurélio foi o voto vencedor.

Os principais argumentos utilizados foram de que o feto sem cérebro, que é o caso do “anencéfalo” é juridicamente considerado morto, e por isso não goza do direito à vida  e aos demais direitos defendido pela Constituição Federal de 88, sendo assim a conduta do aborto nesses casos é considerada atípica, ou seja, não é crime pois como dito anteriormente a lei resguarda o direito à vida, então conclui-se a partir disso que esse direito é da gestante e que é violado se houver a obrigatoriedade de manter a gestação.

Também explicou sobre a separação necessária entre Estado e igreja, fundamentando suas palavras nos arts.5º, IV e 19, I, da Constituição Federal, onde demonstra que existe sim a liberdade religiosa, porém o estado é laico, ou seja, as decisões não podem ser justificadas baseando-se somente em um entendimento religioso.

  1. Houve divergência? Quais os principais argumentos do (s) voto (s) vencido (s)?

Resposta: Sim, houve divergência, o ministro Ricardo Lewandowski, votou pela improcedência do pedido pois defende que o responsável pelo caso deveria ser o Congresso Nacional.

O ministro Cezar Peluso também votou pela improcedência defendendo que o feto mesmo sendo anencéfalo é um ser vivo como qualquer outro então a interrupção dessa gravidez deve ser considerada aborto.

  1. Qual o preceito constitucional violado questionado pela ação?

Resposta: O direito a saúde previsto no art.196 da CF/88, o direito da livre iniciativa previsto no art.1º da CF/88, os direitos sociais previstos no art.6º da CF/88 e conforme prevê o art.5º é garantido a inviolabilidade do direito à vida, a liberdade, à igualdade..., conforme análise demonstrada esses direitos são violados se a gestante for obrigada a manter uma gestação de feto anencéfalo.

  1. Qual a sua opinião sobre a decisão do STF? (Esclareça se na sua opinião ela está bem fundamentada, com construção de raciocínio lógico e se configura ou não ativismo judicial ou judicialização). 

Resposta: A decisão do STF está bem fundamentada, pois a vida da gestante deve ser protegida, e a obrigatoriedade de manter uma gestação como a apresentada não pode ser baseada simplesmente na religião, e sim baseada na análise dos prejuízos a saúde física e psicológica, não seria justo arriscar uma vida por um feto que não sobreviveria caso viesse a nascer.

...

Baixar como (para membros premium)  txt (3.2 Kb)   pdf (45.4 Kb)   docx (8.7 Kb)  
Continuar por mais 1 página »
Disponível apenas no TrabalhosGratuitos.com