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AGRAVO DE EXECUÇÃO

Por:   •  3/5/2017  •  Trabalho acadêmico  •  778 Palavras (4 Páginas)  •  2.268 Visualizações

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Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da Vara Cível de Execuções Criminais da Comarca de ... do Estado de ...

Proc. Nº ...

        Tertuliano da Silva, já qualificado nos autos do processo em epígrafe por intermédio de seu advogado e procurador que esta subscreve vem, respeitosamente, a presença de vossa excelência interpor AGRAVO EM EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 197 da Lei nº 7.210/84, por não se conformar com a r. decisão.

        Requer que vossa excelência se retrate da decisão recorrida nos termos do artigo 589 do código de processo penal, caso entenda por bem mantê-la, que haja o processamento do presente recurso. Com as razões recursais em anexo, a instância superior.

        Nestes termos,

        Pede deferimento.

Local e Data

Advogado

OAB Nº ...

Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de ...

Execução nº

Vara de Execuções Penais da Comarca de ...

Agravante: Tertuliano

Agravado: Justiça Pública

Egrégio Tribunal

Colenda Câmara

Nobres Julgadores

A respeitável decisão merece ser reformada, visto que não deu ao caso e conforto da justiça e merece ser reformada, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.

  1. Dos Fatos

Tertuliano da Silva foi definitivamente condenado à pena de 6 (seis) anos de reclusão, em regime inicialmente fechado, por infração ao artigo 157 do Código Penal, praticada em 29 de janeiro de 2015. Foi condenado também, em outros dois processos, transitado em julgado, sendo as penas de 5 anos e 4 meses, o outro processo com a pena de 6 anos e 2 meses de reclusão, de igual modo por infração ao artigo 157 do Código Penal.

Os fatos ocorreram em 10 de janeiro e 15 de fevereiro de 2015, no mesmo bairro. O mesmo requereu junto ao juiz da vara de execuções a unificação das penas, que foi indeferida, com o argumento de que o sentenciado agiu reiteradamente de forma criminosa.

  1. Do Direito

O agravante foi condenado pela prática do delito de roubo, figura típica prevista no artigo 157 do código penal. Acha-se condenado também em outros dois processos, já transitado em julgado.

Ao longo da execução penal, preencheu os requisitos legais autorizadores para a obtenção do benefício da progressão de regime. Em verdade, foi-lhe negado um direito previsto no art. 71 do Código Penal combinado com o artigo 66, inciso III da Lei nº 7.210/84.

O agravante foi prejudicado, nos termos da súmula 700 do STF e do artigo 586 do código de processo penal, quando a decisão foi publicada no diário oficial já tinha se passado o prazo de 17 dias.

Assim restaram preenchidos os requisitos objetivos e subjetivos, previstos no artigo 112 da Lei nº 7.210/84, com efeito e direito do agravante que lhe seja deferido a unificação das penas e a progressão do regime devendo ser reformada a decisão combatida.

        

        Da Unificação das Penas

        Como se não bastasse, ao agravante foi negado ainda a unificação das penas, medidas que haviam sido perdidas em razão do cometimento de faltas graves. Cabe ressaltar, que com a entrada em vigor da Lei nº 12.433/2011, houve a alteração da Lei nº 7.210/84 no que tange ao instituto da remissão penal no caso do artigo 127 da referida lei. A nova redação passou a prever apenas uma redução dos dias remidos para os condenados que durante o processo de execução praticam falta grave.

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