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AGRAVO DE INSTRUMENTO COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA

Por:   •  24/9/2019  •  Trabalho acadêmico  •  1.740 Palavras (7 Páginas)  •  125 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS.

Agravante: ESCOLA BERÇÁRIO CRIANÇA FELIZ

Agravada: Concessionária de abastecimento de água local

Autos nº:...

Escola Berçário Criança Feliz, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº ..., localizada em Jussara, Goiás, na rua ..., nº ..., CEP ..., vem, por intermédio de seus advogados que esta subscrevem, respeitosamente perante Vossa Excelência, com fundamento nos artigos 1.015 e seguintes do Código de Processo Civil e art. 6º, II, da Lei nº 8.987/95, interpor

AGRAVO DE INSTRUMENTO C/C PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA

 contra decisão que indeferiu a tutela antecipada proferida pelo R. Juízo da ... Vara Cível da Comarca de Jussara, Goiás, nos autos mencionados acima, movida em face da concessionária de abastecimento de água, inscrita no CNPJ n° (número), com sede na Rua (endereço), pelas razões que acompanham a presente petição de interposição.

I – Da Juntada das peças obrigatórias e facultativas

Conforme estabelecido no art. 1.017, do Código de Processo Civil, a petição de agravo de instrumento será instruída, obrigatoriamente, com cópias integrais do processo originário, facultativamente, com peças que o agravante considerar úteis, onde declara-se como sendo verdadeiros, autênticos e conferidos com os originais, sob pena da lei.

Portanto, promove a juntada dos seguintes documentos:

1º) Cópia da petição inicial, (anexo 01);

2º) Cópia da contestação, (anexo 02);

3º) Cópia da petição da decisão agravada, (anexo 03);

4º) Cópia da decisão interlocutória agravada, (anexo 04);

5º) Cópia da certidão da intimação, (anexo 05);

6º) Cópia da procuração outorgada aos advogados da agravante, (anexo 06);

7º) Cópia do comprovante de pagamento das custas, (anexo 07).

Termos em que,

pede deferimento.

Local..., Data...

Advogados...

OAB/...


EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS

RAZÕES DE AGRAVO DE INSTRUMENTO

COLENDA CÂMARA

Autos do processo nº: ...

Vara de origem: Vara Cível... da Comarca de Jussara  

Agravante: Escola Berçário Criança Feliz

Agravada: Concessionária de abastecimento de água local

Referente: Ação de rito ordinário com pedido de tutela antecipada (corte de fornecimento de água).

A respeitável decisão interlocutória agravada merece ser reformada, tendo em vista que proferida em confronto com os interesses da Agravante, já que a mantém em situação de necessidade pela ação em desfavor da Agravada.

 I - DO RESUMO DOS FATOS

A agravada suspendeu o fornecimento de água da agravante, motivada pela ausência de pagamento das três últimas faturas.

Ocorre que a agravante é instituição que atende população carente e é mantida pelos fundos retirados dos moradores do bairro, que por se encontrarem em momento difícil de recursos não puderam arcar com o ônus das faturas.

Fato este que deixou a escola em uma situação delicada, não restando outro meio de buscar auxílio, senão perante a prestação jurisdicional do Estado.

Não foi atendida a busca pela tutela antecipada, sob o fundamento de que a prestação de serviço de abastecimento de água insere-se no bojo de uma relação de natureza contratual bilateral.

Diante disso, busca-se através do presente recurso a reforma da decisão proferida pelo juiz a quo, para estar dando continuidade aos serviços prestados pela escola que são de uso essencial à comunidade.

Em síntese, esses são os fatos.

II- A ANTECIPAÇÃO DA PRETENSÃO RECURSAL

A escola berçário é uma instituição educativa, cuja finalidade é a prestação de serviços pedagógicos a crianças, sendo que para a efetivação desses serviços é necessário um conjunto de fatores.

No caso da escola se faz necessário um local adequado, com professores, materiais e recursos em geral para o seu efetivo exercício. Ao retirar um desses elementos torna-se inviável e difícil o seu funcionamento.

Tratando do fornecimento de água, em específico, é de extrema importância para a manutenção saudável da respectiva entidade, a qual sem esse fornecimento não consegue realizar a limpeza do ambiente, a produção de alimentos e bebidas e nem mesmo as necessidades fisiológicas.

Assim, necessária se faz a concessão liminar da tutela antecipada pleiteada no sentido de suspender o direito da agravada de cortar o fornecimento de água da agravante, como autoriza o art. 1.019, inciso I do CPC.

III- DO DIREITO E RAZÕES DO PEDIDO DE REFORMA DA DECISÃO

A escola possui uma relevante função social, que é a de promover assistência, ensino e entretenimento das crianças, assim elas podem se expressar, cantar, dançar e brincar, contribuindo para o desenvolvimento infantil.

Embora haja, também, a necessidade de cuidados básicos, onde se enquadram a parte de alimentação, proteção e higiene.

A agravada ao suspender o fornecimento de água, traz uma grande barreira para o exercício da atividade da agravante, expondo-a à constrangimento perante a sociedade de pais que confiaram à ela o dever de zelar pelo bem-estar e segurança de suas crianças, o que é vedado, tendo por base o art. 42 da Lei nº 8.078/90, segue:

 Art. 42. Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.

Parágrafo único. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.

Ressalta-se também que não houve observância ao cumprimento do requisito de aviso prévio sobre a interrupção do serviço de fornecimento, o que caso tivesse ocorrido, faria com que a associação de moradores juntamente com os pais e demais responsáveis providenciassem regularizar a situação.

...

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