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ANÁLISE DE PETIÇÃO INICIAL

Por:   •  5/7/2018  •  Trabalho acadêmico  •  1.196 Palavras (5 Páginas)  •  249 Visualizações

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UNIVERSIDADE DE RIO VERDE

FACULDADE DE DIREITO

SETOR DE PRÁTICA PROCESSUAL SIMULADA-SPPS

ANÁLISE DE PETIÇÃO INICIAL

Estagiário: DIANA RIBEIO LEÃO

Orientador(a):  

Periodo:

Turno: Noturno

RIO VERDE - GOIÁS

2017

ANÁLISE DE PETIÇÃO INICIAL

Requer a analise da petição inicial, ressalva os requisitos adequadamente para sua constituição, tais como sua exigências legais, tais como elementos da ação pressupostos processuais reto processual, os requisitos do artigo 319 do código de processo Civil de 2015 e ainda pelos danos disponíveis, os que sejam peculiares a situação apresentada, apontando todas as falhas existentes na petição em forma de narrativa.

Verifica-se que a Petição Inicial, é um requerimento complexo, pela sua forma articulada, e solicitado o pedido que da inicio a atividade jurisdicional do Estado para a tutela de um direito.

 

Reza THEODOR JUNIOR (2011,p. 369) “sem a petição inicial, não se estabelece a relação processual é ela que tem a força de instaurar o processo  e de fixar o objeto integral daquilo que vai ser solucionado pelo órgão jurisdicional”.

Segundo, JALNO D. FERREIRA; em sua obra Manual de Petições. (pag.13):

 

Tendo, assim, todo o estudo completo e com o dossiê nas mãos, sempre verificando o fluxo do procedimento, ao iniciar a redação da petição inicial, deve-se, primeiramente, endereçar a peça à autoridade competente, passando em seguida, à qualificação das partes, segundo o art. 282, Inciso II do CPC, informando qual a ação proposta e seu procedimento, indicando os dispositivos legais, nos quais se fundamenta o pedido.Observa-se, no entanto, que o nome da ação não é relevante e sim sua fundamentação e pedido.

Essencial expor os requisitos da Petição Inicial, conforme o artigo 319 do Código Processo Civil:

Artigo 319.A petição inicial indicará: I - o juízo a que é dirigida; II - os nomes, os prenomes, o estado civil, a existência de união estável, a profissão, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, o endereço eletrônico, o domicílio e a residência do autor e do réu; III - o fato e os fundamentos jurídicos do pedido; IV - o pedido com as suas especificações; V - o valor da causa; VI - as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados; VII - a opção do autor pela realização ou não de audiência de conciliação ou de mediação. § 1º Caso não disponha das informações previstas no inciso II, poderá o autor, na petição inicial, requerer ao juiz diligências necessárias a sua obtenção. § 2º A petição inicial não será indeferida se, a despeito da falta de informações a que se refere o inciso II, for possível a citação do réu. § 3º A petição inicial não será indeferida pelo não atendimento ao disposto no inciso II deste artigo se a obtenção de tais informações tornar impossível ou excessivamente oneroso o acesso à justiça.

Perante os requisitos e demais elementos processuais demonstra-se a analise da Petição Inicia, proposta sendo esta formulada, conforme os requisitos do artigo 319, já demonstra irregularidades, na forma de designar á competência do juiz e também a divergência não comarca designada, pois o requerente esta localizado na cidade de Rio Vede – GO, estes e aqueles em relação ao  tipo de ação proposta. Para melhor entendimento, foi proposta uma ação  de Reintegração de posse, que compete a uma Vara Civil, sendo correto indicar a Vara Civil e não Vara de Família  como indicou, assim demonstrando a falha do inciso I do art.319 do CPC.

Nota-se em seguida que não foi preenchido os requisitos do inciso II do art. 319. do CPC, tendo em vista a qualificação do autor e do réu, esta de forma incompleta e confusa, uma vez que foram omitidos o estado civil, a profissão e o domicilio e residência do autor e do réu, as falhas estão nítidas quando a Petição apresenta pessoa física aonde deveria constar a figura da pessoa jurídica, uma falha greve ao não indicar o procurador do autor , uma vez q somente o advogado tem capacidade postulatória, de acordo com artigos 103 ao 107 do Código Processo Civil.  

Em sequência dos fatos e dos fundamentos da Petição Inicial, ressalta que não cabe nesta analise entrar no mérito dos Fatos, já o fundamento apresentado esta inepto ao pedido de ação proposta, apresentando-se de forma confusa e inadequada para ação de Reintegração de posse, assim frustrando os requisitos do art.319, inciso III, por tanto deveria constar a fundamentação dos direitos conforme os artigos. 1210 á 1212; do Código Civil, a SUM 487 STF.

Verifica-se na presente Petição Inicial o pedido inadequado estando equivocado com ação proposta, demonstra dois pedidos sendo um incompatíveis com outro não sendo este de mesma natureza, nota-se também que a ação proposta de ser julgada no Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, e não de Rondônia, pelo fato que o requerente possui um imóvel em Rio Verde – GO.

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