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ANÁLISE JURÍDICA DO CONTRATO 5O TONS DE CINZA NI DTO. BRASILEIRO

Por:   •  28/5/2018  •  Trabalho acadêmico  •  1.770 Palavras (8 Páginas)  •  2.120 Visualizações

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EMENTA:

PRÁTICA SADOMASOQUISTA – TEOR DO CONTRATO – DIREITO CONTRATUAL BRASILEIRO – RESPONSABILIDADE CIVIL – CLÁUSULA NULA – CONTRATO NULO – CLASSIFICAÇÃO NEGÓCIO JURÍDICO – PLANOS DO NEGÓCIO JURÍDICO – CONDIÇÃO, TERMO, ENCARGO, EFICÁCIA DO NEGÓCIO JURÍDICO – DEFEITOS DO NEGÓCIO JURÍDICO – LESÃO CORPORAL LEVE EM RELACIONAMENTO ABRANGIDO PELA LEI MARIA DA PENHA – ESCRAVIDÃO – SÚMULA 542 DO STJ – AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 4424 STF

I – INTRODUÇÃO

Cara cliente Srta. Anastásia Steele, conforme solicitação de V.Sa., elaboramos o presente parecer jurídico tendo como objeto a análise de vosso contrato de dominação de submissão.

Como medida didática para V.Sa., dividimos o parecer em duas partes:

(1) O teor do contrato de praticas sado masoquistas e o direito contratual brasileiro, onde será analisada a validade das cláusulas da avença em cotejo com o direito que rege os contratos no Brasil;

(2) A responsabilidade civil e as práticas sado masoquistas, com o intuito identificar evtentuais atos ou fatos decorrentes do contrato em tela que pode gerar responsabilidades civis aos signatários.

Buscamos no presente parecer esclarecer ao máximo os itens acima mencionados com o fim de fornecer um entendimento mais profundo sobre a legalidade do contrato assinado de praticas sado masoquistas e o direito contratual brasileiro, bem como as eventuais responsabilidades civis inerentes ao acordo.

Esclareço que a principal referência para obtenção de conhecimentos jurídicos e práticos adveio da Professora Dra. Samya Abud.

II- RELATÓRIO

1. TEOR DO CONTRATO E O DIREITO CONTRATUAL BRASILEIRO

O presente contrato trata de práticas sado masoquistas donde denominaremos o senhor Crysthian como DOMINANTE e a Srta. Anastásia SUBMISSA de agora em diante.

Esclarecemos preliminarmente que a questão do teor do contrato extrapola a mera relação com o direito contratual civil brasileiro no presente caso, porquanto abrange também questões como a Legislação Brasileira sobre Direito Penal, Constituição Federal e decisões dos Tribunais que cremos interferira na validade do negocio jurídico como veremos mais adiante.

1.1 O Negócio Jurídico

No contrato analisado houve a declaração de vontade privada destinado a produzir efeitos que os signatários pretendem e o direito reconhece (embora com ressalvas no presente caso como se esclarecerá).

1.2 Classificação do Negócio Jurídico

Há duas manifestações de vontade (DOMINANTE e SUBMISSA), sendo o contrato então bilateral, onde por ter direitos e obrigações recíprocos é sinalagmático também. Vê-se as obrigações das partes das quais destacamos as da SUBMISSA em varias cláusulas como a 14 (disponibilidade), 15.13 (propriedade), 15.21 (açoites, surras, pauladas, chicotadas) e as obrigações do DOMINANTE citando as cláusulas 15.3 (treinamento), 15.5 (disciplina), 15.8 (saúde e segurança)

É um contrato oneroso, pois ambas as partes têm benefícios e sacrifícios, representado por direitos e obrigações, notadamente a suposta vantagem da SUBMISSA contida na cláusula 2 (exploração da sensualidade) assim como as obrigações do parágrafo anterior e da parte do DOMINANTE também direitos como os contidos na cláusula 9 (obediência e prazer) além dos já citados deveres do parágrafo anterior.

O contrato também é aleatório, pois ambas as partes têm incertezas quanto a formas de execução como se vê na cláusula 15 (questões não contempladas), cláusula 15.2. (qualquer horário), cláusula 15.5. (disciplina com punições mas sem especificar partes do corpo para açoite, surra e nem os atos dos quais decorreriam tais punições), formas de implementação especialmente em relação as praticas sado masoquistas que não são descritas com clareza no contrato como na cláusula 15.18 (aceite de ações disciplinadoras consideradas necessárias pelo DOMINANTE).

Os efeitos do contrato serão produzidos em vida, sendo assim inter vivos.

É um contrato com modo de existência principal, pois tem existência própria, ou seja, não depende da existência de outro contrato.

É um negócio não solene, pois a lei não reclama nenhuma formalidade para seu aperfeiçoamento.

Os direitos do contrato em tela têm prazo determinado para ser exercidos conforme cláusula 10 (início) e 11 (vigência).

As modificações que o contrato pode produzir são obrigacionais, pois nasceram de uma relação onde ambos os contratantes têm poder de exigir cumprimento da obrigação e recorrer se o cumprimento for negado como se infere no direito da SUBMISSA na cláusula 8 (abandono do serviço em caso de descumprimento de obrigações do DOMINANTE) e do DOMINANTE em cláusula 15.5 (disciplinar a SUBMISSA).

Em relação ao modo de obtenção do resultado trata-se de um negocio fiduciário, pois a SUBMISSA transmite um direito ao DOMINADOR que se obriga a devolvê-lo ao patrimônio da transferente, caso da cláusula 15.13 (SUBMISSA aceita o DOMINANTE como seu dono e vira propriedade) com intuito de exploração da sensualidade conforme já citada cláusula 2 do contrato.

1.3 Planos do Negócio Jurídico

Se trata da existência, validade e eficácia do contrato ora alvo deste parecer jurídico.

a. Plano de Existência:

O presente contrato detém manifestação expressa da vontade por escrito, sendo, portanto passível de ser considerada como manifestação das vontades expressa e capaz de produzir efeitos juridicamente.

b. Plano de Validade:

Quanto à validade, as partes são maiores e capazes, a forma não é proibida ou prescrita pela lei, restando ponderar sobre a licitude do objeto que será abordada em tópico abaixo.

c. Plano de Eficácia:

Trata-se da produção dos efeitos desse negocio jurídico em relação

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