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APELAÇÃO EXMO. SR. DESEMBARGADOR DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

Por:   •  31/5/2021  •  Trabalho acadêmico  •  990 Palavras (4 Páginas)  •  127 Visualizações

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EXMO. SR. DESEMBARGADOR DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, DR. XXXX:

PROC.: XXXX

REF.: APELAÇÃO

FULANO DE TAL, já devidamente qualificado nos autos em epígrafe, por intermédio seus advogados, in fine assinados, através de instrumento de mandato já anexo aos autos, vem, tempestivamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no art. 593, inciso I e seguintes do Código de Processo Penal pátrio, apresentar

RAZÕES DA APELAÇÃO

Requestando-se pelo seu recebimento, autuação e devido processamento, oportunizando à parte apelada o fornecimento das contrarrazões, para que, ao final, esta Câmara Criminal, usando de seu poder jurisdicional, conheça e dê provimento ao apelo, reformando a sentença proferida pelo juízo a quo de fls. xxx, consoante as razões fáticas e jurídicas esposadas a seguir.

Nestes termos,

Pede deferimento.

CIDADE DO SALVADOR (BA), XXX.

ASSINATURA DO ADVOGADO

____________________RAZÕES DA APELAÇÃO

PROCESSO N° XXXXX

APELANTE: XXXXX

APELADO: JUSTIÇA PÚBLICA

Colenda Turma,

Ínclitos julgadores.

Trata-se de apelação interposta em face de decisão exarada nos autos do processo penal supra epigrafado, no qual o d. juízo a quo condenou o Apelante pela prática do suposto delito XXX a pena de XXX anos.

____________________1. DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS

O presente recurso é cabível, pois se trata de decisão definitiva em ação penal, conforme disposto no artigo 593, inciso ___, do Código de Processo Penal, e pacificamente admitido pelos Tribunais.

A tempestividade resta preenchida tendo em vista que a decisão exarada pelo d. juízo ad quem para apresentação das presentes razões foi publicada em xxx, sendo xxxx o termo inicial, e, diante do prazo de 08 (oito) dias para arrazoar (art. 600 do CPP), teremos o dia xxxx como termo final.

Não obstante, por estarmos diante de ação penal pública, as custas não são devidas, entendimento já pacificado pelo Eg. Supremo Tribunal Federal:

STF - HABEAS CORPUS HC 95128 RJ (STF)

Data de publicação: 04/03/2010

Ementa: EMENTA Habeas corpus. Processual penal. Recurso especial julgado deserto por falta de complementação do preparo em tempo hábil. Constrangimento ilegal configurado. Ordem concedida. 1. Tanto a decisão singular que negou seguimento ao Recurso Especial quanto as decisões do Superior Tribunal de Justiça que não admitiram o Recurso Especial, ante a ausência do devido preparo, ferem os princípios constitucionais da presunção de inocência e da ampla defesa. 2. Esta Suprema Corte já consolidou o entendimento de que, em se tratando de crime sujeito à ação penal pública, como no presente caso, as custas só se tornam exigíveis depois do trânsito em julgado da condenação, motivo pelo qual não pode o recurso do réu deixar de ser admitido pela ausência de preparo. 3. Mutatis mutandis, esse entendimento deve ser aplicado ao presente caso, sob pena de violação do princípio da ampla defesa, especialmente porque, ainda que depois de transcorrido o prazo fixado para a complementação, o paciente acabou complementando o preparo, não podendo ser ignorado esse fato. 4. Ordem concedida para afastar a deserção por falta de preparo e desconstituir o trânsito em julgado da condenação, devendo o Tribunal de Justiça de origem proceder à análise dos demais pressupostos de admissibilidade do recurso especial interposto pelo paciente.

E ainda:

TJ-MA - Habeas Corpus HC 0463842013 MA 0010462-12.2013.8.10.0000 (TJ-MA)

Data de publicação: 05/12/2013

Ementa:  E M E N T A   HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS  E ASSOCIAÇÃO PARA ESSE FIM. SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA TRANSITADA EM JULGADO. DOSIMETRIA DE PENA. REVISÃO. IMPROPRIEDADE DA VIA. NÃO CONHECIMENTO. APELAÇÃO CRIMINAL JULGADA DESERTA. FALTA DE PREPARO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. UNANIMIDADE. I -  O HC é via imprópria para o só reexame de condenação transitada em julgado para garantia da segurança jurídica e por não comportar dilação probatória; II - Entretanto, tratando-se de crime sujeito àação penal pública, as custas só se tornam exigíveis depois do trânsito em julgado da condenação, motivo pelo qual não pode o recurso do réu deixar de ser admitido pela ausência de preparo, sob pena de violação aos princípios constitucionais da presunção de inocência e da ampla defesa; III - Ordem concedida de ofício para afastar a deserção por falta de preparo e desconstituir o trânsito em julgado da condenação, devendo a autoridade impetrada processar o recurso interposto pelo paciente. (grifos nossos).

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