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APS - RESPONSABILIDADE CIVIL

Por:   •  26/5/2019  •  Pesquisas Acadêmicas  •  2.887 Palavras (12 Páginas)  •  266 Visualizações

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UNIVERSIDADE PAULISTA - UNIP

APS – ATIVIDADES PRÁTICAS SUPERVISIONADAS RESPONSABILIDADE CIVÍL

N225815 - CAROLINE CAZONATTO T4415B3 - ATTILIO HENRIQUE MENEZES SOUZA D4808I7 - LEONARDO DIAS DA SILVA

SOROCABA – SP 2018


N225815 - CAROLINE CAZONATTO T4415B3 - ATTILIO HENRIQUE MENEZES SOUZA

D4808I7 - LEONARDO DIAS DA SILVA

APS – ATIVIDADES PRÁTICAS SUPERVISIONADAS RESPONSABILIDADE CIVÍL

Atividades práticas supervisionadas – trabalho apresentado como exigência para avaliação do terceiro semestre da disciplina de direito.

Orientadora: Professora Vallarelli Gutierres Araújo.

SOROCABA – SP 2018


SUMÁRIO

ANÁLISE DAS NOTICIAS        4

ANÁLISE DA LEI 13.709/2018        5

PARECER JURIDICO        6

  1. DA PRESERVAÇÃO DE DADOS        6
  2. DA RESPONSABILIDADE CONTRATUAL        7
  3. DA RESPONSABILIDADE OBJETIVA        7
  4. CONCLUSÃO        8

BIBLIOGRAFIA        9

ANEXO A – NOTICIA        10

ANEXO B – NOTICIA        12


ANÁLISE DAS NOTICIAS

O crime digital está no crime informático Mediatos ou Indireto, pois o hacker invade o sistema de empresas e pessoas físicas  com  o  objetivo  de  ter  acesso aos dados com isso acaba causando problemas nos sistemas computacionais sendo crime informático e furto crime contra o patrimônio, conforme exposto nas notícias, mesmo empresas de grande porte como Netshoes estão sujeitas a invasão de hackers, visto que estes desenvolvem sempre um sistema novo de invasão de dados.

Assim como o Ransonware é um código maldoso que sequestra dados e arquivos até mesmo o sistema completo das pessoas, por meio de técnicas de criptografia. Ele bloqueia um computador ou dispositivo móvel totalmente. Após a realização deste sequestro de dados, quase sempre o malware exibe mensagens  na tela inicial dizendo que o computador foi hackeado e a pessoa que está sendo vítima da situação tem que fazer um depósito de uma determinada quantia, ou realizar diversas compras determinada pelos hackers, como produtos, depois disso eles poderem passar alguma dica para recuperar o sistema, ou até mesmo senha para que a pessoa que sofreu isso tenha seu sistema de volta, são caso raros este que quase nunca acontecem.


ANÁLISE DA LEI 13.709/2018

A Lei 13.709 de 14 de Agosto de 2018 foi sancionada pelo presidente Michel Temer originaria da PLC 53/18, e dispõe sobre o tratamento e uso de dados pessoais no Brasil.

O objetivo principal da LGPD (Lei Geral de Proteção aos Dados) é garantir a proteção dos dados pessoais, como garantia de um direito fundamental, elencado O art. 17º da Lei 13.709 de 14 de Agosto de 2018, in verbis: “Art. 17. Toda pessoa natural tem assegurada a titularidade de seus dados pessoais e garantidos os direitos fundamentais de liberdade, de intimidade e de privacidade, nos termos desta Lei.” (BRASIL, Lei Nº 13.709, de 14 de agosto de 2018., 2018)

Esta mesma garantia está também fundamentada no artigo 5º §X da Constituição Federal do Brasil: “X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;” (BRASIL, CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL , 1988)

Sendo, o artigo supra, considerado uma cláusula pétrea, isto é, não poderá ser abolida por emenda constitucional, conforme Art. 60 Constituição Federal do Brasil:

§  4º  Não  será  objeto  de  deliberação  a  proposta  de  emenda  tendente  a   abolir: IV - os direitos e garantias individuais.” (BRASIL, CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL , 1988)

Neste contexto, é correto afirmar que a LGPD trouxe maior abrangência e adequação a á garantias já positivadas na carta magna, como pontua Reani (2018): “LGPD traz princípios que empoderam o cidadão, a ter mais noção de que dados pessoais são tratados, armazenados, transferidos, comercializados, da mesma maneira que o empodera a denunciar práticas nocivas aos órgãos competentes.”


PARECER JURIDICO

  1. DA PRESERVAÇÃO DE DADOS

O Art. 46 Lei 13.709/2018 evidencia a responsabilidade sobre os dados tratados, garantindo ainda que hajam medidas de segurança contra acessos ou destruições, conforme:

Art. 46. Os agentes de tratamento devem adotar medidas de segurança, técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito. (BRASIL, Lei Nº 13.709, de 14 de agosto de 2018., 2018)

Por conseguinte, o parágrafo VI do Art. 6º do Código de Defesa do Consumidor (BRASIL, LEI Nº 8.078, 1990) reafirma, assegurando ao consumidor a garantia de que haja a prevenção e reparação de danos patrimoniais: “Art. 6º São direitos básicos do consumidor: VI - a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos. “

Sobre esse tema, os tribunais já decidiram abaixo a citação jurisprudencial de processo julgado pelo TJ/RS (2007) enfatiza a responsabilidade sobre dados de terceiros:

SEGURADORA. ENTREGA DE HD DO COMPUTADOR. DANO MORAL CONFIGURADO. FALTA DE DEVER DE CUIDADO AO VENDER O BEM SEM APAGAR AS INFORMAÇÕES PESSOAIS DO SEGURADO. Tendo a

seguradora não diligenciado de forma correta ao efetuar a venda do HD sinistrado entregue pelo autor para o recebimento da indenização, sem apagar seus dados pessoais, expondo sua privacidade perante terceiros, faz jus à indenização extrapatrimonial. Recurso do autor parcialmente provido para majorar o valor da indenização. Recurso do réu desprovido e provido em parte o recurso do autor. Unânime. ‖ (TJ/RS, Relator: João Pedro Cavalli Junior, Recurso cível nº 71001199744, Julgado em 26/04/2007)

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