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AS CARACTERÍSTICAS DE UM TÍTULO DE CRÉDITO

Por:   •  25/5/2018  •  Trabalho acadêmico  •  431 Palavras (2 Páginas)  •  188 Visualizações

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1) EXPLIQUE AS CARACTERÍSTICAS DE UM TÍTULO DE CRÉDITO
É um documento formal com força executiva que representa a dívida líquida e certa, exercendo dessa forma o direito literal, autônomo e cartorial por obrigatoriamente ser um documento escriturado e reconhecido pela parte solidário artigo 887 CC. Exemplo: Nota promissória, cheques, duplicatas e letra de cambio.

2) QUAL A DIFERENÇA DO TÍTULO DE CRÉDITO CAUSAL E ABSTRATO
Os títulos de crédito abstratos caracterizam-se por ser aqueles que nasce em qualquer tipo e espécie de negócio jurídico. Exemplo: O Cheque pode ser emitido em razão de uma locação, prestação de serviço, compra e venda de um bem à vista ou prazo entre outros.
Já os títulos de créditos causais só são emitidos por decorrência de uma transação específica, ou seja, um negócio jurídico específico, como é o caso da duplicata que só pode ser emitida por decorrência de uma venda ou prestação de serviço nunca por outra razão já que somente estas estão previstas nas leis das duplicatas.

3) QUAIS OS SUJEITOS INTERVENIENTES DE UMA LETRA DE CÂMBIO?
A letra de câmbio apresentam três sujeitos: Sacador é o sujeito que emite a ordem de pagamento, sacado é aquele a quem a ordem de pagamento é dirigida e o tomador a pessoa a favor de quem é emitida.

4) O CHEQUE É UMA ORDEM DE PAGAMANTO Á VISTA. NO ENTANTO, EXISTE UMA PRÁTICA COMERCIAL EM ACEITÁ-LO COMO CHEQUE PRÉ- DATADO. ASSIM SENDO, PESQUISE COMO A JURISPRUDÊNCIA ATUAL SE POSICIONA A RESPEITO.
A doutrina e a jurisprudência dos Tribunais Superiores se mostram indecisas e conflitantes sobre a prescrição do chegue pré- datado. A apresentação do cheque tem uma correta lei ‘7357/85 lei do cheque’, apesar de ser utilizado nas relações comerciais não existe a lei do cheque pré-datado, ao contrário o cheque é pagável à vista, mas a jurisprudência vem reconhecendo a possibilidade de reponsabilidade civil do favorecido pelo descumprimento do acordo de pós-datação do cheque, quando a atitude do banco em receber o cheque pré-datado antes da data estabelecida fará com que o mesmo pague o título ou o devolva por falta de fundos

5)      QUAIS AS PRINCIPAIS CARACTERÍSTICAS DA NOTA PROMISSÓRIA?
É uma promessa de pagamento. Por ser uma declaração unilateral de vontade, não possui a figura do aceite. As características são: autonomia, literalidade e cartualidade (conceituada). A cartualidade é característica pela qual o crédito se incorpora ao documento, se materializa no título. A literalidade é o atributo do título de crédito pelo qual só vale aquilo que nele está escrito.
E, por fim, a autonomia significa que as obrigações assumidos no título são independentes uma das outras.

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