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AS GARANTIAS CONSTITUCIONAIS

Por:   •  18/11/2018  •  Pesquisas Acadêmicas  •  505 Palavras (3 Páginas)  •  121 Visualizações

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AS GARANTIAS CONSTITUCIONAIS

A sociedade em todo momento a um descredito em elevado níveil de corrupção identificados no Brasil, a corrupção que causa efeitos das inúmeras econômicas, sócias e política nacionais principalmente insegurança na legislação brasileira especialmente no  direito .

Administração pública vem ocorrendo uma insatisfação social na sociedade por questões éticas e morais por motivo dessa surgem ideias ultras conservadoras de forma abusiva que busca do resultado momentâneo e diante do desejo da segurança , satisfação justiça seja feita cria a um crença

sem piedade nem dó do comportamento um enfrentamento exagerado entre limite do estado de direito.  

          A Seriedade do ato da corrupção e nítido tanto quanto o uso e abuso excessivo das forças nos limites do estado de direito em ferindo garantias fundamentais em países democráticos.

         Compreende-se que a um tenebroso tempo e perigoso perdas de garantias constitucionais. Muitas das conquistas das revoluções democráticas dos séculos XVIII e XIX, que marcaram o fim do absolutismo monárquico e consolidaram os ideais iluministas que culminaram na conformação do Estado de direito, a presença do Estado autoritário não deixou de existir nos períodos que sucederam as referidas revoluções. A cada abuso policial, por exemplo, está a presença autoritária do poder absoluto, tratando como servo, e não cidadão, o ser humano vilipendiado em seus direitos.

      Portanto, isso  corrobora  a percepção de que o Estado de direito segue em contínua tensão dialética com o Estado de polícia que propõe combater, por isso, existe uma dialética contínua no Estado de direito real, concreto ou histórico, entre este e o Estado de polícia. O Estado de polícia que o Estado de direito carrega em seu interior nunca cessa de pulsar, procurando furar e romper os muros que o Estado de direito lhe coloca (ZAFFARONI, 2011, p. 170).

Apesar disso, o tema do Estado de exceção, positivista. Os principais autores abordados neste estudo são Carl Schmitt e Giorgio Agamben, escolhidos por apresentarem de forma aprofundada os limites jurídicos do Estado de exceção.

O fenômeno jurídico do Estado de exceção: Ele define um “estado da lei” em que, de um lado, a norma está em vigor, mas não se aplica (não tem “força”) e em que, de outro lado, atos que não têm valor adquirem sua “força”. No caso extremo, pois a “força de lei” flutua como um elemento indeterminado, que pode ser reivindicado tanto pela autoridade estatal (agindo como ditadura comissária) quanto por uma organização revolucionária (agindo como ditadura soberana). O estado de exceção é um espaço anômico onde o que está em jogo é uma força de lei sem lei (que deveria, portanto,

Com as revoluções americana e francesa, ocorridas em 1776 e 1789, respectivamente, há uma ruptura desse modelo absolutista da soberania estatal, sobretudo porque se introduz, a partir destes movimentos iluministas, a ideia de proteção e de reconhecimento dos direitos dos homens, secularizando a noção cristã de “pessoa”, segundo a qual todos somos iguais.

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