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AS POSSIBILIDADES DAS AÇÕES ESTATAIS PARA A IMPLEMENTAÇÃO DA CISG

Por:   •  6/9/2019  •  Pesquisas Acadêmicas  •  481 Palavras (2 Páginas)  •  146 Visualizações

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POSSIBILIDADES DAS AÇÕES ESTATAIS PARA A IMPLEMENTAÇÃO DA CISG

Neste capítulo, o autor discorre acerca das maneiras pelas quais o Estado Brasileiro poderia atuar avisando fomentar o processo de implementação da CISG e demonstra que referida atuação, provocaria reflexos tanto no processo de redução da assimetria informacional, quanto na aplicação da Convenção de Viena, bem como no que se refere a sentença arbitral e sua exequibilidade no âmbito doméstico.

Assim, primeiramente, o autor aponta a possibilidade de inclusão, por meio do MEC, que cuida da política nacional de educação do Brasil, de disciplinas especificas sobre a CISG nas grades curriculares dos cursos de graduação em direito do país, a fim de que os estudantes passem a ter conhecimento acerca da existência da Convenção de Viena e também das vantagens e benefícios de sua aplicação. Mencionada medida já foi adotada em faculdades em Singapura e apresentou resultados satisfatórios.

No que se refere as vantagens legais da CISG, tem-se que ela apresenta disposições mais atuais do que a English Sale of Goods Act, bem como meios mais eficientes e modernos para o preenchimento de lacunas em contratos transfronteiriços. Ainda, ela é uma Lei neutra, que pode ser usada por ambas as partes, de fácil compreensão e que se mostra mais vantajosa que qualquer outra lei estrangeira, uma vez que evita gastos com especialistas estrangeiros possíveis litígios.

Além do mais, a CISG também apresenta vantagens econômicas, tais como, sua adesão por diversas potencias econômicas e a sua disponibilidade em diversos idiomas, fatores que interferem como um facilitador para a expansão do comércio internacional, assim como ocorreu em Singapura.

Posteriormente, o autor destaca que, ao se admitir a arbitragem internacional como forma de solução de conflitos (maneira prevista na própria CISG), tem-se a necessidade de uma recepção da sentença arbitral padronizada por todos os signatários da CISG a fim de que as vantagens legais e comerciais permaneçam intactas.

Neste aspecto, entende o autor que o Ministério da Industria, comércio exterior e serviços, bem como o poder legislativo, deveriam se unir e encontrar formas de adequar a recepção da sentença arbitral aos padrões dos Tribunais Internacionais.

Outra possibilidade para a resolução do problema, seria a criação de uma Corte Internacional especializada em resolução de conflitos baseados e regidos pelas CISG. Referida Corte poderia proferir uma sentença internacional de imediata aplicação pelo Juiz Federal competente em cada país. Neste sentido, Singapura já chegou a criar a Corte Comercial Internacional de Singapura, que atua em casos comerciais, internacionais, de jurisdição comum consentida e é formada por juízes experientes, tanto de Singapura quanto internacionais.

Por fim, após apresentadas todas as medidas que podem ser adotadas pelo estado brasileiro para implantação da CISG, finaliza o autor informando que  acredita que o Estado brasileiro se encontra dotado de diversos instrumentos para a implementação da CISG e que a intervenção do estado no comércio internacional é, por óbvio, fundamental para o desenvolvimento econômico e social.

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