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AS RELEVANTES CONSIDERAÇÕES SOBRE O ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

Por:   •  8/9/2018  •  Artigo  •  6.447 Palavras (26 Páginas)  •  152 Visualizações

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AS RELEVANTES CONSIDERAÇÕES SOBRE O ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

 

 RESUMO:  O presente artigo tem como escopo à apresentação do ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, trazendo suas principais características, e forma de aplicabilidade de medidas socioeducativa, e sua abrangência e o procedimento jurisdicional, principalmente no que tange aos atos infracionais. O Estudo menciona algumas reflexões críticas da aplicabilidade no que se refere à medida socioeducativa (INTERNAÇÃO) em estabelecimento educacional, as quais, através de pesquisas mostram as precariedades nos tratamentos, e no local, o qual encontra se estes menores infratores.   A pesquisa visa demonstrar que o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), em seu contexto jurídico, protege, mas também tem a punibilidade a aqueles que infringem a ordem normativa vigente no Estado Democrático de Direito, pois de acordo como legislador e doutrinas entendem que como sujeitos de direitos, possuem também deveres a cumprir. Entende-se, que sucumbe de certa forma, entra em contradição, pois  de acordo com a pesquisa exposta neste artigo, as medidas aplicadas, para punibilidade deste menor, não tem estrutura ideal para ressocialização,  no qual este adolescente sairá da internação pior do que entrou.  

PALAVRAS-CHAVE: Ato infracional.  Adolescente. Criança. Medida Socioeducativa. Proteção. Reflexão Crítica.

  1. INTRODUCAO


                             O instituto ECA foi criado em 13 de julho de 1990, por meio da lei 8.069, com a finalidade de preservar os direitos dos indivíduos que ainda estão em fase de desenvolvimento. É importante esclarecermos que, segundo o ECA, artigo 2º, caput, “considera-se criança, para todos os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade incompletos”.

O legislador não determinou, ao seu bel prazer, a idade legal das crianças e adolescentes. Acontece que houve estudos com psicólogos e juristas onde a ciência foi buscada com o intuito de trazer coerência ao texto legal e à realidade do mundo dos fatos e do mundo jurídico.

O corre que a criança possui a tendência de copiar padrões de condutas, por este motivo, retrata as atitudes que vivência e as quais observa. Não é punida pelos seus atos, mas protegida, através de procedimentos que a põe a salvo da discriminação, dos maus tratos e da exploração.  O medo e a timidez que ecoam negativamente, de uma forma ou de outra, eis que reproduzem os padrões do lugar em que vivem e das pessoas que convivem.

O adolescente também não é punido como um adulto, mas sofre medidas socioeducativas as quais podem levá-lo a perda da liberdade. Já possui certo discernimento de seus atos, mas intimamente traz as vivências da infância, do descaso, do excesso e, enfim, tentará agredir a sociedade através da ilicitude, da infração. Prefere-se a internação no CASE (Centro de Atendimento Socioeducativo) para não enxergarmos as condutas de quem transgride as normas, dando a aparência do justo, do que investirmos na infância, na família, na educação e nos fundamentos de cidadania.

As crianças e adolescentes, como princípio mínimo de cidadania, devem ser respeitados e assim aprenderão a respeitar os outros. A questão da cidadania é bem mais ampla do que podemos imaginar, vai além da mera participação política: votar e ser votado.

                                   Participação da medida socioeducativa, no que se diz sobre a internação, é uma farsa, isso porque, sucumbe a que contribuem, de maneira pedagógica. Como pode ser visto no exposto artigo. Conforme mencionado neste estudo, extrai algumas reflexões críticas da aplicabilidade, no que se refere à medida socioeducativa (INTERNAÇÃO), em estabelecimento educacional, as quais, através de pesquisas mostram as precariedades no tratamento e no local, o qual encontra se estes menores infratores.  

  1. O ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

ECA é a sigla do Estatuto da Criança e do Adolescente, um documento formado por um conjunto de leis que garantem os direitos das crianças e dos adolescentes no Brasil.

O instituto foi criado através da lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, com base nas diretrizes previstas na Constituição Federal de 1988 e nas normativas internacionais propostas pela Organização das Nações Unidas (ONU).

O Estatuto da Criança e do Adolescente serve como um mecanismo de proteção das crianças (até os 12 anos de idade) e adolescentes (entre 12 e 18 anos), delimitando direitos e deveres. Este instituto adota a teoria da proteção integral voltada para criança e o adolescente.

II. 1. O CONCEITO DE CRIANÇA E DE ADOLESCENTE

O Artigo 2º  do ECA o que diz criança é a pessoa com até 12 anos incompletos. Não se submete a medida socioeducativa, somente a medida de proteção.

Adolescente é a pessoa entre 12 e 18 anos. Submete-se a medida socioeducativa e a medida de proteção.

Incidirá também excepcionalmente em pessoas com idade entre 18 e 21 anos incompletos, no que concerne às medidas socioeducativas de semiliberdade e de internação do adolescente, cujo cumprimento deve necessariamente findar até os 21 anos da pessoa, respeitado o período máximo de 3(três) anos. É imprescindível que o ato infracional tenha sido praticado antes de a pessoa tornar-se imputável, ou seja, completar 18 anos.

O menor de idade ele é considerado inimputável, adotando pelo legislador o critério biológico. Basta ele ser menor de idade para ser considerado penalmente inimputável. A Inimputabilidade permanece sobre o menor, penalmente emancipação tem efeito na esfera civil.

Quanto à inimputabilidade, o menor de 18, e ele não cometem crime, e sim prática Ato infracional análogosa crime ou ato infracional a contraversão penal.

Sempre quando um menor cometer uma conduta que se adequa a um artigo previsto na legislação penal a conduta será ato infracional análogo a um ato infracional análogos a crime ou ato infracional a contraversão penal. Como exemplo, se matar alguém, o ato infracional análogo homicídio, se roubaré ato infracional análogo roubo, mas se praticar uma contraversão penal, por exemplo, jogo do bicho, ele é ato infracional análogo à contraversão penal jogo do bicho.

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