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ASPECTOS HISTÓRICOS DO DIREITO DO TRABALHO

Por:   •  11/9/2019  •  Resenha  •  769 Palavras (4 Páginas)  •  150 Visualizações

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1 ASPECTOS HISTÓRICOS DO DIREITO DO TRABALHO

Antes de adentrarmos nos aspectos históricos do Direito do trabalho, faz-se necessário entender a palavra trabalho, que significa algo doloroso, sofrido e que causa tortura. Tal termo tem sua origem no latim tripalium , instrumento de tortura constituído de três estacas de madeira bastante afiadas e que era comum em tempos remotos na região europeia. Diante disso, muitos senhores feudais e filósofos não trabalhavam sob o argumento de que o trabalho causava um tipo de castigo.

O trabalho passou por várias fases durante sua execução, tais como a escravidão, no feudalismo, com a servidão e já adentrando na Idade Média, com as corporações de ofício .

A escravidão foi uma forma horrenda de mão de obra, pois os escravos eram subjugados pelos seus senhores a laborar sem remuneração e muito menos a uma jornada de trabalho onde fossem especificadas as horas a serem trabalhadas.

Os escravos eram como mercadorias e dependendo da saúde ou da idade, poderiam valer mais ou menos pelos seus senhores. Eram submetidos a tratamentos esdrúxulos, desumanos e degradantes, tratamentos esses que ocasionaram centenas de mortes destes escravos.

Conforme salienta Vólia Bomfim Cassar:

Diante disso, de acordo com o princípio pacta sunt servanda, os contratos deviam ser cumpridos e obedecidos, colocando o trabalhador em posição inferior e assim sendo obrigado a aceitar qualquer tipo de disposição que estivesse no contrato pelo fator da necessidade.

Explica Gustavo Filipe Barbosa:

Na Idade Média, com as corporações de ofício observam-se três modalidades de membros. Os mestres eram proprietários das oficinas, já tendo sido aprovados na confecção de uma obra mestra. Os companheiros eram trabalhadores livres que recebiam salários dos mestres, tratando-se de grau intermediário surgido no século XIV .

1.1 HISTÓRICO MUNDIAL

O advento da Revolução Industrial, no século XVIII, foi fator extremo para o surgimento do Direito do Trabalho, porquanto com crescimentos de máquinas no setor industrial e o crescimento de empresas, a mão de obra do homem não era o bastante, sendo substituído paulatinamente pelo trabalho das máquinas, por essas serem mais vantajosas e eficazes, ocorrendo escassez nos postos de trabalho, e assim, surgindo o desemprego .

Diante da necessidade de o homem operar as máquinas, postos de empregos começaram a surgir, trazendo com eles lutas por melhores condições de trabalho, nascendo o trabalho assalariado. Aos poucos, o trabalho do homem foi sendo substituído pela mão de obra feminina e infantil. Nesse aterrorizante cenário, esses trabalhadores eram mais vantajosos financeiramente, além de serem mais fáceis de serem manipulados.

A partir de então, começaram a surgir legislações e Constituições preocupadas com a situação do economicamente fraco, nascendo o Direito do Trabalho, opondo-se à Revolução Industrial.

O Estado deixa seu lado inerte e passa a intrometer-se nas relações de trabalho, criando normas cogentes e imperativas, com a finalidade de proteger o trabalhador dos excessos cometidos por parte de seus empregadores, protegendo a sua dignidade humana.

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