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ATIVIDADE PRÁTICA SUPERVISIONADA

Por:   •  26/11/2018  •  Trabalho acadêmico  •  1.334 Palavras (6 Páginas)  •  1.249 Visualizações

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ATIVIDADE PRÁTICA SUPERVISIONADA - APS 01:

01 - (A) morreu. Ele era sócio de sociedade empresária. Com a transmissão da herança ao filho de (A), o mesmo se torna automaticamente sócio da empresa?

Não necessariamente, a sociedade empresária é regida pelo direito empresarial, e, sendo assim, deverá ser observado o que consta no estatuto da empresa. Neste sentido, se for previsto a sucessão da sociedade ao herdeiro logo após a morte do autor da herança/sócio, este herdeiro se torna automaticamente sócio, caso contrario, aplicar-se-á o que for previsto no contrato social dos sócios com relação a morte de um deles.

02 - Existe necessidade de autorização conjugal para a renúncia da herança?

Em tese não, porém, caso o regime de bens escolhido pelos cônjuges para partilha de bens for de interesse de ambos a aceitação da herança, como no caso da comunhão universal de bens, deverá sim haver autorização conjugal para renúncia, uma vez que, a herança irá incorporar o patrimônio de ambos.

03 - Haroldo casou-se com Petrina, sob o regime de comunhão universal. Filha – Desse casamento nasceu a filha Olga. Falecimentos – Em 1975 faleceu Petrina não tendo deixado bens a inventariar, e, há três meses faleceu Haroldo. Parentes – Sobrevivem-lhe os seguintes parentes: Anaximandro, pai dele; Olga, filha separada judicialmente, mãe de Margarida, com 3 anos de idade; Arquimedes e Xenofonte, filhos naturais reconhecidos. Renuncia – Olga renunciou a herança em favor do monte ( renúncia pura e simples). Bens – Deixou o falecido bens estimados em 700mil reais.

Pergunta-se?

  1. Quais são os herdeiros chamados à sucessão?

Os herdeiros chamados a sucessão serão os netos de Haroldo, autor da herança, sendo: Margarida, Arquimedes e Xenofone.

  1. Como se fará a partilha dos bens?

Margarida herdará 1/3 da herança; Arquimedes herdará 1/3 da herança e Xenofone herdará 1/3 da herança.

04 - Eurípedes faleceu. Estão vivos o avô paterno Heráclito e os avós maternos Cícero e Elísia. Deixou bens avaliados em 60 mil reais. Como será dividida a herança?

O avô paterno Heráclito ficará com 50% da herança, ou seja, 30 mil reais. O avô materno Cícero ficará com 25% da herança, sendo 15 mil reais e a avó materna Elísia com 25% da herança que será 15 mil reais.

05 - Herondina casou-se com Hércules sob o regime de comunhão universal. Filhos – Dessa união nasceram três filhos: A, B e C. Bens – Em 1984, Herondina, com os recursos obtidos em sua profissão de psicóloga, adquiriu um sítio em Juiz de Fora/MG, cujo valor atual é de 150 mil reais. Em 1990, também com os rendimentos hauridos em sua atividade profissional, comprou um apartamento nesta cidade estimado hoje em 250 mil reais. Hércules adquiriu em 1985, com os rendimentos do seu trabalho, um apartamento nesta cidade, que vale atualmente 350 mil reais, onde reside o casal. Antes do casamento Hércules era proprietário de um apartamento situado no Rio de Janeiro, no valor atual de 400 mil reais. Falecimentos – Em 1987, faleceu C tendo deixado dois filhos D e E. Em fevereiro próximo passado, faleceu Hércules. Pergunta-se:

  1. Que bens constituem a herança dos descendentes de Hércules?

Devido o regime de comunhão universal de bens, o patrimônio que constitui a herança será:  metade do patrimônio que Hercules adquiriu que são 350 mil mais a metade do patrimônio que sua cônjuge adquiriu que são 200 mil, totalizando 550 mil reais.

  1. Há bens reservados da mulher?

Não

  1. Herdam os netos D e E?

Sim, D e E herdaram o quinhão da herança de C.

  1. Como se fará a partilha dos bens?

A partilha de bens será: A herdará 1/3 da herança, B herdará 1/3 da herança, D herdará 1/6 da herança e E herdara 1/6 da herança.

  1. Tem a viúva algum direito decorrente do falecimento do seu marido?

Herondina não herdara, uma vez que, o regime de comunhão universal de bens exclui o cônjuge sobrevivente da partilha da herança.

06 - Têm Antônio os seguintes parentes: A e B, irmãos bilaterais; C,D e E, irmãos unilaterais; F e G, sobrinhos, filhos de Eduardo, irmão unilateral falecido no ano passado; E tem bens avaliados em 70 mil reais. Falecendo Antônio, solteiro, sem testamento, como será dividida a herança?

A herança será dividida da seguinte forma: A herdara 20 mil, B herdara 20 mil, C herdara 10 mil, D herdara 10 mil, F herdara 5 mil e G herdara 5 mil.

07- Quando uma pessoa, solteira, sem herdeiros necessários, falece, deixando três tios (parentes do 3º grau) e quatro sobrinhos (parentes do 3º grau), filhos de um irmão pré-morto, como se fará a partilha dos bens estimados em 240 mil reais?  

Os quatro sobrinhos herdaram a herança deixado, de modo que, cada sobrinho herdará 60 mil reais cada. Apesar dos sobrinhos e tios serem parentes de 3º grau, o Código Civil em seu artigo 1.843, estabelece que os sobrinhos herdarão quando estes concorrerem com os tios.

08 - Casaram-se, em 1980, sob o regime de comunhão parcial, Guido e Helena. Herdeiros necessários – Nenhum deles tem descendentes e ascendentes, herdeiros necessários. Parentes – Tem Guido irmãos vivos: A, B e C e dois sobrinhos, Mario e Olavo, menores, filhos de D, irmão “pré-morto”. Tem Helena dois sobrinhos, Vagner e Deolina, menores, parentes do 3º grau, e dois tios, Protágoras e Démostenes, irmãos do pai dela, parentes do 3º grau. Bens – Guido tem bens estimados em 600 mil reais, adquiridos antes do casamento. Helena tem bens avaliados em 450 mil reais, adquiridos também antes do casamento. Falecimentos – Em um desastre automobilístico, morreram os conjugues, não se podendo precisar qual deles morreu primeiro. Pergunta-se:

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