TrabalhosGratuitos.com - Trabalhos, Monografias, Artigos, Exames, Resumos de livros, Dissertações
Pesquisar

ATIVIDADE PRÁTICA SUPERVISIONADA: POPULAÇÃO CARCERÁRIA BRASILEIRA

Por:   •  3/6/2018  •  Monografia  •  1.332 Palavras (6 Páginas)  •  129 Visualizações

Página 1 de 6

UNIVERSIDADE PAULISTA

CURSO DE DIREITO

MATHEUS MUNIZ DA SILVA

ATIVIDADE PRÁTICA SUPERVISIONADA: POPULAÇÃO CARCERÁRIA BRASILEIRA

ASSIS

2017

1 RESUMO

A tortura em presídios brasileiros é totalmente impune. Autoridades públicas praticam torturas contra os presos desde sua apreensão até mesmo enquanto cumprem sua pena proposta pela lei, afirma o representante do ACNUDH. Além disso, ocorre no Brasil a inexistência de dados que comprovem esses atos e a ineficácia dos responsáveis pela justiça para que realizem investigações sobre mortes, ameaças e torturas contra a população carcerária brasileira.

O Brasil precisa enfrentar a crise do sistema prisional, que vem de longa data, por meio de políticas públicas e legislação em linha com os padrões internacionais. Em novembro de 2016 o SPT, composto por especialistas da ONU, entregou ao governo brasileiro um relatório sobre violações dos Direitos Humanos, alertando que haviam grandes riscos de novas rebeliões. Entre os presídios estudados, estava o de Anísio Jobim, onde ocorreu a primeira rebelião de presos esse ano com a morte de 56 presos. Por conta disso o país ficou devendo respostas a ONU e deve tomar medidas rápidas para lutar contra a irresponsabilidade de agentes públicos para com os presos.

        No final do ano passado a ONU entregou o último relatório ao Brasil dando seis meses para receber respostas, neste documento a Organização afirma que a violência nos presídios é endêmica e generalizada, afirmando que a população carcerária é exposta a tratamentos degradantes, penas cruéis etc. Os especialistas notaram que estas formas de tratamentos atingem de forma desproporcional pessoas de estratos sociais mais baixos, negros e minorias. Outro aspecto mencionado é que a impunidade de agentes públicos acusados de maus tratos apenas catalisa e incentiva a continuidade dessas atitudes amorais. Algumas das formas para combater a tortura é a revisão dos salários da força policial, investigação das mortes de presos, capacitação profissional em direitos humanos entre outras.

O SPT e o relator especial receberam relatos de prática de tortura e tratamento degradante e cruel durante apreensões e em presídios que envolvem o uso de choques elétricos, balas de borracha, sufocamento, espancamento com barras de ferro e palmatória, técnicas conhecidas como telefone – que consiste em dar golpes na orelha da vítima – e o pau arara. Segundo ressaltou o relator especial, o objetivo disso tudo seria obter uma confissão, pagamentos de suborno, ou uma forma de castigo ou intimidação. E ainda afirma que metade dos presos mortos no ano passado na verdade foram assassinados e o Brasil tem fechado seus olhos para esses acontecimentos.

A falta de responsabilidade do governo brasileiro vai contra a Convenção contra a Tortura, por tanto o Brasil deverá iniciar investigações imparciais sempre que alguma morte ocorrida em presídios tiver indícios de assassinatos. Afirma ainda o relator especial que o que institucionalizou a tortura é a continuidade do ciclo de impunidade em relação a essa prática. Essas violações de Direitos Humanos incentivam também o crescimento de facções criminosas dentro dos presídios. O Sub-comitê afirma também que que a superlotação exacerba os níveis de estresse nos detentos aumentando a chance de violência entre os presos e contra os funcionários. A crise no sistema prisional no Brasil requer um forte compromisso político do mais alto nível de governança. O Brasil deve enfrentas essa crise através de políticas públicas e legislação em linha com os padrões internacionais. Já iniciou-se o Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura, o que foi reconhecido como um desenvolvimento positivo pelos peritos do Sun-comitê. Tal Mecanismo deve ser implementado efetivamente e as autoridades devem garantir sua autonomia operacional e independência, bem como recursos adequados, para que seu trabalho de fiscalização possa ter um impacto verdadeiro para o melhoramento do sistema penitenciário brasileiro.

2 PRIVATIZAÇÃO DO SISTEMA PRISIONAL NO BRASIL

O sistema penitenciário brasileiro está praticamente falido e quase não recupera a ética em ninguém. Faltam 130 mil vagas – só para aqueles que já estão presos, sem contar os outros 200 mil que deveriam ser presos em face dos mandados de prisão expedidos. É de fácil compreensão que o Estado não resolverá, sozinho, esses problemas, que nada verdade é de toda sociedade, da inciativa privada, que viria a colaborar com o Estado nessa importante e arriscada função de gerir nossas prisões. A vantagem da privatização, na modalidade da terceirização, é que ela faz cumprir a lei, dando muitas condições de o preso se recuperar, ao contrário do sistema estatal, que só piora as condições psicológicas do preso.

A ideia é nova no planeta todo e tem se espalhado. Conhecemos os presídios privados há cerca de dez anos, havendo hoje duas formas de privatização. Com o primeiro modelo, o americano não se pode concordar, diante das nossas restrições constitucionais. Ali, o preso é entregue pelo estado para o administrador, que acompanhará ele até o fim de sua pena. No início o custo do preso no sistema terceirizado era de aproximadamente 2000 reais por mês. Hoje já baixou para 1200 reais, englobando toda a assistência ao preso. Já no Estado, é de cerca de 800 reais, sem qualquer assistência ou possibilidade de recuperação. O preso apenar deve ser restringido de liberdade. As atrocidades por ele cometidas são de responsabilidade do Estado e devem ser evitadas. As unidades prisionais privadas podem preservar a dignidade do preso, de modo especial se estivermos tratado do provisório, que ainda não foi julgado e que pode ser absolvido.

...

Baixar como (para membros premium)  txt (8.8 Kb)   pdf (107 Kb)   docx (14.9 Kb)  
Continuar por mais 5 páginas »
Disponível apenas no TrabalhosGratuitos.com