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ATIVIDADE: RELATÓRIO FINAL PARA ARQUIVAMENTO

Por:   •  25/11/2020  •  Trabalho acadêmico  •  428 Palavras (2 Páginas)  •  147 Visualizações

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Nome: Sávio Soares

Mat.: 201602562679

25/09/2020

ATIVIDADE: RELATÓRIO FINAL PARA ARQUIVAMENTO

(AUTOS FINDOS)

Autos Nº 0101108-28.2017.5.01.02

Trata-se de Reclamação Trabalhista tramitada em TRT1, o qual seguiu o procedimento ordinário tendo em vista que o valor da causa é R$50,000.00 (Cinquenta mil reais), proposta por Reclamante Hedylane Helena Ferreira, por intermédio da advogada Dra Jane Cler Siqueira da Silva, em face de Reclamado Vicente Carnevale, acompanhado pelo advogado Dr Luiz Antonio Monteiro Lima.

O objeto da presente lide é a prática de infrações às normas de proteção ao trabalhador, previstas na CLT, que, segundo alegações do Reclamante, não foram observadas durante todo o período laboral.

De acordo com relatório da Reclamante, a jornada de trabalho não seguia as previsões da CLT, pois a mesma laborava no horário de 06h às 19h de segunda a sexta, com intervalos rápidos para alimentação e o Reclamado silicatava que a Reclamante realizasse outras atividades além do contratado sem ganhar ressalto, e ainda que, as horas extras não foram pagas.

Vale destacar também que o Reclamado de maneira arbitrária impossibilitou a demandante de requerer o auxílio-desemprego. Frente aos fatos supracitados, a mesma ingressou com ação para ter seus direitos garantidos.

Em preliminar de contestação, informa o reclamado que é autônomo “motorista de van escolar”, encontra-se em tratamento de quimioterapia, diagnosticado com neoplasia de Cólon, ou seja, impossibilitado de exercer suas atividades profissionais. Argui a prescrição quinquenal, não respeitada na petição da autora.

Alega também, inépcia da inicial, não aponta o salário base ou da categoria da autora, não informando se era mensal, semanal ou quinzenal, e como reclama diferenças salariais, horas extras, e outros itens, a omissão apontada deixa a peça inicial carente das condições e pressupostos processuais que lhe permitam prosseguir, dificultando o entendimento do Juízo e cerceando o direito à defesa do reclamado. Impugna todos pontos trazidos na exordial, alegando indevido o pedido de pagamento e projeção de aviso prévio, indevido o pedido de pagamento de salário retido ante a negativa do vínculo, não há que se falar em jornada extraordinário, e improcedente o pedido de férias vencidas e proporcionais, 13º salário proporcional por falta do objeto, entre outros pontos o qual impugnou, como seguro-desemprego, danos morais e documentos trazidos ao processo.

Depois das fases processuais  as partes conciliaram, na forma do termo, o réu pagará ao autor a importância líquida e total de R$ 8.000,00, sendo R$ 500,00, referente à primeira parcela do acordo, até o dia 25/04/2018.  Após acordo homologado, Maria Zilda dos Santos Neta, Juiz do Trabalho, profere despacho para dar ciência ao réu, e após, aguarde-se o pagamento das parcelas do acordo.

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