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ATOS NORMATIVOS – MODALIDADES (OU FORMAS DE EXPRESSÃO)

Por:   •  18/1/2019  •  Trabalho acadêmico  •  419 Palavras (2 Páginas)  •  224 Visualizações

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ATOS NORMATIVOS – MODALIDADES (OU FORMAS DE EXPRESSÃO)

Os atos administrativos se expressam de maneira consagrada, dependendo da situação fática (ou caso concreto) que fornece fundamento para a manifestação da Administração Pública. Dessa forma, embora exista fluidez para se buscar saber quando eles deverão ser utilizado, a doutrina busca tornar clara as situações em que eles deverão ser empregados, fornecendo conceitos sistemáticos, procurando informar as situações em que eles deverão ser melhor empregados. (PESTANA, 2008, p. 230).

Os atos Administrativos podem ser: normativos, ordinários, negociados, enunciativos e punitivos. Abaixo trataremos de cada um deles.

ATOS NORMATIVOS

Os atos normativos são divididos em decreto, regulamento, deliberação, regimento e resolução.

O decreto é um ato normativo exclusivo do chefe do executivo (presidente da República, governadores e prefeitos), e pode ser exemplificado pelo Regulamento de Imposto de Renda, o qual cataloga as disposições legais atinentes à matéria e instrumentaliza a exigibilidade, administração, arrecadação, dentre outros. Exemplo de regulamento temos o Regulamento do ICMS do Estado da Bahia (Decreto 13.780, de 16 de março de 2012), o qual trabalha de forma mais específicas enunciados constantes na Lei do ICMS do Estado da Bahia (Lei 7.014, de 04 de dezembro de 1996). Os regulamentos visam especificar mandamentos previstos ou não em leis.

A deliberação trata sobre decisões tomadas por órgãos colegiados, por exemplo a deliberação 151, de 13 de outubro de 2016, do DENATRAN.

O regimento tem força normativa interna e visa reger funcionamento de órgãos; e que, segundo Pestana (2008,p. 233), “volta-se para, internamente, regrar as condutas do próprio corpo de pessoal da Administração, como, também, para os administrados, quando estabelece disciplinas a serem apreciadas por órgãos julgador de instância superior ou, mesmo, ao tracejar as maneiras pelas quais os recursos administrativos podem ser propostos perante determinado órgão da Administração Pública. Como exemplo temos o Regimento Interno da UEFS.

As resoluções são documentos expedidos pelas altas autoridades do executivo para regulamentar matéria exclusiva. Como exemplo temos a Resolução do Senado Federal 13/2012, que estabelece alíquotas do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), nas operações interestaduais com bens e mercadorias importados do exterior;

REFERÊNCIAS

DENATRAN. Deliberação Nº 151, DE 13, DE OUTUBRO, DE 2016. Disponível em: <http://www.denatran.gov.br/images/Deliberacoes/DELIBERA%C3%87%C3%83O__N._151.2016.pdf>. Acesso dia: 08 nov. 2016

PESTANA, Márcio. Direito administrativo brasileiro. – Rio de Janeiro: Elsevier, 2008.

SECRETARIA DA FAZENA DO ESTADO DE SÃO PAULO. Resolução do Senado Federal nº 13/2012. Disponível em <http://www.fazenda.sp.gov.br/fci/legislacao/legislacao.asp>. Acesso dia: 08 nov. 2016.

SUPERIOR TRIBUNAL FEDERAL. Atos administrativos. Disponível

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