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ATPS D Consumidor

Por:   •  3/11/2015  •  Resenha  •  409 Palavras (2 Páginas)  •  259 Visualizações

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Resumo do Fato Ocorrido:

O consumidor foi até uma loja Fenac comprar um toca discos CTX Bravo. Porém o vendedor queria que ele adquirisse um seguro estendido, recusada a solicitação, o vendedor concedeu um desconto no produto para ajustar o valor do seguro estendido. Sentindo-se enganado, o consumidor verificou no site da Fenac as orientações sobre o Seguro que é clara em afirmar que "É PROIBIDO CONDICIONAR DESCONTO NO PREÇO À AQUISIÇÃO DO SEGURO”. Registrou reclamação no SAC da Fenac e aguarda o cancelamento do serviço .

Base Jurídica:

No caso em análise fica evidente que houve abuso de direito consumerista por parte da Fenac, na pessoa de seu vendedor, ao descumprir o que preconiza o Art. 39, caput e inciso I, CDC “É vedado... I – condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço...” .

Ao conceder o desconto no produto em vista de forncecer outro serviço demonstrou sua intenção de lesar o consumidor. Primeiro porque o produto poderia ser vendido mais barato, e segundo por agir unilateralmente na relação contratual agindo contra a vontade do consumidor. O vendedor neste caso praticou a famosa “venda casada”, pois limitou o direito de escolha do consumidor, atitude essa que é combatida pelo CDC.

Resumo do Fato Ocorrido:

O consumidor foi até uma loja Fenac comprar um toca discos CTX Bravo. Porém o vendedor queria que ele adquirisse um seguro estendido, recusada a solicitação, o vendedor concedeu um desconto no produto para ajustar o valor do seguro estendido. Sentindo-se enganado, o consumidor verificou no site da Fenac as orientações sobre o Seguro que é clara em afirmar que "É PROIBIDO CONDICIONAR DESCONTO NO PREÇO À AQUISIÇÃO DO SEGURO”. Registrou reclamação no SAC da Fenac e aguarda o cancelamento do serviço .

Base Jurídica:

No caso em análise fica evidente que houve abuso de direito consumerista por parte da Fenac, na pessoa de seu vendedor, ao descumprir o que preconiza o Art. 39, caput e inciso I, CDC “É vedado... I – condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço...” .

Ao conceder o desconto no produto em vista de forncecer outro serviço demonstrou sua intenção de lesar o consumidor. Primeiro porque o produto poderia ser vendido mais barato, e segundo por agir unilateralmente na relação contratual agindo contra a vontade do consumidor. O vendedor neste caso praticou a famosa “venda casada”, pois limitou o direito de escolha do consumidor, atitude essa que é combatida pelo CDC.

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