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ATPS DE DIREITO DO TRABALHO

Por:   •  18/9/2015  •  Trabalho acadêmico  •  1.694 Palavras (7 Páginas)  •  227 Visualizações

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CENTRO UNIVERSITÁRIO

ANHANGUERA DE SÃO PAULO

CURSO DE DIREITO

     

     

ATIVIDADES PRÁTICAS SUPERVISIONADAS

DIREITO DO TRABALHO I

ETAPAS I E II

São Paulo, 27 de Novembro de 2014

CENTRO UNIVERSITÁRIO

ANHANGUERA DE SÃO PAULO

CURSO DE DIREITO

ADMILSON SEBASTIÃO ORTIZ              RA 2951588568

              ANDREY SILVA TEIXEIRA                          RA  9856490253

CARLOS ALBERTO M. DE MELO           RA 2948588043

FERNANDO VICENTE DE PAIVA           RA 2951444415

GABRIEL STASI MOREIRA                     RA 9020443659

LUIS FERNANDO VIEIRA DE SOUZA    RA 9860515082

WALLAS MARCOS ESTANISLAU           RA 1299103156

ATIVIDADES PRÁTICAS SUPERVISIONADAS

DIREITO DO TRABALHO I

ETAPAS I E II

PROFESSSOR FLÁVIO AMÉRICO FRASSETO

                                            São Paulo, 27 de Novembro de 2014

SUMÁRIO

1 - INTRODUÇÃO -----------------------------------------------------------------------------PAG.04

2    – QUESTIONÁRIO------------------------------------------------------------------------PAG.04

1 - INTRODUÇÃO

O presente trabalho foi realizado a fim de esclarecer os questionários propostos nas etapas I e II das atividades praticas supervisionadas da disciplina de Direito Do Trabalho I.

  1. QUESTIONÁRIO ETAPA I

Aula-tema: Teoria geral do Direito do Trabalho.

  1. Qual a relevância do estudo dos princípios no âmbito juslaboral? 

São de extrema relevância, pois formam diretrizes para doutrinadores, e por servirem de auxílio para muitos legisladores ao realizarem seu trabalho, podendo sempre buscar fontes de ajuda nos Princípios Gerais do Direito.

Gustavo Filipe Barbosa García qualifica os princípios como detentores de natureza normativa, se diferenciando das normas e das regras em seu conteúdo. Enquanto os primeiros regulam apenas os fatos e atos nelas previstos, os princípios comportam uma série indefinida de aplicação, podendo assim dizer que servem de auxílio e sustentação de todo o sistema jurídico. 
        O nosso autor define as funções dos princípios em três formas:
Integração do ordenamento jurídico: observada a ausência de disposição específica para regular o caso· em questão, pode-se recorrer aos princípios gerais de direito, tradicionalmente conhecidos por analogia "iuris".
Interpretação: orientando o juiz e o aplicador ou intérprete das normas jurídicas quanto ao real sentido e alcance destas. 
Inspiração: ao legislador, em sua atividade de elaboração de novas disposições normativas.

Concluindo assim, que são enunciações normativas de valor genético que orientam o entendimento do ordenamento jurídico dando sustentação ao sistema jurídico para a sua aplicação e integração ou também para a elaboração de novas normas.

  1. Quais as dimensões do princípio da proteção?

O princípio de proteção engloba três vertentes:

- In dubio pro operário;

- Aplicação da norma mais favorável;

- Condição mais benéfica.

O in dubio pro operário, se dá na interpretação de uma disposição que se pode ser entendida de diversos modos, ou seja, havendo dúvida sobre o seu efetivo alcance, deve se interpreta lá em favor do empregado.
O princípio da aplicação da norma mais favorável se dá no sentido de que, havendo diversas normas validos incidentes sobre a relação de emprego, aplica-se a mais favorável ao empregado.
A condição mais benéfica, assegura-se ao empregado a manutenção, durante o contrato de trabalho, de direitos mais vantajosos, de forma que as vantagens adquiridas não podem ser retiradas nem modificadas para a pior.

O polo mais fraco da relação jurídica de emprego merece um tratamento jurídico superior, por meio de medidas protetoras, para que se alcance a efetiva igualdade substancial, ou seja, promovendo-se o equilíbrio, a paridade que falta na relação de trabalho, pois na origem, os seus titulares normalmente se apresentam em posições socioeconômicas desiguais.

  1. O que se entende por princípio da primazia da realidade?

O princípio da primazia da realidade indica que, na relação de emprego, deve prevalecer a efetiva realidade dos fatos, e não eventual forma construída em desacordo com a verdade, por exemplo: quando as provas se derem por avaliação de certo documento pertinente a relação de emprego, deve-se verificar se ele corresponde ao ocorrido no plano dos fatos, e não construída em desacordo com a verdade.

  1. Podem os princípios atuar como fonte material de direito do trabalho? Em caso

afirmativo, em que situação?

Sim, os princípios podem atuar como fonte material do direito em todas as situações, até porque as fontes materiais do direito referem-se a fatores, sócias, econômicos, políticos, filosóficos e históricos, que deram origem ao direito, influenciando na criação das normas jurídicas. E os princípios dão a origem para as normas no direito do trabalho. Os princípios quando integrantes da interpretação da CLT tem a função integrativa, haja vista que aos princípios “cabe o papel de orientar a exata compreensão das normas cujo o sentido é obscuro”.

       

                                                       

  1. QUESTIONÁRIO ETAPA II

Aula-tema: Contrato de trabalho. Empregado. Empregador. Terceirização.

  1. Quais os requisitos do contrato individual de trabalho?

Da relação de trabalho nasce para o empregador e para o empregado requisitos que são pressupostos necessários:

Continuidade; O contrato gera continuidade na prestação de serviço, independente da periocidade, não é eventual, mas continuo.

Subordinação; Aquele que assume com o empregador compromisso por meio do contrato, passa estar diante desse subordinado às suas determinações, devendo acatá-las como zelo e qualidade.

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