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ATPS DIREITO ADMINISTRATIVO II

Por:   •  6/9/2016  •  Trabalho acadêmico  •  2.738 Palavras (11 Páginas)  •  411 Visualizações

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Sumário

HABEAS DATA        

MANDADO DE INJUNÇÃO        

MANDADO DE SEGURANÇA        

LEI Nº 8429/92 E LEI Nº 9784/99        

AÇÃO CIVIL PÚBLICA        

REFERÊNCIAS        

HABEAS DATA

Após a promulgação da Constituição Federal de 1988, diversos remédios constitucionais foram assegurados como direitos fundamentais na referida Carta Magna, dentre esses o Habeas Data, que segundo Meirelles (2010 p. 341) consiste em meio constitucional posto à disposição de pessoas físicas e jurídicas com a finalidade de assegura-lhes o conhecimento concernentes a si e constantes de repartições públicas ou particulares que sejam acessíveis ao público, com a finalidade de retificar seus dados pessoais.

Já Hamilton Siqueira (2006 p. 323) traz a ideia de que o habeas data configura-se atualmente como um importante instrumento de garantia da intimidade do indivíduo, em especial com o advento da sociedade da informação.

Posto isso, cumpre tecer algumas considerações acerca dos fundamentos jurídicos do referido remédio constitucional. Inicialmente deve-se ater ao próprio objeto do habeas data,que conforme extrai-se do conceito lançado por Meirelles depreende-se ser o acesso as informações do legitimado para tanto, com o intuito de retificar dados.

De outra banda, requisito indispensável é a certeza e liquidez do direito, pois conforme leciona (Siqueira, 2006 p. 333) o processo do remédio ora em questão não comporta dilação probatória, devendo juntamente com a inicial ir todas as provas que assegurem o direito do impetrante.

Quanto a legitimidade, assevera Helly Lopes (2010 p. 347) que no caso do habeas data é legitimado unicamente a pessoa física ou jurídica diretamente interessada nos registros mencionados no inc. LXXII, alíneas “a” e “b” do art. 5º  da Constituição Federal.

Por fim, não menos importante cumpre tecer considerações acerca da Súmula nº 2 do Superior Tribunal de Justiça, in verbis:

Não cabe o habeas data (CF, art. 5, LXXII, letra "a") se não houve recusa de informações por parte da autoridade administrativa.(Brasil, 1990)

Em comentários a referida súmula, Siqueira(2006 p. 335) considera como importante a  prévia recusa administrativa ou mesmo sua inércia para caracterizar o interesse de agir.

MANDADO DE INJUNÇÃO

Assim, como o Habeas Data, o Mandado de Injunção é mais um dos remédios constitucionais postos pela Constituição de 1988, buscando ampliar as ferramentas dada a sociedade para a garantia dos direitos fundamentais constitucionalmente assegurados.

O Mandado de Injunção, de acordo com o conceito trazido por Siqueira (2006 p. 337) consiste em ação constitucional que tem por finalidade, na falta de normas regulamentares, implementar o exercício de direitos constitucionais e das prerrogativas atinentes à nacionalidade, à soberania,  e à cidadania, ou seja, o objetivo dessa ação é suprir a lacuna legislativa.

Referindo-se mais precisamente aos pressupostos desse tipo de ação, pode-se depreender do conceito acima, sendo como objeto a proteção dos direitos fundamentais e outros frente a falta de previsão normativa. Mais adiante, Siqueira (2006 p. 342) ainda traz que o mandado de injunção tem por finalidade tornar viável o exercício de direitos constitucionais,

No tocante a legitimidade Siqueira (2006 p. 348) traz a ideia de que a legitimidade ativa é concedida àquele que é titular do direito cujo exercício encontra-se impedido pela falta de norma regulamentadora.

Por fim, quanto aos efeitos e eventual procedência do mandado de injunção tem-se que “O julgamento determinará que o órgão competente pela missão expeça norma reguladora prevendo a solução do caso concreto” (Siqueira, 2006 p. 356).

MANDADO DE SEGURANÇA

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DO VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DO FORO DA COMARCA DE PASSO FUNDO – RS

MARIA DAS FLORES, menor, portadora da certidão de nascimento nº xxx.xxx, representada por sua genitora JÚLIA FLORES, maior, solteira, portadora do RG nº xxxxxxxx, e do CPF sob o nº xxx.xxx.xxx-xx, ambas residentes e domiciliadas na Rua Dolores de Freita, Bairro Campestre, Passo Fundo – RS, por seu procurador in fine assinado, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, com fundamento no art. 5º, inc. LXIX da Constituição Federal de 1988, e na Lei nº 12.016/2009 impetrar

MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO LIMINAR,

em face de Adalberto da Costa, Prefeito Municipal do Município de Passo Fundo – RS, domiciliado na Rua Assunção da Casa, nº 111, Vila Santos, Passo Fundo – RS, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:

DOS FATOS

A genitora da Impetrante atualmente encontra-se separada judicialmente, não possuindo recursos suficientes para dar uma vida digna a si e sua filha, tendo em vista que após o processo de separação, está tendo que arcar integralmente com todas as despesas da casa e com sua filha de apenas 2 anos de idade.

Todavia, ocorre que no momento a genitora fora chamada para preencher vaga de emprego na Metalúrgica SDC em Passo Fundo, entretanto, para trabalhar no período requisitado não terá como cuidar de sua filha, pois sequer possui familiares que moram nessa mesma cidade, assim obriga-se a pagar mensalmente a sua vizinha para que tome conta da criança.

Ademais, existe a creche municipal Paulo Freire, situada a menos de 2km de distância da residência da autora, todavia, encontra-se com todas as vagas preenchidas, e que para a abertura de nova vaga terá que esperar em lista de espera por cerca de 2 anos.

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